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Document 52021DC0240

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável

    COM/2021/240 final

    Bruxelas, 17.5.2021

    COM(2021) 240 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE
    Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável


    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE
    Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável

    1.Passar do «crescimento azul» para uma «economia azul sustentável»

    O Pacto Ecológico Europeu 1 apela a uma transformação da nossa economia numa economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, que elimine progressivamente as emissões líquidas de gases com efeito de estufa e proteja o capital natural da UE. O plano de recuperação da Europa 2  propõe estimular as transições ecológica e digital e tornar a economia europeia mais justa, mais resiliente e mais sustentável para as gerações futuras. A economia azul da União Europeia pode ajudar a cumprir este duplo desafio: se for colocada numa trajetória mais sustentável, passará a ser uma fonte de ações e ideias geradoras de inovação, promovendo uma recuperação rápida e duradoura e protegendo o nosso planeta.

    Se a economia azul mundial fosse uma economia nacional, seria a sétima maior do mundo, e o oceano enquanto entidade económica seria membro do G7. O seu campo de ação é o mais vasto ecossistema do planeta: os oceanos albergam 97 % de toda a nossa água e 80 % de todas as formas de vida. O oceano rodeia-nos e sustenta-nos, assegurando metade do oxigénio que inspiramos, alimentação para quase metade da humanidade e recursos críticos para a saúde humana, para além de uma rede de interações económicas.

    A economia azul da Europa assegura 4,5 milhões de postos de trabalho diretos 3 , muitos em regiões com poucas alternativas. Engloba todas as indústrias e setores relacionados com os oceanos, os mares e as costas, quer sejam baseados no mar (por exemplo, transporte marítimo, pesca, produção de energia), quer em terra (por exemplo, portos, estaleiros navais, aquicultura terrestre, produção de algas e turismo costeiro). Trata-se de um vasto segmento da nossa economia, em rápida mutação, que, na última década, deu passos significativos no sentido da modernização e da diversificação. A par dos setores tradicionais, assistimos à evolução e ao crescimento de setores inovadores, como a energia marítima renovável, a bioeconomia azul, a biotecnologia e a dessalinização, que criam novas perspetivas e postos de trabalho.

    Estas e outas atividades económicas têm um impacto cumulativo no meio marinho, da poluição visível, como o lixo de plástico e os derrames de petróleo, à poluição invisível, como os microplásticos, o ruído submarino, os produtos químicos e os nutrientes. Os efeitos das alterações climáticas e das emissões de gases com efeito de estufa são devastadores para os nossos oceanos e costas, bem como para as pessoas que vivem nessas zonas; vão desde alterações da temperatura da água até à acidificação, à subida do nível do mar e ao aumento, em número e intensidade, das inundações e da erosão. Estes impactos, associados à grande ameaça que representa a perda de biodiversidade causada pelas alterações climáticas, pela poluição, pela sobre-exploração dos recursos e pela destruição dos habitats naturais, porão à prova a resiliência da economia azul e da sociedade no seu todo.

    A presente comunicação assume um ponto de vista sistémico que integra a estratégia para o oceano na nova política económica europeia. O nosso oceano, e a «economia azul» a que está subjacente, é indispensável para a transformação prevista no Pacto Ecológico Europeu. Exemplos proeminentes disso são os contributos dos oceanos para a produção de energia, para a ecologização dos transportes e para a produção sustentável de alimentos. Uma economia sustentável não prescinde da contribuição de um oceano saudável. Temos de articular melhor as políticas verde e azul e, ao mesmo tempo, alargar a nossa abordagem para além das fronteiras da UE e conduzir a governação internacional dos oceanos.

    Uma economia azul sustentável proporcionará oportunidades concretas de novos postos de trabalho e de negócios, que resultarão do trabalho de atenuação dos impactos nos nossos oceanos e costas, tendo em vista a criação de um modelo económico resiliente baseado na inovação, uma economia circular e uma atitude respeitadora para com o oceano. Significa isto que se incentivarão as empresas que utilizam ou produzem recursos renováveis, preservam os ecossistemas marinhos, reduzem a poluição e aumentam a resiliência às alterações climáticas, enquanto outras precisarão de reduzir a pegada ambiental. Isto é tão importante para os cidadãos como para o planeta. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável 4 reconhece que, sem um oceano saudável, a vida neste planeta está em risco; sem os recursos do oceano, as sociedades humanas de todo o planeta perderão a capacidade de se sustentarem.

    A presente comunicação estabelece uma agenda pormenorizada e realista para que a economia azul desempenhe um papel importante na realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Graças ao seu dinamismo e potencial de inovação, este setor está bem posicionado para conduzir a transição ecológica, substituindo a expansão descontrolada por atividades limpas, resistentes às alterações climáticas, sustentáveis e que não perturbem o meio marinho. A noção obsoleta de que a proteção do ambiente é incompatível com a economia está a desaparecer e a ser substituída pela consciencialização de que, sobretudo na indústria marítima, o ambiente e a economia estão intrinsecamente ligados. Há que mudar de perspetiva e passar do conceito de «crescimento azul» para o de economia azul sustentável.

    Os mares e oceanos da Europa são aliados naturais e essenciais no combate às crises do clima e da biodiversidade. Há que colmatar um considerável atraso na aplicação, para aumentar a superfície marinha protegida (de 11 %, no presente, para 30 % até 2030 5 ), cumprir objetivos ambiciosos em matéria de despoluição nos nossos mares e tirar o máximo partido dos recursos naturais e marítimos da Europa para atingir os objetivos da Europa para 2030 e realizar as suas metas em matéria de neutralidade climática. A presente comunicação, juntamente com a missão de investigação sobre os oceanos 6 planeada, definirão o caminho para a concretização desses objetivos.

    A presente comunicação convida os operadores da economia azul a apoiarem os princípios do Pacto Ecológico Europeu. Nos últimos 15 anos, a UE criou uma base sólida para uma política marítima integrada e sinergética na Europa, envolvendo os seus Estados‑Membros, regiões e partes interessadas locais e interagindo com a economia verde terrestre. A mudança para a criação de uma economia azul sustentável assentará numa interação cada vez maior com as partes interessadas, desde as pequenas e grandes empresas aos grupos locais, aos jovens apaixonados pela saúde do nosso oceano e ao público em geral. Há que unir todos os grupos e setores em torno de uma visão comum. Complementar a outras iniciativas atuais da Comissão, a presente comunicação apresenta (no capítulo 2) a agenda para a economia azul no tocante à descarbonização, à conservação do nosso capital natural, à economia circular e à produção alimentar responsável. Embora não seja exaustiva, anuncia algumas novas iniciativas e descreve alguns dos instrumentos (capítulo 3) e facilitadores (capítulo 4) para a transição.

    2. Transformar as cadeias de valor da economia azul

    2.1    Alcançar os objetivos da neutralidade climática e da poluição zero

    Uma economia azul sustentável oferece muitas soluções para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Há que reduzir a pegada carbónica de muitas das atividades atuais e, ao mesmo tempo, colocar a tónica nas atividades novas e neutras em carbono. A economia azul pode contribuir para a neutralidade carbónica desenvolvendo a energia renovável marítima e tornando mais ecológicos os transportes marítimos e os portos.

    A UE visa reduzir até 2030 as emissões de gases com efeito de estufa para, pelo menos, 55 % dos níveis de 1990 e alcançar a neutralidade climática até 2050. A energia renovável marítima pode ajudar a alcançar estas metas e gerar um quarto da eletricidade da UE em 2050, sobretudo (embora não exclusivamente) através da energia eólica marítima. Um cabaz de energia marítima sustentável deveria incluir (para além da energia eólica marítima fixa) energia eólica flutuante, energia térmica, energia ondomotriz e energia das marés – tecnologias emergentes que deverão chegar à fase comercial nos próximos dez anos. Para acelerar o seu desenvolvimento, a Comissão publicou, em 2020, a nova estratégia da UE para a energia renovável marítima 7 , que visa multiplicar por cinco a capacidade de energia marítima renovável até 2030 e por 30 até 2050.

    O Pacto Ecológico Europeu preconiza uma redução de 90 % nas emissões de gases com efeito de estufa provenientes de todos os modos de transporte, incluindo o transporte marítimo. Os nossos corredores marítimos são elos fundamentais do sistema de comércio mundial. Embora, comparativamente, gere menos emissões do que o transporte rodoviário ou aéreo, o transporte marítimo gera emissões de carbono e outras emissões poluentes devido aos grandes volumes de combustíveis fósseis que utiliza e ao facto de estar deles fortemente dependente. A descarbonização do transporte marítimo (e das operações de pesca) reduzirá as emissões de gases com efeito de estufa, mas também a poluição atmosférica e aquática e o ruído submarino, e ao mesmo tempo criará novas oportunidades económicas.

