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PROTESTE e PROCON-SP alertam contra propostas que impedirão aplicação do CDC nos planos de saúde
11 ago 2017Nessa quinta-feira, 10, a PROTESTE – Associação de Consumidores – em conjunto com o PROCON/SP, saiu com uma nota de repúdio contra as propostas legislativas que pretendem impedir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos Planos de Saúde.
De acordo com a Associação, os projetos de lei que alteram a Lei 9.65/98 de planos de saúde, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, contemplam apenas os interesses das operadoras e vão contra as conquistas já alcançadas pelos consumidores. Confira a nota completa:
NOTA DE REPÚDIO
PROTESTE E PROCON/SP ALERTAM QUE PROPOSTAS LEGISLATIVAS QUE PRETENDEM IMPEDIR A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS PLANOS DE SAÚDE ATENDEM SOMENTE OS INTERESSES DAS OPERADORAS
A nova lei dos planos de saúde que tramita na Câmara dos Deputados, atende somente os interesses das operadoras principalmente porque pretende impedir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados.
Os 140 projetos do Legislativo, analisados conjuntamente pela Comissão Especial para rever em regime de urgência a Lei 9.656/98, requerem uma avaliação criteriosa sob a ótica da defesa do consumidor, considerando a relevância e o impacto das mudanças pretendidas na vida de todos os consumidores que hoje dependem dos planos de saúde.
As instituições não aceitam que o tema seja avaliado apenas por um dos lados de quem participa dessa delicada relação de consumo. A Comissão designada especialmente para avaliar as mudanças propostas na legislação que dispõe sobre a saúde suplementar, não pode ouvir e acatar apenas os interesses dos fornecedores, pois certamente isso representará um grave prejuízo para o cidadão.
Entre as propostas que significam um enorme prejuízo a população, estão:
1. O Código de Defesa do Consumidor deixaria de ser aplicado nos
contratos de planos de saúde;
2. Liberação dos reajustes dos planos individuais de saúde;
3. Liberação de planos “populares” ou “acessíveis”, segmentados, com inúmeras restrições de coberturas.
4. Alterar o rol mínimo de coberturas obrigatórias, atualizado a cada dois anos pela ANS, em máximo.
5. Acabar com o ressarcimento ao SUS, previsto na lei 9.656/98, toda
vez que um cliente de plano de saúde é atendido na rede pública.
Diante dessa grave ameaça aos interesses dos consumidores, a PROTESTE Associação de Consumidores e o PROCON/SP pedem que ambas as entidades participem das discussões realizadas no âmbito da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, assim como requerem a realização de audiência pública para que possam apresentar as suas contribuições, resguardando assim os direitos da coletividade de consumidores que representam.