A exigência de edição de lei específica é uma regra que consta inclusive na Instrução Normativa do TCE-MG que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da Administração Pública e sua relação com as organizações da sociedade civil. No entanto, o próprio Tribunal entende que essa exigência "não abrange as subvenções sociais destinadas a cobrir despesas de custeio tanto das entidades filantrópicas quanto das sem fins lucrativos, que, mediante convênio, participem, de forma complementar, do sistema único de saúde". Então, nesses casos, não é necessário ter uma lei específica! . . . #Semear #SemearTerceiroSetor #Eloah #EloahTerceiroSetor #CMDCA #ConselhoDaCriança #PBH #OSC #OrganizaçãoDaSociedadeCivil #TerceiroSetor #ONG #MROSC #Educação #Saúde #AssistênciaSocial #Voluntariado #Filantropia #OrganizaçãoSocial #Subvenção #SubvençãoSocial #TCEMG #PrestaçãoDeContas #TribunalDeContas
Semear | Gestão para o Terceiro Setor
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
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Soluções inteligentes para captação, apoio, promoção, captação de recursos e gestão para Organizações do Terceiro Setor
Sobre nós
Promover o fortalecimento de instituições do terceiro setor através de treinamentos, capacitação e de uma gestão responsável e especializada, contribuindo assim para uma sociedade mais justa.
- Website
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https://www.eloah.com.br/gestao-inteligente-para-entidades-do-terceiro-setor/
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- Setor
- Atividades de associações de defesa de direitos sociais
- Tamanho da empresa
- 2-10 funcionários
- Sede
- Belo Horizonte, Minas Gerais
- Tipo
- Sem fins lucrativos
- Especializações
- Captação de Recursos, Gestão para o Terceiro Setor, ONG, Elaboração de Projetos, Treinamento, Gestão Financeira, Gestão Administrativa, Plano de Trabalho, Capacitação, CEBAS e Títulos e Registros
Localidades
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Direktorin
Rua dos Guajajaras 880
Belo Horizonte, Minas Gerais 30180-100, BR
Atualizações
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As organizações do terceiro setor possuem diversos benefícios, inclusive financeiros e tributários, a depender da sua área de atuação, características, certificados e requisitos específicos de cada legislação, mas... ... uma coisa é inegável: para usufruir dos benefícios a organização precisa ter uma contabilidade regular, com demonstrações contábeis que observem os princípios fundamentais e as normas de contabilidade. Sim, isso está na lei! As regras contábeis para o terceiro setor são diferentes das regras contábeis para as empresas, possuindo uma norma específica do Conselho Federal de Contabilidade, que consolida no Brasil as normas internacionais. Então, é muito importante que a sua organização tenha uma assessoria contábil especializada no terceiro setor! Entre em contato com a gente e consiga usufruir de todos os benefícios que a sua organização possui! ... #Eloah #EloahContabilidade #Contabilidade #ContabilidadeBH #ReceitaFederal #GovernoFederal #RFB #IRPJ #CSLL #PIS #COFINS #ICMS #ISSQN #ImpostoDeRenda #Imposto #Tributo #BenefícioTributário #Isenção #ContabilidadeTributária #Tributação #CargaTributária #TerceiroSetor #OrganizaçãoSocial #OrganizaçãoDaSociedadeCivil #OSC #ONG #AssistênciaSocial #Saúde #Educação #CEBAS #EntidadeBeneficente #Filantropia #Voluntariado
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🩵 Você quer ser conselheiro do CMDCA e fazer diferença na vida das crianças e adolescentes? Então chegou o seu momento! 🩵 🚨 ATENÇÃO: as inscrições para o mandado do triênio de 21/12/24 a 20/12/2027 já estão abertas e o prazo termina no dia 30/09/24. Para se inscrever, acesse o link na Bio da Semear ( https://lnkd.in/gxgM7_CC ) e preencha o formulário da Prefeitura de Belo Horizonte. . . . #Semear #SemearTerceiroSetor #Eloah #EloahTerceiroSetor #CMDCA #ConselhoDaCriança #PBH #OSC #OrganizaçãoDaSociedadeCivil #TerceiroSetor #ONG #MROSC #Educação #Saúde #AssistênciaSocial #Voluntariado #Filantropia #OrganizaçãoSocial