    A Comunicação de 2020 – Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente 8  visa introduzir no mercado, até 2030, os primeiros navios com emissões zero e descarbonizar o transporte marítimo por meio de um conjunto articulado de medidas. Entre estas, inclui-se o possível alargamento do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE ao transporte marítimo e a harmonização da tributação dos produtos energéticos com as políticas da UE em matéria de energia e clima aquando da revisão da Diretiva Tributação da Energia 9 . A Comissão está igualmente a ponderar aproveitar a revisão em curso da Diretiva Embarcações de Recreio 10 para integrar novos sistemas de propulsão e rever a Diretiva Poluição por Navios. Entretanto, a iniciativa FuelEU 11 impulsionará a produção e a aceitação de combustíveis renováveis e hipocarbónicos (como o hidrogénio e os combustíveis à base de hidrogénio, os biocombustíveis, os combustíveis sintéticos, a eletricidade e outras energias sustentáveis, como a eólica), bem como a utilização de energia elétrica terrestre para os navios atracados. O Regulamento RTE-T e a Diretiva Infraestrutura para Combustíveis Alternativos serão revistos e alinhados neste sentido, nomeadamente para assegurar a correspondente implantação de infraestruturas de abastecimento adequadas. Os estaleiros da UE poderiam aproveitar as oportunidades decorrentes do rápido crescimento dos mercados de navios de serviços inovadores e eficientes do ponto de vista energético, que deverão reduzir significativamente o consumo de combustível e as emissões de CO2.

    No âmbito do seu plano de ação para a poluição zero, a Comissão tenciona, com base no êxito das zonas de controlo das emissões existentes em águas da UE, liderar os esforços para designar novas zonas no mar Mediterrâneo (o que, no prazo de dez anos, poderá levar à redução das emissões atmosféricas de SO2 e NOx provenientes do tráfego marítimo internacional em 80 % e 20 %, respetivamente) e iniciar um trabalho semelhante no mar Negro.

    Os portos são cruciais para a conectividade e a economia das regiões e dos países. À medida que a paisagem industrial europeia muda (por exemplo, com a expansão da energia renovável marítima), o papel dos portos também evolui. A Comissão considera que, além do transbordo e da logística, o seu futuro reside no desenvolvimento do seu papel fundamental como polos de energia (para a eletricidade integrada, o hidrogénio 12 e outros sistemas de combustíveis renováveis e hipocarbónicos), para a economia circular (recolha, transbordo e eliminação de resíduos provenientes dos navios e outras indústrias portuárias e para o desmantelamento de navios), para a comunicação (cabos submarinos) e para a indústria (enquanto polos industriais). Outro elemento que contribui para a descarbonização e a poluição zero é a utilização de soluções digitais inteligentes e sistemas autónomos, uma vez que estes otimizam o tráfego e o manuseamento das cargas nos portos e nas suas proximidades. Estas novas funções melhorarão as condições de trabalho dos operadores e as condições de vida das comunidades vizinhas. Os portos de pesca e os portos de lazer especializados também devem tornar mais ecológicas as suas operações.

    Para apoiar a descarbonização e a despoluição da produção de energia, do transporte marítimo e dos portos, a Comissão:

    -Criará um Fórum Azul para os utilizadores do mar, a fim de coordenar o diálogo entre operadores marítimos, partes interessadas e cientistas envolvidos nas pescas, na aquicultura, no transporte marítimo, no turismo, nas energias renováveis e noutras atividades. Pretende desenvolver sinergias entre as atividades daqueles e conciliar utilizações concorrentes do mar;

    -Promoverá a utilização dos fundos da UE para ecologizar o transporte marítimo:

    a)Aumentando a utilização do transporte marítimo de curta distância, em vez de modos mais poluentes;

    b)Renovando a frota marítima da UE (por exemplo, navios de passageiros e navios de abastecimento para instalações marítimas), a fim de melhorar a sua eficiência energética;

    c)Desenvolvendo as capacidades tecnológicas e de fabrico altamente avançadas da UE;

    -Procurará utilizar o novo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, da Aquicultura e das Pescas para apoiar as frotas de pesca na adoção de motores e técnicas mais limpos, contanto que estas renovações não gerem sobrepesca;

    -Prosseguirá o objetivo de portos sem emissões, como salientado na estratégia de mobilidade sustentável e inteligente, nomeadamente através do seu trabalho com o subgrupo «portos sustentáveis» do Fórum Europeu dos Portos, para debater com as partes interessadas pertinentes e partilhar e promover as melhores práticas e iniciativas da base para o topo no domínio da ecologização dos serviços portuários 13 ;

    -Apoiará os Estados-Membros, através do reforço do Mecanismo de Proteção Civil da União e das medidas antipoluição da Agência Europeia da Segurança Marítima, na preparação e resposta a acidentes de poluição marinha.

    2.2    Economia circular e prevenção de resíduos

    A redução dos impactos das atividades humanas no mar é uma responsabilidade coletiva. A economia azul pode desempenhar um papel vital em muitos aspetos do trabalho para combater a poluição e pode beneficiar de novas oportunidades resultantes desse trabalho.

    Todos os anos, cerca de 27 000 toneladas de macroplásticos (sobretudo plásticos de utilização única, artes de pesca perdidas ou descartadas e resíduos eliminados pelos navios) acabam nos mares europeus 14 . Na sequência de extensas ações levadas a cabo ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 15 , os Estados-Membros da UE acordaram que uma praia deve ter menos de 20 unidades de lixo por cada 100 metros de costa. Este compromisso significativo de manter os mares da Europa limpos terá por base a Diretiva Plásticos de Utilização Única 16 , que tem por alvo os produtos de utilização única e artes de pesca em plástico que representam atualmente 70 % do lixo marinho na UE. Estão em curso trabalhos para fazer o mesmo para os microplásticos e o lixo existente no fundo marinho. A Comissão está a tomar medidas para desenvolver normas relativas a um modo de conceção circular de artes de pesca que facilitem a sua reutilização e reciclagem no fim da sua vida útil. A proposta da Comissão de revisão do Regulamento Controlo das Pescas 17 inclui medidas para reduzir os danos provocados pelas artes de pesca perdidas e abandonadas. O novo Regulamento Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura 18 continuará a prestar apoio financeiro aos pescadores para que recuperem e recolham lixo e artes de pesca perdidas 19 e para financiar o respetivo tratamento adequado nos portos e locais de desembarque, como estipulado na Diretiva Meios Portuários de Receção 20 . A UE valoriza o papel dos pescadores enquanto guardiões do mar e incentiva a promoção deste papel ao nível nacional, bem como pelo próprio setor.

    O mais importante é porém impedir que o lixo chegue ao mar. O plano de ação da UE para a poluição zero oferece uma oportunidade única para intensificar a ação em relação à poluição por nutrientes (que leva à eutrofização), contaminantes, lixo (composto sobretudo de plásticos) e ruído submarino.

    A par da redução da poluição, será crucial desenvolver modelos e soluções circulares. O Plano de Ação da UE para a Economia Circular de 2020 21 apresenta um programa ambicioso que visa manter os materiais e os recursos na economia durante o máximo de tempo possível e minimizar os resíduos, aumentando a circularidade. Para a reciclagem de grandes navios, a UE apresenta um conjunto único e ambicioso de normas no Regulamento Reciclagem de Navios 22 , que a Comissão planeia rever até 2023, possivelmente para alargar o seu âmbito de aplicação e reforçar o regime em vigor. Para a gestão ambientalmente sã e o tratamento otimizado das plataformas marítimas de petróleo e gás desativadas, a UE segue o trabalho da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste e ponderará rever a legislação da UE na matéria.

