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PROTESTE alerta consumidores a ficarem atentos com conduta de seguradoras
10 jan 2018No último mês, a 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de uma transportadora de receber o seguro de um veículo acidentado um dia depois de vencido o contrato mantido com a seguradora. Ocorre que o cliente já havia pagado o prêmio, e a seguradora não manifestou a intenção de rescindir o contrato, que vinha sendo renovado automaticamente há seis anos.
Segundo a PROTESTE, Associação de Defesa de Consumidores, a seguradora deve seguir os princípios da função social do contrato e da boa-fé, que consistem em uma diretriz, para que os contratos respeitem os interesses sociais, tanto os morais e éticos quanto os relacionados ao meio ambiente, trabalho, saúde e segurança, bem como estabelece o dever das partes agirem com honestidade, lealdade, informação, confiança, assistência, confidencialidade entre outros.
Além disso, o artigo 758 do Código Civil estabelece que o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice do bilhete de seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio, ou seja, o simples fato de ter havido o pagamento dentro do prazo estipulado demonstra a intenção de renovação e boa-fé do contratante.
A seguradora que aceita a formalização da proposta de seguro e recebe o prêmio, assume o risco de cobertura dos sinistros ocorridos até a aceitação da mencionada proposta.
Logo, a PROTESTE orienta que os segurados fiquem atentos a essas situações e não aceitem a recusa das seguradoras nesses casos.