A partir de 3 de julho, quem viu cortado o apoio extraordinário ao arrendamento pelo contrato ter sido cessado por vontade do senhorio passa a ser, novamente, elegível para receber o benefício.

O alargamento do apoio extraordinário ao pagamento de renda a arrendatários que celebrem um novo contrato de arrendamento com o mesmo senhorio foi uma das várias reivindicações da DECO.

No entanto, a ausência de respostas por parte da Autoridade Tributária e do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana aos consumidores têm colocado em causa a implementação deste regime.

 

A alteração, agora aprovada, irá atenuar o impacto negativo que a cessação de inúmeros contratos de arrendamento celebrados até 15 de março teve sobre os arrendatários.

Assim, os consumidores poderão continuar a beneficiar deste apoio desde que se mantenha o arrendatário, o imóvel, que este constitua a morada permanente e domicílio fiscal do arrendatário e, que o novo contrato tenha sido comunicado à autoridade tributária.

 

A DECO considera que esta medida é essencial para que as famílias possam aumentar o seu rendimento disponível e fazer face ao custo que a habitação tem nos seus orçamentos. É por isso fundamental que os consumidores verifiquem se os novos contratos estão devidamente comunicados à Autoridade Tributária.

 

O diploma não especifica se os pagamentos ao apoio serão efetuados a partir da data em que foi celebrado o novo contrato. No entanto, no espírito de que se deve ser manter o apoio extraordinário a quem estava originalmente abrangido, a DECO entende ser expectável que exista o pagamento de retroativos.

 

A DECO espera que a concretização desta medida seja rápida e ponha termo aos inúmeros pedidos dos consumidores que ainda não têm resposta.

 

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