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Taxa de gestão de resíduos não pode aumentar fatura da água

Em casa

Especialistas

Separação de lixo
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A taxa de gestão de resíduos tende a aumentar. Em causa está o incumprimento das metas para a redução dos resíduos. Este aumento não deve ser refletido na fatura dos consumidores.

Sabe aquela tarifa de resíduos que paga na conta da água? A sua fatura pode aumentar devido à subida de outra componente de custo de resíduos – a taxa de gestão de resíduos (TGR).

O Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, revelou que os valores a pagar pela TGR “não têm permitido alcançar os objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos” e, como tal, foi aprovado o aumento da taxa a pagar pelas entidades que gerem o serviço de resíduos para 22 euros (o dobro do que pagavam). Ou seja, passam a pagar uma taxa superior que depende do tipo de tratamento final que dão aos resíduos.

Nos últimos anos, tem-se mantido a elevada quantidade de resíduos para eliminação em aterros, com aumento significativo em 2020. Nos próximos anos, o valor anual do custo da TGR a cobrar aos municípios aumentará, passando dos 22 euros por tonelada depositada em aterro em 2021 para 35 euros por tonelada depositada em aterro em 2025, com o consequente aumento no valor a pagar pela taxa.

O objetivo é sempre o mesmo: incentivar a redução da produção de resíduos, com a responsabilização de entidades e consumidores dos custos ambientais. É uma taxa que penaliza diretamente as entidades gestoras, que pagam um valor mais alto quando os resíduos são colocados em aterro ou incinerados. E acaba por atingir indiretamente os cidadãos, que veem esse valor refletido na cobrança da TGR.

Taxa de gestão de resíduos injusta para o consumidor

Penalizar pode ser um reforço para os comportamentos e a responsabilização de todos os agentes desta cadeia – promove-se a diminuição do consumo desenfreado e a contribuição para a recolha seletiva e reciclagem. Mas a TGR também pode ser injusta. O consumidor não tem opção de reduzir este valor na sua fatura, mesmo que contribua para a redução dos resíduos em casa. Se a entidade gestora responsável não fizer o suficiente para o tratamento e a valorização dos resíduos, vai “descontar” essa ineficácia no consumidor.

E ainda há outro problema; na maioria dos municípios, a TGR cobrada ao consumidor também é calculada em função do consumo da água, o que é injusto. O valor da TGR cobrada a cada entidade gestora ou município aumenta à medida que aumentam as quantidades de resíduos depositados em aterro ou incinerados. As entidades gestoras tendencialmente irão refletir esse custo diretamente na fatura mensal do consumidor.

Da análise realizada nos sites das entidades responsáveis pelo serviço de resíduos, em 2021, verificámos que grande parte destas não disponibilizam informação sobre o valor da TGR cobrada mensalmente na fatura do consumidor. Tendo em conta a informação disponível para 145 municípios sobre a TGR aplicada em 2021, o custo mensal pode variar entre 0,001 euros/m3 e 0,027 euros/m3. Em oito municípios, a TGR aplicada tem valor mensal fixo.

Tal como na tarifa de resíduos sólidos, também esta taxa está a ser cobrada na fatura dos consumidores, em função do consumo de água, independentemente da sua ativa contribuição para a reciclagem. Defendemos que este aumento não deve ser refletido na fatura dos consumidores.

Se não existirem sistemas otimizados de recolha e tratamento de resíduos e a aplicação de tarifas que incentivem e recompensem o consumidor a separar o lixo, o aumento da taxa de gestão de resíduos repercutida nos cidadãos não contribuirá para a efetiva mudança e cumprimento das metas de reciclagem.

É essencial haver sistemas de recolha adequados para várias tipologias de resíduos valorizáveis como embalagens, têxteis, biorresíduos e que estejam acessíveis aos cidadãos, para permitir maior adesão à separação e um aumento da reciclagem de materiais, evitando elevados custos resultantes da deposição final destes materiais em aterro ou incineração.

Tarifa ainda associada ao consumo de água

Além disso, a tarifa de resíduos continua a estar em muitos municípios portugueses associada ao consumo de água. Apesar de alguns concelhos já terem projetos de implementação do sistema PAYT (em que o consumidor paga apenas pelo lixo indiferenciado que efetivamente deita fora), a maioria continua a não ter em conta o contributo do consumidor que separa, recicla e se preocupa com a sustentabilidade do planeta. As falhas estruturais do processo de reciclagem são a principal causa do aumento dos resíduos depositados nos aterros. Em 2017, lançámos a ação “Lixo não é água” com a ajuda de mais de 27 mil consumidores, exigindo a aplicação de tarifário mais justo que promova a reciclagem e premeie os consumidores que reciclam e produzem menos lixo indiferenciado. Foi uma vitória para os consumidores: o objetivo foi cumprido, com a obrigatoriedade, por lei, de os municípios dissociarem o cálculo da tarifa de resíduos em função do consumo de água até 2026. Um retrocesso legislativo a 26 de março de 2024 alargou este prazo até 1 de janeiro de 2030. Se por si só a tarifa já é injusta, adicionar mais acréscimo de custo à fatura mensal, resultante também do aumento da TGR aplicada às entidades gestoras, seria inconcebível.

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