    Para combater as principais fontes de poluição nos nossos mares e promover soluções de reciclagem, a Comissão:

    -Tomará medidas para, até 2030, reduzir para metade o lixo de plástico no mar, o escoamento de nutrientes para o mar, bem como a utilização dos pesticidas químicos e riscos associados;

    -Tomará medidas para limitar os microplásticos adicionados intencionalmente e elaborará medidas de rotulagem, normalização, certificação e regulamentação relativas à libertação não intencional de microplásticos, incluindo medidas destinadas a aumentar a captura de microplásticos em todas as fases do ciclo de vida do produto;

    -Assegurará que o lixo apanhado em operações de pesca é declarado no porto e que as artes de pesca feitas de plástico são recolhidas e recicladas após a sua utilização. A Comissão preparará os atos de execução pertinentes e solicitou aos organismos de normalização do setor que elaborem normas para as artes de pesca recicláveis;

    -Proporá rever o Regulamento Reciclagem de Navios 23 e os requisitos da UE aplicáveis à desativação de plataformas marítimas, a fim de assegurar a correta proteção do meio marinho.

    2.3    Biodiversidade e investimento na natureza

    A conservação e a proteção da biodiversidade devem ser consideradas como princípios de base da atividade económica marítima. A biodiversidade marinha não é apenas um pré-requisito para atividades económicas como as pescas, a biotecnologia e o turismo. A conservação e o restauro da biodiversidade também oferecem oportunidades económicas.

    Como salientado na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, o alargamento da proteção a 30 % da zona marítima da UE e a criação de corredores ecológicos reverterão a perda de biodiversidade, contribuirão para a atenuação das alterações climáticas e para a resiliência e, ao mesmo tempo, gerarão benefícios financeiros e sociais significativos. Foi demonstrado que os investimentos em áreas marinhas protegidas, em especial naquelas que beneficiam de uma proteção estrita, geram importantes retornos económicos e que, quando a proteção é eficaz, permitem multiplicar a quantidade de peixes e fazer florescer a vida marinha.

    A preservação e o restauro dos sistemas de vegetação costeira, como as terras banhadas pela maré, os mangais e as pradarias de ervas marinhas – que acumulam «carbono azul» 24 no material vegetal, solos e sedimentos – podem contribuir de forma considerável para os objetivos de descarbonização do Pacto Ecológico Europeu. A preservação do sequestro de carbono azul também anda a par da preservação da biodiversidade costeira. Do mesmo modo, a conceção de recifes artificiais, o restauro de importantes habitats do fundo marinho (recifes de coral, florestas de macroalgas e outros) e o desenvolvimento de soluções para despoluir os espaços e combater a eutrofização são essenciais para reconstruir a biodiversidade e, por conseguinte, a resiliência dos ecossistemas marinhos e costeiros. Todas estas atividades podem fazer parte de um setor económico de pleno direito. É evidente que, para que sejam verdadeiramente sustentáveis, todos os potenciais impactos têm de ser abordados de forma holística. As biotecnologias azuis também oferecem soluções para produzir materiais, enzimas, suplementos alimentares e produtos farmacêuticos.

    Olhando para o futuro, a abordagem de gestão baseada nos ecossistemas prevista na legislação da UE 25 reduzirá os impactos adversos da pesca, da extração de minerais e de outras atividades humanas nos ecossistemas marinhos, sobretudo em espécies sensíveis e nos habitats do fundo do mar. Para minimizar os impactos ambientais da pesca nos habitats marinhos, a Comissão introduziu medidas como as especificações relativas às artes de pesca e à malhagem, bem como às zonas e períodos de defeso. Está no presente a elaborar um relatório sobre a aplicação destas medidas e publicará um novo plano de ação com o objetivo de conciliar melhor a pesca – incluindo a pesca em contacto com o fundo – com os objetivos em matéria de biodiversidade. Isto inclui a introdução, sempre que necessário, de medidas para limitar a utilização das artes de pesca mais nocivas para a biodiversidade, incluindo a utilização de artes de pesca em contacto com o fundo, que é atualmente a atividade mais prejudicial para os fundos marinhos. O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, da Aquicultura e das Pescas apoiará a transição para técnicas de pesca mais seletivas e menos prejudiciais.

    A fim de preservar e restaurar a biodiversidade marinha, a Comissão:

    -Apresentará uma proposta de metas da UE juridicamente vinculativas para recuperar os ecossistemas degradados, em especial as principais zonas de desova e de alevinagem e as zonas com maior potencial para captar e armazenar carbono e prevenir e reduzir as catástrofes naturais;

    -Proporá, até ao final de 2021, um novo plano de ação para a conservação dos recursos pesqueiros e a proteção dos ecossistemas marinhos, que analisará, em particular, as ações necessárias para proteger espécies e habitats sensíveis;

    -Trabalhará com os Estados-Membros, as regiões e a Agência Europeia do Ambiente para identificar e designar áreas marinhas protegidas adicionais e definir a proteção estrita até ao final de 2021;

    -Promoverá e apoiará iniciativas participativas locais (nomeadamente grupos de desenvolvimento local de base comunitária, grupos de ação local da pesca, etc.) que aliem a regeneração dos recursos marinhos à preservação dos meios de subsistência locais.

    2.4    Resiliência costeira

    Proteger as nossas infraestruturas e os nossos ativos naturais e económicos requer uma adaptação às consequências inevitáveis das alterações climáticas. Em alternativa à construção de mais infraestruturas «cinzentas» (barragens, diques ou barreiras de betão), a adaptação às alterações climáticas deve assentar em soluções naturais e baseadas na natureza – zonas húmidas como sapais, pradarias de ervas marinhas, mangais e dunas, por exemplo. Nas regiões costeiras, o desenvolvimento de infraestruturas verdes ajudará a preservar a biodiversidade, os ecossistemas costeiros e as paisagens, reforçando o desenvolvimento sustentável do turismo e da economia das regiões costeiras. Estas atividades de adaptação passarão a ser, de direito próprio, um novo setor da economia azul.

    Cerca de um terço da população da UE vive num raio de 50 km da costa. Mais de 200 milhões de cidadãos vivem em regiões costeiras ou numa das muitas ilhas europeias. Ora, de acordo com indicações do PIAC datadas de 2018, em 2100 o nível do mar deverá aumentar entre 0,4 e 0,8 m e, se as emissões globais de gases com efeito de estufa mantiverem a tendência atual, este intervalo irá provavelmente até 1,1 m 26 . Depois de 2100, o nível do mar continuará a subir durante séculos, devido à constante absorção de calor e ao degelo no Ártico e na Antártida. Além disso, em consequência das alterações climáticas, aumentará exponencialmente a probabilidade de ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos que emanam dos mares e dos oceanos e que provocam danos graves às populações, aos bens económicos e às infraestruturas.

    Estima-se que a despesa pública da UE na proteção da faixa costeira contra o risco de erosão e de inundação tenha sido superior a 5 mil milhões de EUR por ano no período de 1990–2020 27 . Por outro lado, o custo da inação ascenderia a 340–360 mil milhões de EUR por ano em termos de serviços ecossistémicos perdidos nas costas da UE. É necessário um avanço espetacular na investigação e o planeamento de uma resposta comum. A nova estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas 28 define um quadro de resposta através de uma adaptação mais inteligente, mais célere e mais sistémica na UE e de uma ação internacional mais intensa em prol da resiliência às alterações climáticas. Em aplicação das orientações dessa estratégia, a Comissão:

    -Esforçar-se-á por colmatar as lacunas de conhecimento e estimular a inovação com vista a uma maior resiliência às alterações climáticas nas zonas costeiras, nomeadamente através de uma nova análise comparativa das soluções tradicionais e das soluções baseadas na natureza;

    -Trabalhará para reforçar a capacidade de observação, de modelação e de previsão do Copernicus e da EMODnet, a fim de melhor antecipar os efeitos de fenómenos extremos (por exemplo, inundações, tempestades) e a subida do nível do mar à escala regional;

    -Estimulará a cooperação entre as regiões costeiras e as ilhas que partilhem necessidades comuns na mesma bacia marítima para desenvolver estratégias de adaptação e abordagens conjuntas de gestão das zonas costeiras 29 , investir em dispositivos sustentáveis de defesa da costa e adaptar as atividades económicas costeiras;

    -Ajudará os Estados-Membros a elaborar um planeamento a longo prazo qu progressivamente integre investimentos, com o apoio de fundos da UE.

    2.5    Produção alimentar responsável

    Utilizando os recursos marinhos de forma mais eficaz e escolhendo fontes alternativas de alimentos para consumo humano e animal, a economia azul pode ajudar a aliviar a pressão da produção de alimentos no nosso clima e nos recursos naturais.

