Pannunzio Trezza Advogados

Pannunzio Trezza Advogados

Serviços advocatícios

São Paulo, SP 218 seguidores

Segurança jurídica para iniciativas e organizações que melhoram o mundo

Sobre nós

Pannunzio Trezza Advogados é um escritório de advocacia especializado em terceiro setor

Website
https://pannunziotrezza.com.br
Setor
Serviços advocatícios
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
São Paulo, SP
Tipo
Sociedade
Fundada em
2013
Especializações
terceiro setor, organizações da sociedade civil e instituições sem fins lucrativos

Localidades

  • Direktorin

    Rua Cubatão 86

    Cj. 307

    São Paulo, SP 04013-000, BR

    Como chegar

Funcionários da Pannunzio Trezza Advogados

Atualizações

  • Pannunzio Trezza Advogados é reconhecido pela Chambers and Partners entre os principais escritórios do país por sua atuação no Direito do Terceiro Setor. Pela primeira vez, o Terceiro Setor é analisado pelo ranking, que possui grande reconhecimento no mundo jurídico, reforçando o desenvolvimento e fortalecimento do segmento.   Comunicamos com grande alegria que nosso sócio Eduardo Pannunzio também foi reconhecido entre os principais profissionais do Brasil na área.   Nosso escritório conta com uma equipe especializada na área. A formação sólida e experiência dos sócios sobre a realidade das organizações da sociedade civil (OSC) e o campo social permitem um novo jeito de fazer advocacia. Assim, o objetivo é promover a segurança jurídica para iniciativas e organizações que melhoram o mundo, com inovação, eficiência e leveza.   Agradecemos nossos clientes que confiam o cotidiano de suas organizações a nossos profissionais, essa conquista é reflexo do trabalho conjunto realizado nos últimos 10 anos.   O ranking completo, divulgado nesta quinta-feira (27/06), está disponível para consulta no site da Chamber e Partners. https://lnkd.in/dyb6VFDT

    Third Sector, Brazil, Brazil: Industries & Sectors | Chambers Rankings

    Third Sector, Brazil, Brazil: Industries & Sectors | Chambers Rankings

    chambers.com

  • A remuneração de dirigentes de organizações da sociedade civil é um assunto relevante, mas ainda mal regulado no Brasil. A Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP deu um passo importante ao oferecer uma proposta para resolver esse problema. Confira abaixo:

    Ver perfil de Comissão de Direito do Terceiro Setor, gráfico

    Administrativo na OAB SP

    A Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP tem o prazer de divulgar o Relatório do Grupo de Trabalho (GT) sobre Remuneração de Dirigentes no Terceiro Setor. Este documento marca um passo fundamental em direção ao reconhecimento e valorização da profissionalização dentro das organizações sem fins lucrativos. Abordando desde a legislação atual até as experiências internacionais, o relatório propõe diretrizes para uma nova lei. O espírito é ter uma harmonização mais clara, objetiva e isonômica da autorização de remuneração de dirigentes a valor de mercado, a depender do porte e da complexidade das organizações, garantindo que o Terceiro Setor atraia e retenha talentos, fortalecendo sua contribuição vital à nossa sociedade. O advogado Eduardo Pannunzio foi designado para coordenar as atividades do GT. O relatório sintetiza os resultados das pesquisas conduzidas, o anteprojeto de lei e a definição de seus princípios e diretrizes. Dos cinco países pesquisados, Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, Argentina e Chile apenas o Chile ainda proíbe a remuneração de dirigentes. O Brasil não mais proíbe, mas precisa aprimorar os seus limites e condições. “Apesar do avanço percebido no ordenamento jurídico vigente, o tema da remuneração de dirigentes ainda é daqueles que merece um estudo mais aprofundado. É que a tão desejada mudança de paradigma do altruísmo para o profissionalismo no Terceiro Setor veio acompanhada de alguns obstáculos, e mesmo com a autorização expressa para as entidades remunerarem seus dirigentes se assim desejarem e tiverem orçamento para tanto, os limites e condições impostos à remuneração nas diferentes leis dificultam a sua aplicação”, diz Lais de Figueiredo Lopes, Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP. “Certos de que essa contribuição é de extrema relevância para o Terceiro Setor, para a Filantropia e, consequentemente, para a toda a sociedade brasileira, desejamos que os estudos realizados e as sugestões apontadas gerem a consciência e o engajamento público que precisamos para que essa mudança normativa aconteça”, complementa a Presidente. Confira o relatório completo, disponível no link: https://lnkd.in/dq7XGwvp

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

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