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De acordo com a legislação, as instituições de educação, saúde e de assistência social, sem fins lucrativos, possuem imunidade tributária em relação aos seu patrimônio, renda e serviços prestados. No entanto, para ter de fato essa imunidade, essas organizações devem aplicar integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais. E esse não é o único requisito não... Elas não podem fazer distribuição de qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas e precisam manter adequadamente a escrituração de suas receitas e despesas, ou seja, precisam ter uma contabilidade regular e correta! Você precisa de apoio na sua organização do terceiro setor? Entre em contato conosco! Nós te auxiliamos em termos de gestão, contabilidade, finanças, captação de recursos, registros e muito mais! ... #Eloah #EloahContabilidade #Contabilidade #ContabilidadeBH #EscritórioContábil #Semear #EloahTerceiroSetor #TerceiroSetor #ONG #OSC #OrganizaçãoDaSociedadeCivil #AssistênciaSocial #Saúde #Educação #EntidadeBenificente #Voluntariado #Filantropia #Gestão #ProjetoSocial #Lei13019 #MROSC #Imunidade #ImunidadeTributária #CTN #CódigoTributário #ConstituiçãoFederal
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Chegou a hora da parte 4 das teses normativas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) para a aplicação de recursos públicos nas organizações do terceiro setor e respectivas prestações de contas: 🩵 Não há prazo estabelecido na legislação para que uma nota fiscal seja emitida. É necessário que a entidade esteja de posse do comprovante de compra ou da prestação de serviços no ato de quitação ou dentro do mês de competência no qual o serviço foi prestado, sendo irregular que a organização efetue a quitação antecipada aos fornecedores de bens e aos prestadores de serviços sem a apresentação do documento de comprovação do pagamento. 🩵 Comprovado o pagamento antecipado sem a devida entrega do bem ou da prestação do serviço, deverá a despesa ser glosada e a OSC promover o ressarcimento aos cofres públicos. 🩵 O caráter impositivo das emendas parlamentares não modifica a natureza jurídica do instrumento celebrado entre a Administração Pública e a OSC. 🩵 O plano de trabalho de termos de fomento e de cooperação cujos recursos sejam decorrentes de emendas parlamentares poderá ter valores ou metas alteradas por termos de aditamento e apostilas seguindo as normas dispostas art. 43 do Decreto Federal n. 8.726/2016. Previamente, deve ser verificado se há regulamentação autorizativa em Lei Orgânica Municipal, Lei Orçamentária Anual, ou ato normativo próprio que eventualmente tenha regulamentado a Lei n. 13.019/2014 no município, havendo a necessidade de aprovação na Secretaria gestora e na Câmara Municipal. Você já conhece todas as demais normas do TCE/MG? Então volte algumas publicações e fique por dentro! E não deixe de entrar em contato conosco para ter toda a assessoria necessária para a sua organização crescer! Somos especialistas em Terceiro Setor! ... #Eloah #EloahContabilidade #Contabilidade #ContabilidadeBH #EscritórioContábil #Semear #EloahTerceiroSetor #TerceiroSetor #ONG #OSC #OrganizaçãoDaSociedadeCivil #AssistênciaSocial #Saúde #Educação #EntidadeBenificente #Voluntariado #Filantropia #Gestão #ProjetoSocial #TCEMG #TribunalDeContas #CaptaçãoDeRecursos #EmendaParlamentar #PrestaçãoDeContas #Lei13019 #MROSC
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Você já viu as partes 1 e 2 das teses normativas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) para a aplicação de recursos públicos nas organizações do terceiro setor e respectivas prestações de contas, certo? Agora é parte 3! E se você não viu as partes anteriores, é só voltar algumas publicações... 🩵 Não há permissão legal para que a taxa de administração, de gerência ou similar seja inserida no orçamento do plano de trabalho da parceria, por descaracterizar a formação do vínculo de cooperação entre a Administração Pública e a OSC, configurando remuneração econômica e desvio de finalidade dos recursos recebidos. 🩵 Para a legalidade do ato, toda proposta de alteração demandada pela OSC ou pela Administração Pública deve ser formalizada mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, acompanhada com identificação das modificações pretendidas e a apresentação de justificativas técnicas fundamentadas, contendo documentos comprobatórios dos novos preços e prazo para sua complementação. 🩵 Não é exigível constar no corpo da nota fiscal a referência ao número do termo de parceria, nem a aposição do carimbo de recebimento dos bens e prestação de serviços; somente poderá ser exigido se houver previsão expressa em cláusula do instrumento. O número do termo de fomento ou de cooperação deverá constar dos comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas nos casos da OSC ser parceira em mais de um instrumento, por motivo de controle interno e contabilidade das despesas. Continue acompanhando, em breve vamos soltar a parte 4 das normas do TCE/MG... E não deixe de entrar em contato conosco para ter toda a assessoria necessária para a sua organização crescer! Somos especialistas em Terceiro Setor! ... #Eloah #EloahContabilidade #Contabilidade #ContabilidadeBH #EscritórioContábil #Semear #EloahTerceiroSetor #TerceiroSetor #ONG #OSC #OrganizaçãoDaSociedadeCivil #AssistênciaSocial #Saúde #Educação #EntidadeBenificente #Voluntariado #Filantropia #Gestão #ProjetoSocial #TCEMG #TribunalDeContas #CaptaçãoDeRecursos #EmendaParlamentar #PrestaçãoDeContas #Lei13019 #MROSC