    Um dos responsáveis das emissões de dióxido de carbono, da poluição e da perda de biodiversidade é o atual sistema de produção de alimentos. A colocação deste sistema numa trajetória sustentável é o objetivo da Estratégia do Prado ao Prato da Comissão 30 , com uma abordagem abrangente que se estende a muitos aspetos da economia azul. Isto inclui uma pesca sustentável que reponha as unidades populacionais em níveis sustentáveis, uma aquicultura sustentável que complemente os limites naturais das capturas selvagens e a produção de algas em alternativa à agricultura.

    As pescas europeias alcançaram progressos consideráveis no sentido de repor as unidades populacionais de peixes da Europa em níveis sustentáveis e de cumprir a norma de sustentabilidade da política comum das pescas 31 , particularmente no Atlântico Nordeste. Persistem, contudo, desafios importantes, como a redução das capturas indesejadas e das devoluções ao mar através de técnicas de pesca mais seletivas. As devoluções geram resíduos substanciais e comprometem tanto a exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos como a viabilidade das pescas. A revisão em curso do Regulamento Controlo das Pescas, o debate associado sobre a falta de controlo da obrigação de desembarcar e a necessidade de documentar na íntegra as pescas e as capturas acessórias de espécies sensíveis corroboram a importância de transitar dos métodos de controlo tradicionais para novos sistemas digitais.

    A digitalização e as ferramentas avançadas de pesca (como os sistemas de monitorização eletrónica à distância, a declaração das capturas utilizando aplicações móveis, a modelação dos ecossistemas e as ferramentas de inteligência artificial) podem otimizar as operações de pesca e, ao mesmo tempo, permitir a recolha e a análise dos dados, melhorar o controlo e a monitorização, reduzir os encargos administrativos e, em última análise, apoiar a gestão sustentável dos recursos biológicos marinhos sem necessidade de presença física. Estes sistemas de alta tecnologia poderão tornar-se normais no setor da pesca. A promoção de um saber-fazer digital europeu para o setor das pescas criaria uma nova geração de postos de trabalho.

    Se for gerida de forma sustentável, a aquicultura é uma fonte de alimentos para consumo humano e animal valiosa e de baixo impacto. A aquicultura da UE cumpre normas elevadas em termos de qualidade dos produtos e de saúde animal, embora com margem para melhorias em termos de diversificação 32 , competitividade e desempenho ambiental. A aquicultura de baixo impacto (como a aquicultura hipotrófica, multitrófica e biológica) e os serviços ambientais da aquicultura podem, se forem mais desenvolvidos, contribuir significativamente para o Pacto Ecológico Europeu, para a Estratégia do Prado ao Prato e para uma economia azul sustentável. As novas orientações estratégicas para a aquicultura da UE 33  definem a visão e a via operacional para alcançar esta transformação. Apoiam boas práticas para garantir o bom desempenho ambiental e incentivar práticas circulares na aquicultura, por exemplo através da monitorização ambiental dos locais e da gestão de resíduos. O plano de ação para o desenvolvimento da produção alimentar biológica na UE 34 contém diversas iniciativas especificamente destinadas a reforçar a produção aquícola biológica na UE.

    Para além do seu potencial de produção de bioprodutos e biocombustíveis, as algas podem fornecer matérias-primas alternativas viáveis e sustentáveis para a alimentação humana e animal. Os alimentos à base de algas podem aliviar as pressões ambientais exercidas pela agricultura, pela aquicultura e pela pesca. O investimento em microalgas como nova fonte de alimentos para animais pode ajudar a reduzir as capturas de peixe selvagem para a alimentação animal. Embora o combate à eutrofização exija sobretudo a redução da poluição na origem, a produção de algas no mar pode ajudar a remover o excesso de carbono, azoto e fósforo da água. A introdução no mercado da União Europeia de novos alimentos para consumo humano e animal à base de algas e de produtos do mar constitui uma oportunidade importante para o desenvolvimento de um setor alimentar sustentável. Embora vários produtos já se encontrem no mercado, a introdução de novos alimentos à base de algas pode estar sujeita aos requisitos do Regulamento Novos Alimentos 35 e a uma autorização prévia à colocação no mercado. A Comissão explorará igualmente o potencial dos produtos do mar fabricados a partir de células como alternativa inovadora e sustentável.

    Os consumidores exigem cada vez mais uma baixa pegada ambiental e cadeias de abastecimento curtas. Paralelamente, os esforços crescentes envidados pelos pescadores e pelos aquicultores a favor da qualidade dos produtos têm de ser recompensados pelo mercado. O plano de ação «do prado ao prato» inclui iniciativas sobre um quadro de rotulagem dos alimentos sustentáveis que permitirá aos consumidores fazer escolhas informadas. Um código de conduta da UE para práticas empresariais e comerciais responsáveis na cadeia de abastecimento alimentar procurará obter, da parte do segmento mediano da cadeia, compromissos ambiciosos que respeitem os esforços dos pescadores e dos aquicultores no domínio da sustentabilidade e, em última análise, tornará mais sustentáveis as cadeias de valor dos produtos do mar. Para reforçar a posição dos consumidores e ajudar a garantir que o mercado da UE dos produtos da pesca e da aquicultura tenha condições de concorrência equitativas, as normas de comercialização da UE serão modernizadas.

    Para criar sistemas alimentares sustentáveis na economia azul, a Comissão:

    -Apresentará, até 2023, uma proposta legislativa para um quadro que inclua os produtos da pesca e da aquicultura, a fim de acelerar e facilitar a transição para um sistema alimentar sustentável;

    -Apresentará, em 2022, uma proposta legislativa de normas de comercialização modernas e sustentáveis para os produtos do mar, para dar aos consumidores e aos operadores da cadeia de abastecimento informações comparáveis sobre a sustentabilidade ambiental e social dos produtos do mar e sobre a sua pegada de carbono;

    -Adotará uma iniciativa específica dedicada às algas em 2022 36 para apoiar o desenvolvimento do setor das algas da UE. Esta iniciativa facilitará a autorização das algas enquanto novos alimentos, reduzindo os custos dos pedidos, facilitando o acesso ao mercado, aumentando a sensibilização dos consumidores e a aceitação dos produtos à base de algas e colmatando lacunas em termos de conhecimento, investigação e inovação;

    -Apoiará a transição digital do controlo das pescas e promoverá a aplicação coerciva das regras da pesca através da revisão do regime de controlo das pescas, a fim de avançar para mecanismos digitais avançados de controlo das pescas;

    -Avaliará o potencial dos produtos do mar fabricados a partir de células e as necessidades de investigação e investimento neste domínio;

    -Reforçará, no quadro da aplicação da política comum das pescas, a gestão das pescas no Mediterrâneo e no mar Negro, trabalhando em estreita colaboração com todas as partes interessadas na aplicação imediata do plano plurianual de gestão das pescas para o Mediterrâneo ocidental.

    3.Apoiar o desenvolvimento de uma economia azul sustentável

    3.1 Conhecimento do oceano

    A obtenção de dados fiáveis, de alta qualidade e harmonizados relativos aos oceanos é indispensável para uma transformação duradoura da economia azul. Melhores conhecimentos sobre o oceano e os seus ecossistemas, juntamente com acesso livre aos dados, permitirão ao setor, aos poderes públicos e à sociedade civil tomar decisões informadas.

    A EMODnet 37 , através de normas comuns e de princípios de acesso aberto, reúne as medições de centenas de instituições para fazer da UE um modelo de boas práticas na partilha de dados sobre o meio marinho e de observações sobre os oceanos. O serviço relativo ao meio marinho do Copernicus fornece dados obtidos por satélite e serviços de previsão nas bacias marítimas da UE e no mundo. Estão em curso trabalhos destinados a melhorar a digitalização do oceano e a resolução e a usabilidade dos dados e a transformá‑los em conhecimentos e ferramentas para benefício de um amplo conjunto de partes interessadas. Esses trabalhos, em especial o desenvolvimento da iniciativa Digital Twin of the Ocean 38 enquanto componente da iniciativa «Destino Terra», envolve várias instituições internacionais e ajudará a fazer face a alterações ambientais complexas e às suas consequências socioeconómicas por meio da monitorização e simulação da evolução dos oceanos. Será também um contributo concreto para a Década da Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas 39 .

