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Procedimento de Notificação de Suplementos Alimentares
NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA À DGAV
Para comercializar suplementos alimentares em território nacional é necessário notificá-los à DGAV, de acordo com o presente procedimento, através do endereço de correio eletrónico: [email protected].
A partir do momento que o operador notifica o suplemento alimentar, pode colocá-lo de imediato no mercado, sendo sempre da sua responsabilidade a garantia do cumprimento dos requisitos legais.
Não é cobrada qualquer taxa pela notificação.
DOCUMENTOS A REMETER POR VIA ELETRÓNICA
Os documentos a enviar à DGAV para notificação de um suplemento alimentar constituem o “Dossier de Notificação” e são:
A cada produto (apresentação) corresponde uma notificação e, por consequência, um e-mail.
Qualquer alteração do produto (administrativa, visual ou técnica) obriga a uma nova notificação à DGAV.
Quando o operador submete uma notificação, recebe uma resposta automática a acusar a receção do e-mail. Esta resposta não é personalizada, mas, juntamente com o e-mail de notificação, constitui uma prova de que o processo para aquele produto foi iniciado. No entanto, não prova o cumprimento dos requisitos da legislação aplicável. Não existe avaliação do produto ou validação da rotulagem, sendo que o controlo é feito posteriormente e por amostragem, podendo ser efetuado a qualquer momento. A inexistência de resposta significa que a DGAV aceitou a submissão do processo, mas não significa que tenham sido verificados os requisitos legais, pelo que, em caso algum, o operador poderá concluir que o produto se encontra autorizado ou que se encontra conforme. |
Última atualização 2024-05-28