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Vamos com a parte 2 das teses normativas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) para a aplicação de recursos públicos nas organizações do terceiro setor e respectivas prestações de contas. E se você não viu a parte 1, é só voltar algumas publicações... 🩵 O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC) não traz exigência expressa de três orçamentos para justificar o valor das despesas na proposta do plano de trabalho. Para cada despesa (bens/serviços) a ser realizada na futura parceria, a OSC deverá levantar os custos relacionados à execução das atividades de acordo com valores praticados no mercado, seguir suas regras internas sobre aquisições e contratações e as regras específicas dos conselhos pertinentes, a fim de assegurar a manutenção dos preços durante toda a vigência da parceria e, que o recurso a ser repassado seja no montante necessário para cumprimento das metas pactuadas. 🩵 A ausência de justificativa da cotação de preços não enseja a devolução dos recursos repassados por si só mas configura irregularidade grave. Ao restar comprovada a irregularidade das contas serão glosados os valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa suficiente, e promovida a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada. 🩵 Não podem ser realizados pagamentos de despesas anteriores ou posteriores a vigência do Termo de Fomento ou de Compromisso e do Acordo de Cooperação. Continue acompanhando, em breve vamos soltar a parte 3 das normas do TCE/MG... E não deixe de entrar em contato conosco para ter toda a assessoria necessária para a sua organização crescer! Somos especialistas em Terceiro Setor! ... #Eloah #EloahContabilidade #Contabilidade #ContabilidadeBH #EscritórioContábil #Semear #EloahTerceiroSetor #TerceiroSetor #ONG #OSC #OrganizaçãoDaSociedadeCivil #AssistênciaSocial #Saúde #Educação #EntidadeBenificente #Voluntariado #Filantropia #Gestão #ProjetoSocial #TCEMG #TribunalDeContas #CaptaçãoDeRecursos #EmendaParlamentar #PrestaçãoDeContas #Lei13019 #MROSC
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📰 NOVO ARTIGO NO SITE! Saiba tudo sobre as teses normativas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG para a aplicação de recursos públicos nas organizações do terceiro setor. … #FSFadv #Advocacia #TerceiroSetor #OSC #ONG #OrganizaçãoSocial #AssistênciaSocial #EntidadeBeneficente #Saúde #Educação #Filantropia #Voluntariado #ProjetoSocial https://lnkd.in/dxNGJe3s
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) fixou vários entendimentos sobre a aplicação de recursos financeiros e prestação de contas relativamente às atividades das organizações do terceiro setor: 🩵 A movimentação dos recursos financeiros das parcerias deve ocorrer obrigatoriamente em conta corrente específica e isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, indicada pela Administração. 🩵 É irregular o pagamento de tarifa bancária pela entidade parceira, devendo ser glosada a despesa e a Organização da Sociedade Civil- OSC devolver o valor total pago, para os cofres públicos. 🩵 A ausência da conta específica e a transferência de recursos da conta específica para a conta corrente da OSC, por si só, não caracterizam o dano ao erário que exija a glosa de todas as despesas com a devolução da totalidade do recurso repassado aos cofres públicos, devendo o conjunto probatório existente no processo permitir a correlação necessária para a vinculação entre os recursos repassados, as despesas realizadas e a finalidade do objeto pactuado para o reconhecimento do nexo de causalidade. Continue acompanhando o nosso perfil... a parte 2 dessa publicação será postada em breve! E não deixe de entrar em contato conosco para ter toda a assessoria necessária para a sua organização crescer! Somos especialistas em Terceiro Setor! ... #Eloah #EloahContabilidade #Contabilidade #ContabilidadeBH #EscritórioContábil #Semear #EloahTerceiroSetor #TerceiroSetor #ONG #OSC #OrganizaçãoDaSociedadeCivil #AssistênciaSocial #Saúde #Educação #EntidadeBenificente #Voluntariado #Filantropia #Gestão #ProjetoSocial #TCEMG #TribunalDeContas #CaptaçãoDeRecursos #EmendaParlamentar #PrestaçãoDeContas #Lei13019 #MROSC
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