    Os dados socioeconómicos são contributos importantes para os decisores políticos e para as empresas, que têm de tomar decisões rápidas num ambiente em rápida evolução, sobretudo em períodos de crise. Desde 2018 que o relatório sobre a economia azul mapeia a economia azul na UE. Uma ferramenta de fácil utilização, os indicadores da economia azul 40 , acompanha os progressos económicos. O Observatório do Mercado Europeu dos Produtos da Pesca e da Aquicultura 41 e o relatório sobre a economia azul recolheram, trataram e divulgaram dados sobre os mercados dos produtos da pesca e da aquicultura e sobre as utilizações inovadoras dos recursos biológicos marinhos. Desde o início da pandemia, análises novas e mais frequentes avaliaram os impactos no setor em tempo real, permitindo aos operadores antecipar as alterações às regras e aos padrões de consumo, bem como adaptar-se e recuperar mais rapidamente. Estas análises contribuem para o objetivo do Pacto Ecológico Europeu de criar uma cadeia de abastecimento alimentar mais resiliente.

    Para adquirir os conhecimentos necessários para a transição para uma economia azul sustentável, a Comissão:

    -Preparará, até 2022, uma iniciativa de observação dos oceanos para estruturar e harmonizar a recolha de dados sobre os oceanos para diferentes fins, como monitorização ambiental, gestão das pescas e da aquicultura, investigação, navegação segura;

    -Criará, em 2021, um observatório da economia azul com o Centro Comum de Investigação da Comissão, que publicará relatórios anuais sobre a economia azul e dará informações atualizadas sobre os progressos realizados na descarbonização da economia azul;

    -Lançará uma metodologia estável para integrar o conceito de «capital natural» nas decisões económicas. Tal implica avaliar e quantificar tanto o valor económico dos serviços ecossistémicos marinhos como os custos e os benefícios socioeconómicos resultantes da manutenção do estado saudável do meio marinho;

    -Alargará o serviço marinho do Copernicus como referência da UE para as previsões oceânicas e um centro climático oceânico para serviços costeiros globais e pan‑europeus;

    -Continuará a investir na modelização para melhor monitorizar os ecossistemas vivos e os recursos haliêuticos no tempo e no espaço.

    Todas as iniciativas acima referidas estão em conformidade com a estratégia europeia para os dados 42 da Comissão Europeia, na medida em que disponibilizam os dados do setor público para reutilização e permitem a livre circulação dos dados na UE e entre setores, em prol das empresas, dos investigadores e das administrações públicas.

    3.2 Investigação e inovação

    A investigação e a inovação marinhas e marítimas são essenciais para a ambição da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050, para proteger e restaurar os ecossistemas marinhos e para fazer da economia azul uma fonte de ideias e ações para gerar a inovação sustentável.

    É provável que tecnologias inovadoras, como os megadados, a inteligência artificial, a modelação avançada, os sensores sofisticados e os sistemas autónomos, transformem a economia azul no futuro imediato. As novas tecnologias podem permitir a setores tradicionais, como o transporte marítimo, as pescas e o turismo, melhorar a sua sustentabilidade e circularidade; a própria existência de setores emergentes como as biotecnologias azuis, a energia marítima renovável e a segurança marítima assenta na inovação. Através da inovação, as comunidades costeiras podem reconstruir ou redefinir as suas economias e tornar-se motores locais da sustentabilidade. O desenvolvimento local de base comunitária, financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, da Aquicultura e das Pescas, é uma ferramenta poderosa para acionar este processo 43 .

    Nunca é demais salientar o papel da investigação e da inovação na transformação necessária para alcançar o Pacto Ecológico. O investimento em investigação e inovação ao abrigo do Horizonte Europa apoiará o processo de transformação para criar cadeias de valor da economia azul sustentável e permitir a concretização da dupla transição ecológica e digital. As novas missões e as parcerias europeias ao abrigo do programa Horizonte Europa desempenharão um papel crítico capacitando os cidadãos e os profissionais (pequenas e médias empresas, academia, investigadores, poderes públicos e investidores) para colaborar na conceção e na execução das soluções.

    Em estreita parceria com o Horizonte Europa, as estratégias de especialização inteligente ajudam a impulsionar a inovação no contexto do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. A nova iniciativa de Investimento Inter-regional para a Inovação apoiará projetos inter-regionais que desenvolvam as cadeias de valor europeias, ao passo que o Fundo de Inovação para a Ação Climática da UE apoiará projetos de demonstração de tecnologias hipocarbónicas no meio marinho.

    A Comissão desenvolverá um ecossistema pan-europeu de inovação para uma economia azul sustentável através das seguintes iniciativas:

    -A missão candidata «Oceanos, mares e águas costeiras e interiores saudáveis» procurará regenerar os ecossistemas marinhos e de água doce, combater a perda de biodiversidade e a poluição e promover soluções da economia azul para alcançar a neutralidade climática;

    -A nova parceria europeia para a economia azul climaticamente neutra, sustentável e produtiva, que deverá ter início em 2023, assumirá a forma de uma iniciativa pública cofinanciada pelos governos nacionais da UE e por agências nacionais de financiamento da investigação.

    3.3 Investimento

    O cumprimento dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu exige grandes investimentos. Até 2030, um terço dos investimentos na economia azul poderão ainda ser insustentáveis. É fundamental que as questões da sustentabilidade acima descritas (capítulo 2) sejam integradas em todas as decisões de investimento, independentemente da sua origem.

    Em termos de capital privado, a Comissão, o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Mundial para a Natureza, em cooperação com instituições financeiras públicas e privadas, definiram um conjunto de princípios e normas sustentáveis específicos para os oceanos. Até agora, mais de 50 instituições financeiras aderiram à Iniciativa de Financiamento da Economia Azul Sustentável 44 , uma iniciativa de aplicação facultativa. Um instrumento importante para definir as atividades económicas marítimas sustentáveis será a taxonomia da UE para os investimentos sustentáveis, que está atualmente a ser elaborada.

    O financiamento público da UE continua a ser crucial para tecnologias menos maduras e projetos que tenham de envolver investidores, reduzir os custos e as incertezas e acelerar a entrada no mercado. O novo programa InvestEU será extremamente relevante para o transporte marítimo, os portos e as energias marítimas renováveis, bem como para a conservação e recuperação da biodiversidade, a aquicultura sustentável e a observação dos oceanos. No caso dos transportes, por exemplo, a renovação ou o recondicionamento de navios com tecnologias de emissões baixas e nulas apoiaria uma indústria transformadora que confere à Europa uma vantagem estratégica. No caso dos novos projetos de energia renovável marítima, a redução dos riscos e dos custos do capital pode produzir uma reação positiva em cadeia incentivando o capital privado e novos investimentos.

    Os fundos da política de coesão continuarão a apoiar projetos que apoiem a transição graças a soluções verdes e sem emissões de carbono no transporte marítimo, à descarbonização das infraestruturas portuárias e à implantação de energias renováveis, bem como projetos de economia circular e medidas locais de adaptação às alterações climáticas. Acresce que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência apoiará os Estados‑Membros na sua transição para uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos, competitiva e resiliente. Os planos nacionais correspondentes deverão apoiar reformas e investimentos nas tecnologias e capacidades azuis e o Mecanismo excluirá medidas que prejudiquem significativamente o ambiente ou que comprometam a utilização sustentável dos recursos marinhos.

    A fim de aumentar o investimento público e privado nas principais prioridades da presente comunicação, a Comissão cooperará com as instituições financeiras europeias:

    -Colaborará com o Banco Europeu de Investimento no sentido de alinhar os esforços para reduzir a poluição nos mares europeus, em especial no Mediterrâneo. Ambas as instituições estudarão meios para incitar os investidores privados e os bancos públicos de desenvolvimento a associarem-se a esse esforço;

    -A Comissão cooperará com o Fundo Europeu de Investimento para estudar um quadro que facilite a utilização de instrumentos financeiros de gestão partilhada para uma economia azul sustentável;

    -Para ajudar as empresas de menor dimensão que tenham ideias transformadoras mas com dificuldade em aceder a capital privado, a plataforma BlueInvest 45 da Comissão prestará apoio personalizado, visibilidade, acesso a investidores e aconselhamento para a preparação para o investimento. Neste contexto, a garantia orçamental da UE ao abrigo do InvestEU, combinada com contribuições financeiras do programa setorial a partir do orçamento da UE, mobilizará capital privado para financiar o capital de risco para as empresas em fase de arranque e as empresas em fase inicial no domínio da «tecnologia azul»;

    -A futura revisão das regras relativas aos auxílios estatais e da Diretiva Energias Renováveis definirão condições para apoiar a implantação das energias limpas, incluindo a energia marítima renovável, de uma forma respeitadora do ambiente e eficaz em termos de custos.

