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Normas Brasileiras de Contabilidade

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As Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados quando da realização dos trabalhos contábeis.

O ordenamento jurídico brasileiro sobre Contabilidade é amplo e muito variado. Esse ordenamento divide a Contabilidade geralmente em Empresarial e Pública.

A legislação principal que trata de Contabilidade Pública Brasileira é a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Secretaria do Tesouro Nacional tenta disciplinar padrões de contabilidade para uniformização e consolidação de balanços públicos, por intermédio de inúmeras portarias.

Normatização

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A Contabilidade Empresarial é normatizada pela:

Normas estabelecidas pelo CFC

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As Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados quando da realização dos trabalhos previstos na Resolução CFC n° 560/83, de 28 de outubro de 1983, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

A contabilidade, na sua condição de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio, busca, por meio da apreensão, da quantificação, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da demonstração, da análise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da Entidade particularizada, a geração de informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em termos físicos, quanto monetários.

As normas classificam-se em "profissionais" e "técnicas", sendo enumeradas sequencialmente.

As normas profissionais estabelecem regras de exercício profissional, caracterizando-se pelo prefixo "NBC P".

As normas técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade, caracterizando-se pelo prefixo "NBC T".

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) podem ser detalhadas através de Interpretações Técnicas que, se, necessário, incluirão exemplos.

As interpretações técnicas são identificadas pelo código da NBC a que se referem seguido de hífen, sigla IT e numeração sequencial.

O Conselho Federal de Contabilidade poderá emitir comunicados técnicos quando ocorrerem situações decorrentes de atos governamentais que afetam, transitoriamente, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

Os comunicados técnicos são identificados pela sigla CT, seguida de hífen e numeração sequencial.

A inobservância das Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar, sujeita às penalidades previstas nas alíneas c, "d" e "e" do art. 27 do Decreto-lei n° 9295 de 27 de maio de 1946, e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Nova estrutura das normas brasileiras de contabilidade

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No final de 2009, as normas foram renumeradas para se ajustarem a nova estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, aprovada pela Resolução CFC nº. 1.328/11.

Os Princípios Contábeis continuam definidos na Resolução CFC nº 750/93 e a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11.

De acordo com a nova estrutura, as Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em profissionais e técnicas.[1]

As Normas Profissionais classificam-se em:

As Normas Técnicas classificam-se em:

Referências

  1. Conselho Federal de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade.

Ligações externas

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