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Trotinetes elétricas: como circular em segurança

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duas pessoas a andar de trotinete na rua
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Em 2023, os acidentes com trotinetes e bicicletas aumentaram 38,2% em relação a 2019 e 8,1% face a 2022, segundo o relatório anual de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias de 2023, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Ao todo, contabilizaram-se 3239 acidentes com aquele tipo de veículos e 26 mortos na sequência desses desastres.

Mas os números podem ser bem mais alarmantes. Em Portugal, à semelhança de outros países, os dados da sinistralidade são recolhidos pelas forças de segurança. Logo, existe um conjunto de acidentes desconhecidos por estas que, consequentemente, não são registados, nem enviados às agências ou autoridades responsáveis. Perante estes números, é ainda mais essencial seguir as regras de circulação.

Regras para circular de trotinete em segurança

Apesar de não ser obrigatória carta de condução, tem de conhecer o Código da Estrada e as regras e restrições que se aplicam.

Se não tem experiência, pratique bastante em locais seguros e sem tráfego antes de circular em ciclovias e estradas. As trotinetes não são sujeitas a inspeção ou revisão. Cabe a quem as conduz garantir que estão em boas condições.

Independentemente de optar pela compra de trotinete ou aluguer, verifique os travões, as luzes, o guiador e o restante equipamento, antes de iniciar a marcha.

Quem circula de trotinete está sujeito a regras de trânsito. As trotinetes elétricas com motor até 250 W e limitadas a 25 km/h equiparam-se a velocípedes e quem as conduz deve circular na ciclovia.

Quando não existe ciclovia, deve circular com a trotinete na estrada, sempre encostado à direita. Além disso, deve ceder a passagem como qualquer outro veículo (especialmente nos cruzamentos). Os passeios estão reservados a peões e condutores de velocípedes até aos dez anos. É proibido circular de trotinete neles. Se tiver de atravessar um, deve fazê-lo com a trotinete pela mão.

Esteja atento ao tráfego e aos outros utilizadores para antecipar perigos. Ceda a passagem e sinalize sempre as manobras e mudanças de direção com as mãos. Para minimizar riscos, realize estas manobras com precaução e a baixa velocidade.

“Ver e ser visto” é uma regra a ter em conta. Use luzes e refletores ao anoitecer ou em condições de visibilidade fracas, pois é obrigatório. Se ficar sem luzes de noite, não circule. Manter uma distância de segurança que permita travar e desviar-se de obstáculos que surjam é a melhor estratégia.

Tenha também atenção às condições do piso, sobretudo se for irregular ou escorregadio e não circule com mais de um ocupante. As trotinetes não foram feitas para suportar o peso de duas pessoas.

A utilização de telemóvel é proibida, e os auscultadores também estão interditos. Além de representarem uma distração, bloqueiam os sons do exterior.

Evite ingerir bebidas alcoólicas. Apesar de não ser necessária carta de condução para circular de trotinete elétrica, os condutores podem ser punidos se a taxa de alcoolemia for superior ao permitido pelo Código da Estrada.

Tenha sempre um documento de identificação consigo: numa operação "stop" arrisca-se a coima caso não o apresente.

É obrigatório usar capacete?

Não é obrigatório o uso de capacete pelos condutores de trotinetes com motor. O mesmo é aplicável aos velocípedes com motor (bicicletas elétricas), dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores, assim como outros meios de circulação análogos com motor. Ainda assim, a DECO PROteste aconselha a usar sempre.

É obrigatório ter seguro?

Uma vez que as trotinetes com motor se equiparam a velocípedes, não é obrigatório ter seguro. Contudo, a DECO PROteste recomenda que contrate um seguro de responsabilidade civil que abranja danos a terceiros.

Algumas plataformas de partilha de trotinetes têm seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais para os seus utilizadores, mas são apólices de grupo às quais se aplicam exclusões. Por exemplo, se a trotinete circula no passeio, se é utilizada por duas pessoas, se o utilizador não usa capacete ou se não verifica previamente o bom estado de funcionamento do equipamento, estas podem não atuar.

Para cobrir os acidentes pessoais pode contratar um seguro de acidentes pessoal ou as coberturas de acidentes pessoais existentes noutros serviços, como o do cartão de crédito. Para cobrir os danos causados a terceiros (seguro de responsabilidade civil), pode contratar uma extensão da cobertura do seguro de responsabilidade civil automóvel.

A extensão do seguro vai depender da seguradora, da sua capacidade negocial e da dimensão da sua carteira de seguros.

O que fazer se sofrer ou assistir a um acidente na via pública?

Registe os dados de todos os veículos, condutores e peões afetados. Mesmo que, inicialmente, tudo pareça bem, pode aperceber-se de alguma sequela física ou dano material mais tarde.

Se as autoridades forem chamadas, exponha a sua perspetiva e os factos.

Caso a responsabilidade seja do condutor de um veículo, o acidente pode ser participado à seguradora desse condutor.

Se não tiver seguro e a responsabilidade de um acidente for sua, terá de pagar todas as despesas de reparação de veículos ou os tratamentos médicos a condutores e peões envolvidos.

Se necessário, procure cuidados médicos especializados.

Antes de voltar a usar a trotinete, verifique se tudo está em perfeitas condições.

Mais lei para velocípedes

A lei e as políticas de mobilidade têm incentivado o uso de velocípedes (bicicletas e trotinetes, por exemplo). Porém, nada na lei prevê uma idade mínima ou qualquer outro requisito específico para a condução de velocípedes. O que significa que as crianças podem andar de bicicleta ou trotinete na via pública, partilhando‑a com automóveis e outros veículos. Atualmente, a única proteção especial de que as crianças gozam é a possibilidade de conduzirem os respetivos velocípedes nos passeios, caso não tenham mais de 10 anos.

Quanto ao resto, a lei é completamente omissa. Para a DECO PROteste, é urgente repensar o Código da Estrada e possibilitar a circulação na via pública, em segurança, de condutores de velocípedes de todas as idades. A organização de defesa dos consumidores tem defendido a importância de a idade mínima para alugar trotinetes em empresas de partilha de velocípedes ser de 14 anos, pois reflete mais a realidade. A adoção de regras de segurança para quem utiliza velocípedes não é um entrave à utilização destes veículos, mas sim um estímulo à condução responsável e segura.

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