    3.4 Competências e empregos azuis

    Apesar de um abrandamento generalizado no mercado de trabalho resultante da pandemia, a dupla transição oferece um enorme potencial de emprego. Para realizar este potencial, é fundamental que as empresas que trabalham na vanguarda da tecnologia possam ter acesso a uma mão de obra qualificada. É igualmente necessário melhorar a perceção pública acerca das carreiras da economia azul.

    No mercado de trabalho da economia azul, a transição já cria vagas de emprego – cerca de 30 % das empresas de energia renovável marítima, por exemplo, queixam-se de indisponibilidade das competências de que precisam ou de falhas nas competências existentes (por exemplo, técnicos). Só no setor da energia eólica marítima, o número de postos de trabalho poderia triplicar até 2030.

    A nova Agenda Europeia de Competências 46 ajuda as empresas e os indivíduos a adaptarem-se aos processos digitalizados e às novas tecnologias graças à melhoria das competências e à requalificação. No âmbito do Plano de Ação para a Cooperação Setorial em matéria de Competências 47 , a aliança marítima para o desenvolvimento de competências no domínio das tecnologias marinhas 48 , lançada ao abrigo do Erasmus+, indicará, até ao final de 2021, como colmatar as lacunas de competências nas indústrias da energia renovável marítima e da construção naval e proporá uma estratégia de competências a implantar ao nível nacional e regional.

    O programa Carreiras Azuis, que, desde 2016, atribui subvenções para a requalificação e a reciclagem profissional da força de trabalho da economia azul, será agora alargado para abranger as necessidades de formação resultantes do Pacto Ecológico Europeu e da crise sanitária. Para promover o equilíbrio de género nas profissões marítimas, a Comissão investirá na recolha, consolidação e análise de dados sobre as mulheres que trabalham no setor marítimo.

    Em 2021, a Comissão apresentou um plano de ação ambicioso para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os seus 20 princípios ao nível da UE. O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, da Aquicultura e das Pescas apoia especificamente a formação e a melhoria de competências dos pescadores, bem como outras iniciativas para investir nas pessoas, na melhoria de competências e no diálogo social. Vários outros fundos da UE (por exemplo, o Fundo Social Europeu+ e o instrumento de assistência técnica) também investem nas pessoas, nos postos de trabalho e nas competências. A UE está empenhada em melhorar a saúde e a segurança no trabalho no mar apostando tanto na formação dos trabalhadores da economia azul como na melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores marítimos e dos pescadores 49 .

    A Comissão tenciona:

    -Incentivar e facilitar a criação de parcerias de competências no âmbito dos pactos para as competências nos ecossistemas industriais relevantes para a economia azul, conforme identificados na estratégia industrial da UE (por exemplo, no domínio das energias renováveis marítimas ou da construção naval);

    -Lançar, em 2022, no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, da Aquicultura e das Pescas, um novo convite à apresentação de propostas sobre as carreiras azuis e um convite à apresentação de propostas especificamente destinado a mulheres, com o objetivo de aumentar a sua representação na força de trabalho e aumentar a sua visibilidade na governação formal da economia azul;

    -Promover a transposição ou a adoção das convenções da Organização Internacional do Trabalho e da Organização Marítima Internacional para melhorar as condições de trabalho e harmonizar os requisitos de formação dos membros da tripulação e melhorar, assim, a imagem da profissão.

    4.Criar as condições necessárias para a governação sustentável

    Os oceanos e os mares criam benefícios para todos, mas correm o risco de ser sobre-explorados, sem olhar às consequências. Tal cria a necessidade de regras e convenções amplamente aceites relativas ao ordenamento do território, à participação dos cidadãos, à cooperação regional, à segurança marítima e às políticas internacionais.

    4.1    Ordenamento do espaço marítimo

    Quanto maior é a procura da utilização do espaço marítimo, mais importante é proceder ao ordenamento do espaço. O ordenamento do espaço marítimo é um instrumento fundamental para prevenir conflitos entre prioridades políticas e conciliar a conservação da natureza com o desenvolvimento económico. A consulta pública, que associa cidadãos e partes interessadas, é uma parte fundamental no processo de ordenamento do espaço marítimo.

    O ordenamento do espaço marítimo desempenha um papel central na realização dos objetivos europeus de descarbonização e de proteção da biodiversidade. A Estratégia de Biodiversidade da UE prevê claramente que, para aplicar uma abordagem de gestão baseada nos ecossistemas, os planos nacionais de ordenamento do espaço marítimo devem abranger todos os setores e atividades marítimos, bem como medidas de conservação e de gestão por zona. O planeamento também melhora o nível de certeza e de previsibilidade dos investimentos privados e pode favorecer sinergias entre setores económicos. A Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo 50 assegura que os potenciais impactos negativos no meio natural são identificados e evitados numa fase muito precoce do processo de planeamento e que os planos nacionais de ordenamento do espaço marítimo são coerentes com os planos nacionais em matéria de energia e clima, bem como com o bom estado ambiental definido na Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.

    A Comissão:

    -Apresentará relatórios sobre a aplicação da Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo da UE em 2022, após a adoção dos planos nacionais de ordenamento do espaço marítimo em março de 2021, e elaborará propostas sobre o modo como pode promover a cooperação transfronteiriça e incentivar os Estados-Membros a integrarem os objetivos de desenvolvimento da energia renovável marítima nos seus planos nacionais;

    -Iniciará um reexame da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha em 2021 e, com base no resultado, reverá possivelmente a diretiva até 2023;

    -Elaborará orientações sobre uma abordagem ecossistémica do ordenamento do espaço marítimo e promoverá a sua utilização múltipla através da combinação de diferentes atividades no mesmo local (por exemplo, a maricultura e sistemas de energia renovável marítima).

    4.2 Participação dos cidadãos e literacia oceânica

    A política em prol de uma economia azul sustentável incentivará a participação dos cidadãos que, por seu turno, a aperfeiçoarão.

    Os cidadãos europeus, especialmente os jovens, valorizam muito a saúde dos mares e dos oceanos e são a favor de uma abordagem sustentável nesta matéria. A preocupação das pessoas com o lixo de plástico nos oceanos demonstra-o, embora seja fundamental aumentar a sensibilização das populações para a importância dos mares e dos oceanos para a vida no nosso planeta. As aplicações móveis modernas permitem aos cidadãos rastrear, monitorizar ou comunicar os danos ambientais observados. Uma das tarefas da missão candidata para os oceanos consiste em utilizar novas formas de mobilizar os cidadãos da UE e de os capacitar para agir, o que contribuirá para garantir a integridade ambiental das futuras empresas e apoiará diretamente o Pacto Ecológico Europeu.

    -A EU4Ocean Coalition 51 , iniciativa recente da Comissão, criará redes para as escolas europeias, que integrarão a problemática dos oceanos nas salas de aula. Esta iniciativa permitirá que organizações que trabalham na conservação dos oceanos desenvolvam projetos conjuntos a fim de envolver os cidadãos e amplificar o seu impacto e alcance.

    -A Comissão cooperará com a Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO e contribuirá para o programa de literacia oceânica da Década da Ciência do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável 2021-2030, das Nações Unidas.

    4.3 Bacias marítimas, cooperação regional e apoio às regiões costeiras

    As regiões costeiras e as ilhas são intervenientes essenciais na economia azul. Na medida em que frequentemente partilham a mesma bacia marítima, o recurso à cooperação regional para abordarem os desafios comuns e protegerem os bens comuns tem um valor acrescentado evidente. A UE continuará a apoiar a cooperação, a desenvolver estratégias adaptadas a cada bacia marítima europeia e a oferecer a mesma abordagem cooperativa aos países vizinhos que com ela partilham uma bacia, recursos marinhos vivos e características geoeconómicas.

    As estratégias para as bacias marítimas estão a revelar-se eficazes uma vez que reúnem um amplo conjunto de partes interessadas (governos nacionais, regiões costeiras, cidades, institutos de investigação, redes educativas e empresas) e permitem-lhes canalizar os trabalhos para projetos e ações específicos que apoiam uma economia azul sustentável, como, por exemplo, o turismo sustentável. A Comissão apoia os quadros de cooperação à escala macrorregional e à escala das bacias marítimas, ou seja, o Plano de Ação para o Atlântico 2020 52 , a estratégia marítima para o Mediterrâneo Ocidental 53 , a agenda marítima comum para o mar Negro 54 , a estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica 55  e a estratégia da UE para a região do mar Báltico 56 .

