MENU
OUVIR

Recursos Genéticos Animais

Compete à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), nos termos do disposto na alínea n), do nº 2, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, reiterado na alínea n), do nº 2, do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, assegurar a proteção e a valorização dos recursos genéticos animais, designadamente através da coordenação da execução de ações que visem a defesa, a gestão, a conservação e o melhoramento do património genético nacional.

No âmbito dos Recursos Genéticos Animais a DGAV tem as seguintes atribuições:

  • Reconhecimento dos programas de melhoramento de animais de raças puras (autóctones e não autóctones) executados por organizações de criadores portuguesas e garantir o seu controlo oficial.
  • Validação das candidaturas e dos pedidos de pagamento das ações de melhoramento apoiadas pelo PDR2020/PEPAC.
  • Controlo das atividades relacionadas com produtos germinais de espécies pecuárias como os centros de colheita e de armazenagem de sémen e equipas de transferência de embriões.
  • Coordenação conjunta do Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA) que assegura a conservação e promove o crescimento da coleção de material genético das raças nacionais.

Acresce ainda, destacar o papel ativo nos esforços que visam incentivar a criação de animais de raças autóctones, explorados na sua maioria em regimes extensivos, paradigmas de sistemas de produção agroalimentares tendencialmente circulares, e por esse motivo sustentáveis, com redução de emissão de CO2 e inerente minimização dos impactos climáticos, menor desperdício e utilização de fertilizantes e preservando os recursos hídricos.

Pela sua resistência e resiliência as raças autóctones permitem portanto, o aumento generalizado dos benefícios de eficiência em toda a cadeia de valor do setor agroalimentar mas tendo sobretudo um desempenho valioso na conservação da paisagem e gestão de agroecossistemas, contribuindo para a fixação de povoamento no interior do país, promovendo assim a valorização dos territórios e a diversidade da cultura rural, o seu desenvolvimento e outras atividades económicas complementares como o turismo.

 PDR 2020

Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento do Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais

Plano Nacional para os Recursos Genéticos Animais

© 2024 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content