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Procedimento de Notificação de Suplementos Alimentares

NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA À DGAV

Para comercializar suplementos alimentares em território nacional é necessário notificá-los à DGAV, de acordo com o presente procedimento, através do endereço de correio eletrónico: [email protected].

A partir do momento que o operador notifica o suplemento alimentar, pode colocá-lo de imediato no mercado, sendo sempre da sua responsabilidade a garantia do cumprimento dos requisitos legais.

Não é cobrada qualquer taxa pela notificação.

DOCUMENTOS A REMETER POR VIA ELETRÓNICA

Os documentos a enviar à DGAV para notificação de um suplemento alimentar constituem o “Dossier de Notificação” e são:

Tabela de notificação: Versão 2024-05-28

A tabela contém duas folhas cujos campos devem ser preenchidos:

  • Folha 1: Informações relativas ao Fabrico e Comercialização
  • Folha 2: Informações relativas ao Produto

A tabela contém ainda:

  • Folha com informação complementar relativa a vitaminas, minerais e outros ingredientes
  • Folha com instruções de preenchimento

Não é necessário remeter documentos originais mas estes podem ser solicitados em situações particulares. As cópias/digitalizações dos documentos devem ser remetidas em anexo ao e-mail de notificação e o ficheiro relativo ao rótulo deve ser apresentado em formato PDF ou em imagem.

Deve ser enviada cópia da cartonagem, em PDF, constituída por artes finais da cartonagem (mock up) ou cópia obtida depois de espalmar a embalagem.

  • No caso de existir apenas um rótulo colado num frasco, sem cartonagem, devem ser enviadas cópias de imagens do frasco de forma que seja bem visível toda a informação fornecida na embalagem. Podem ser enviadas imagens/fotografias (PDF, JPEG, etc).
  • No caso de um produto importado em que o operador opta por manter a cartonagem inicial, sobrepondo uma etiqueta com as menções obrigatórias em português, não é suficiente o envio unicamente da etiqueta, devendo enviar cópia da cartonagem com a respetiva etiqueta colada, tal como o produto é apresentado para consumo. De igual modo, não é aceitável a mera indicação das menções de rotulagem sem que estas estejam integradas na cartonagem final.

Remeter também, caso exista, cópia em PDF de folheto de informação ao consumidor.

A cada produto (apresentação) corresponde uma notificação e, por consequência, um e-mail.

Qualquer alteração do produto (administrativa, visual ou técnica) obriga a uma nova notificação à DGAV.

Quando o operador submete uma notificação, recebe uma resposta automática a acusar a receção do e-mail. Esta resposta não é personalizada, mas, juntamente com o e-mail de notificação, constitui uma prova de que o processo para aquele produto foi iniciado. No entanto, não prova o cumprimento dos requisitos da legislação aplicável. Não existe avaliação do produto ou validação da rotulagem, sendo que o controlo é feito posteriormente e por amostragem, podendo ser efetuado a qualquer momento. A inexistência de resposta significa que a DGAV aceitou a submissão do processo, mas não significa que tenham sido verificados os requisitos legais, pelo que, em caso algum, o operador poderá concluir que o produto se encontra autorizado ou que se encontra conforme.

Última atualização 2024-05-28


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