    Mais de metade dos estabelecimentos de alojamento turístico da UE estão situados em zonas costeiras e 30 % das dormidas têm lugar em estâncias balneares. O turismo marítimo e costeiro, um pilar da economia azul profundamente interligado com muitos dos seus outros setores, sofreu efeitos devastadores com a pandemia. Além das consequências que tiveram em termos de postos de trabalho e meios de subsistência, os confinamentos reduziram significativamente a capacidade do setor para investir no desenvolvimento de serviços e cadeias de abastecimento mais resilientes e sustentáveis. São necessários investimentos para criar resiliência social e estimular a criação de emprego e as perspetivas económicas para as comunidades costeiras. Neste contexto, a Comissão estabeleceu um quadro para restabelecer um turismo seguro e preparar o caminho para um setor mais resiliente e sustentável 57 .

    Se nos últimos anos se verificou um crescente interesse pelas experiências de viagens que tenham em conta aspetos ligados ao clima e à sustentabilidade, a pandemia impulsionou ainda mais a procura de um «turismo lento» e de destinos ao ar livre que privilegiem a natureza. Prevê-se que a sustentabilidade seja um fator cada vez mais importante nas escolhas turísticas e que os destinos regionais e locais conduzam a recuperação 58 . Estas ambições e tendências para privilegiar um ecossistema turístico mais sustentável devem orientar a utilização dos recursos financeiros e do investimento ao nível europeu, nacional, regional e local.

    O Pacto Ecológico Europeu compromete-se a prestar especial atenção ao papel das regiões ultraperiféricas da UE, dada a sua vulnerabilidade às alterações climáticas e às catástrofes naturais e atentos os seus ativos únicos em matéria de biodiversidade e fontes de energia renováveis.

    A fim de apoiar a recuperação das regiões costeiras, a Comissão pretende:

    -Ajudar os municípios e as regiões a gerir a transição ecológica e digital à escala local e a utilizar plenamente os fundos e incentivos da UE. A Comissão elaborará um pacote de apoio (sob a forma de «Matriz para os pactos ecológicos locais»), bem como orientações estratégicas (por exemplo, a iniciativa «Desafio Cidades Inteligentes»). Instará os Estados-Membros a integrarem as estratégias macrorregionais e as estratégias relativas às bacias marítimas na programação dos fundos da UE 59 ;

    -Promover e apoiar, através dos fundos da UE, o desenvolvimento do ecoturismo marinho e costeiro. O apoio da UE terá por objetivo valorizar o património marítimo diversificado do continente, gerir os fluxos turísticos de forma inteligente, diversificar a oferta e alargar o turismo fora da época baixa;

    -Continuar a apoiar as regiões ultraperiféricas, em conformidade com a sua Comunicação de 2017 60 , a tirar proveito das oportunidades oferecidas pelas suas grandes zonas económicas exclusivas, a proteger os seus ecossistemas excecionalmente diversificados, a desenvolver as suas próprias estratégias sustentáveis para a economia azul e a trocar boas práticas para enfrentar os seus desafios comuns em matéria de adaptação às alterações climáticas;

    -Continuar a investir numa relação especial com os países da vizinhança e do alargamento para desenvolver cadeias de abastecimento da economia azul que reforcem as ligações com a UE (em consonância com a Comunicação – Revisão da Política Comercial). O Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional, o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e outros fundos da UE prestarão apoio contínuo a iniciativas de cooperação, nomeadamente para aplicar a 2.ª Declaração Ministerial da União para o Mediterrâneo sobre a Economia Azul Sustentável 61 , a parceria renovada com a vizinhança meridional 62 e o Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais.

    4.4 Segurança marítima

    Um espaço marítimo seguro é indispensável para a preservação dos interesses estratégicos da UE, como a liberdade de navegação, o controlo das fronteiras externas ou o abastecimento de materiais essenciais, bem como para a proteção das atividades económicas e dos cidadãos, tanto no mar como em terra.

    A Estratégia Europeia de Segurança Marítima e o plano de ação correspondente definem uma resposta cooperativa aos desafios de segurança marítima internos e externos do nosso tempo. Um destes desafios é a segurança ambiental, que implica antecipar e gerir as alterações climáticas e prevenir descargas ilegais, despejo de resíduos, acidentes e outros riscos ambientais. A troca de informações, incluindo dados in situ, aéreos e de satélite, é crucial para a resolução dos desafios de segurança, a prevenção das atividades ilegais no mar e a aplicação coerciva da lei. A cooperação no domínio das funções da guarda costeira entre as três agências da UE 63 gera economias de escala significativas reduzindo as sobreposições, desenvolvendo operações polivalentes e partilhando aeronaves e embarcações para operações de busca e salvamento, resposta aos derrames de petróleo, etc. Para reforçar o intercâmbio de informações, a Comissão Europeia desenvolveu um ambiente comum de partilha de informação para o domínio marítimo (CISE) 64 .

    O CISE permitirá às autoridades de diversos setores civis e militares (segurança dos transportes marítimos, controlo das pescas, preparação e resposta para a poluição marinha, proteção do meio marinho, alfândegas, controlo das fronteiras, aplicação geral da lei e defesa) e às autoridades de ambos os lados das fronteiras trocarem informações em tempo real sobre qualquer ocorrência no mar. A participação no CISE é voluntária. A sua atual fase de transição, que decorrerá até 2023, é gerida pela Agência Europeia da Segurança Marítima com a participação estreita dos Estados-Membros e de outros organismos da UE. A Agência é também a entidade responsável pelo fornecimento de produtos satelitários no quadro do Serviço de Vigilância Marítima do Copernicus.

    A Comissão:

    -Proporá a implantação da fase operacional do CISE em 2024, sob reserva dos resultados da fase de transição, a fim de criar um sistema completo de partilha de informações entre as autoridades de vigilância marítima da UE.

    4.5 Promover uma economia azul sustentável no estrangeiro

    A promoção de uma economia azul sustentável para a União Europeia não pode parar nas nossas fronteiras. Muitas cadeias de valor da economia azul são mundiais e estão expostas à concorrência mundial, e os operadores da UE fazem negócios em todo o mundo. Por conseguinte, a nossa responsabilidade reside não só na defesa do mercado da UE contra produtos e práticas insustentáveis, mas também na garantia de condições equitativas para as empresas da UE no mercado mundial e na promoção dos conhecimentos especializados da UE, da ação ambiental e do Estado de direito.

    Em consonância com a Agenda Internacional de Governação dos Oceanos adotada em 2016 65 e com o quadro jurídico criado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Comissão continuará a criar as condições necessárias para uma economia azul sustentável ao nível internacional. Continuará a promover uma gestão científica dos recursos naturais dos oceanos, nomeadamente das pescas, apoiando o desenvolvimento marítimo sustentável no âmbito das parcerias e dos acordos da UE e promovendo a pesca sustentável junto das organizações regionais de gestão das pescas. A Comissão continuará a combater a pesca ilegal e a fraude ligada aos produtos do mar, no âmbito da regulamentação da UE. Através dos seus acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, continuará a melhorar a governação das pescas nos países parceiros e a ajudar a desenvolver as economias locais.

    Nas negociações internacionais, a UE deve defender que os recursos minerais marinhos localizados na zona internacional dos fundos marinhos não possam ser explorados até que os efeitos da extração mineira de profundidade no meio marinho, na biodiversidade e nas atividades humanas tenham sido suficientemente investigados e os riscos sejam corretamente determinados e até ser demonstrado que as tecnologias e práticas operacionais não prejudicam gravemente o ambiente.

    A Comissão:

    -Defenderá, na 15.ª Conferência das Partes na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, um ambicioso quadro mundial para a biodiversidade pós‑2020 que proteja e restaure os ecossistemas e os habitats marinhos e inclua um acordo mundial para proteger, pelo menos, 30 % do espaço marítimo mundial;

    -Apoiará a celebração, na 4.ª Conferência Intergovernamental da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de um acordo ambicioso e juridicamente vinculativo sobre a biodiversidade marinha das zonas situadas além da jurisdição nacional, com o objetivo de promover a conservação e a utilização sustentável dos recursos do alto-mar;

    -Liderará os esforços para chegar a um acordo mundial sobre os plásticos e promover a adoção da abordagem aos plásticos numa perspetiva de economia circular, que constituiria a base para uma resposta mais forte e mais coordenada à poluição por plásticos ao nível mundial;

    -Continuará a trabalhar no sentido da conclusão das negociações multilaterais sobre subsídios à pesca no âmbito da Organização Mundial do Comércio — aplicação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 14.6 — com vista a proibir certas formas de subsídios à pesca que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca e a eliminar os subsídios que contribuem para a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada;

    -Utilizará todas as suas capacidades diplomáticas e de sensibilização para ajudar a concluir um acordo sobre a designação de três vastas zonas marinhas protegidas no oceano meridional (Antártico Este, Mar de Weddell e Península Antártica) no âmbito da Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida;

    -Apoiará os países terceiros a avançar no sentido do desenvolvimento e da diversificação de uma economia azul nacional sustentável, inclusiva e equitativa. Obterá apoio financeiro das múltiplas fontes de financiamento disponíveis para integrar a abordagem da economia azul sustentável na cooperação em matéria de governação dos oceanos em todo o mundo e apreciará a viabilidade da criação de uma task force azul UE–África;

    -Apoiará iniciativas multilaterais como a Década das Nações Unidas para a Recuperação dos Ecossistemas e a Década das Nações Unidas da Ciência do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável 2021–2030, nomeadamente a observação dos oceanos, a modelação oceânica e as infraestruturas de partilha de dados;

    -Promoverá o ordenamento do espaço marítimo ao nível internacional através da cooperação com a Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO 66 ;

    -Atualizará a sua Agenda Internacional de Governação dos Oceanos à luz das recentes consultas e recomendações do Fórum Internacional de Governação dos Oceanos. Esta agenda deve assegurar que a economia azul protege o ecossistema marinho, em vez de o prejudicar. Deve promover uma tomada de decisões transparente e inclusiva e elevar os padrões de sustentabilidade social.

    5.Conclusão

    A presente comunicação apresenta as propostas da Comissão relativas a uma política marítima para esta década, para que a transição prevista no Pacto Ecológico Europeu se torne uma realidade na economia dos oceanos. Este programa será complementado com a próxima missão relativa ao oceano, aos mares e às águas. A Comissão trabalhará com o Parlamento Europeu, o Conselho e outras instituições da UE, consoante adequado, para aplicar a agenda e as medidas previstas e dirigir-se-á a todas as partes interessadas do setor marítimo para com elas configurar uma economia azul sustentável que seja justa e equitativa.

    (1)

         COM(2019) 640 final.

    (2)

         COM(2020) 442 final.

    (3)

         Comissão Europeia (2020), The EU Blue Economy Report 2020.

    (4)

         Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 – Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

    (5)

         COM(2020) 380 final.

    (6)

         Missão candidata para os oceanos – «Oceanos, mares e águas costeiras e interiores saudáveis».

    (7)

         COM(2020) 741 final.

    (8)

         COM(2020) 789 final.

    (9)

         Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade.

    (10)

         Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE.

    (11)

          https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12312-FuelEU-Maritime- .

    (12)

         COM(2020) 301 final.

    (13)

         O novo plano de ação para o Atlântico 2.0 também identifica os portos como pontos de entrada e placas giratórias prioritários da economia azul, ao passo que a iniciativa WestMed criou um grupo técnico para o transporte sustentável e o transporte marítimo ecológico.

    (14)

         SWD(2018) 254 final.

    (15)

         Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha).

    (16)

         Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.

    (17)

         COM(2018) 368 (proposta de revisão atualmente em primeira leitura pelos colegisladores).

    (18)

         Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que revoga o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (FEAMP) — acordo político de 3 de dezembro de 2020.

    (19)

         Com a possível utilização de artes conectadas por meio da Internet das coisas e equipadas com sensores.

    (20)

         Diretiva (UE) 2019/883 que altera a Diretiva 2010/65/CE.

    (21)

         COM(2020) 98 final.

    (22)

         Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE.

    (23)

         Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE.

    (24)

         Carbono armazenado pelos ecossistemas costeiros e oceânicos.

    (25)

         Neste contexto, é essencial assegurar a plena aplicação dos seguintes atos: Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (2008/56/CE), Diretiva Aves (2009/147/CE), Diretivas Habitats (92/43/CEE), Diretiva 2011/92/UE, Diretiva 2001/42/CE, Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, Estratégia de Biodiversidade da UE [COM(2020) 380 final].

    (26)

         Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, Relatório Especial: Special Report on the Ocean and Cryosphere in a Changing Climate, Summary for Policy Makers, secção B.3.1, https://www.ipcc.ch/srocc/chapter/summary-for-policymakers/ .

    (27)

          https://www.eea.europa.eu/themes/water/europes-seas-and-coasts .

    (28)

          SEC(2021) 89 final .

    (29)

         Decisão 2010/631/UE do Conselho, de 13 de setembro de 2010, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira do Mediterrâneo da Convenção para a Proteção do Meio Marinho e da Região Costeira do Mediterrâneo.

    (30)

         COM(2020) 381 final.

    (31)

         Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho.

    (32)

         A UE ainda importa mais de 70 % dos produtos do mar que consome. Os produtos da aquicultura representam apenas 25 % do consumo de produtos do mar da UE e a aquicultura da UE representa menos de 2 % da produção aquícola mundial. A produção aquícola permanece altamente concentrada, tanto no plano dos Estados-Membros da UE como no das espécies criadas, pelo que existe um potencial elevado de diversificação.

    (33)

         COM(2021) 236 final.

    (34)

         https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12555-Organic-farming-action-plan-for-the-development-of-EU-org.

    (35)

         Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.º 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1852/2001 da Comissão.

    (36)

          https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12780-Towards-a-strong-and-sustainable-EU-Algae-sector.

    (37)

         https://emodnet.eu/en. A EMODnet reúne mais de 120 organizações para disponibilizar dados sobre o meio marinho em sete áreas disciplinares: batimetria, geologia, habitats do fundo marinho, química, biologia, física e atividades humanas. Os dados são tratados de modo a garantir que são fáceis de encontrar, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis.

    (38)

         O «gémeo digital» temático do oceano será programado e adicionado ao sistema Destino Terra a partir de 2023.

    (39)

          https://www.oceandecade.org/.

    (40)

          https://blueindicators.ec.europa.eu/

    (41)

         EUMOFA: https://www.eumofa.eu/ .

    (42)

         COM(2020) 66 final.

    (43)

         É possível encontrar vários exemplos na sua rede, a FARNET.

    (44)

          https://www.unepfi.org/blue-finance/ .

    (45)

          https://webgate.ec.europa.eu/maritimeforum/en/frontpage/1451 .

    (46)

         COM(2020) 274 final.

    (47)

         O plano propõe às principais partes interessadas (empresas, sindicatos, institutos de investigação, estabelecimentos de ensino e formação e poderes públicos) a formação de parcerias específicas por setor e o desenvolvimento de estratégias de competências e programas concretos de ensino e formação para colmatar as lacunas de competências nos seus setores.

    (48)

          https://www.projectmates.eu/ .

    (49)

         Em conformidade com os princípios e quadros internacionalmente reconhecidos, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e a Convenção do Trabalho Marítimo.

    (50)

         Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo.

    (51)

          https://webgate.ec.europa.eu/maritimeforum/en/node/4484 .

    (52)

          http://www.atlanticstrategy.eu/pt .

    (53)

          https://www.westmed-initiative.eu/ .

    (54)

          https://blackseablueconomy.eu/206/common-maritime-agenda-black-sea .

    (55)

          https://www.adriatic-ionian.eu/ .

    (56)

          https://www.balticsea-region-strategy.eu/about/about .

    (57)

         Mediante, nomeadamente, a Comunicação intitulada «Turismo e transportes em 2020 e mais além», a estratégia de vacinação da UE, a comunicação acerca de uma reabertura segura, o certificado verde digital e a plataforma e aplicação Re-open EU.

    (58)

         «Principles for the transition to a green travel and tourism economy» (princípios para a transição para uma economia Verde das viagens e do turismo), da Organização Mundial do Turismo.

    (59)

         SWD(2020) 206 final.

    (60)

         COM(2017) 623 final.

    (61)

          https://ufmsecretariat.org/wp-content/uploads/2021/02/Declaration-UfM-Blue-Economy-EN-1.pdf .

    (62)

         JOIN(2021) 2.

    (63)

         EMSA, EFCA e FRONTEX.

    (64)

          http://emsa.europa.eu/cise.html .

    (65)

         SWD(2016) 352 final.

    (66)

         «Joint roadmap to accelerate Maritime/Marine Spatial Planning processes worldwide» (roteiro conjunto para acelerar os processos de ordenamento do espaço marítimo/marinho ao nível mundial), março de 2017.

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