PAYT e recolha de biorresíduos
A forma de cálculo de tarifa de resíduos mais justa
Registe-se gratuitamenteO sistema PAYT
permite que as famílias paguem o serviço de gestão de resíduos em função da quantidade (volume ou peso) de lixo indiferenciado que produzem.
O PAYT deveria estar implementado até 1 de julho de 2026, mas um retrocesso legislativo alargou o prazo até 2030. Para cumprir essa meta, a recolha seletiva de biorresíduos nas habitações tem de ser uma realidade.
Confirme se estão implementados no seu município
Escolha um concelho e veja se a recolha seletiva de biorresíduos e o sistema PAYT já estão disponíveis para consumidores domésticos na sua área de residência.
Como a campanha "Lixo não é água" contribuiu para um sistema de faturação mais justo
15 de abril de 2014
Os serviços de gestão de resíduos urbanos começam a considerar o sistema PAYT como uma das fórmulas de cálculo a aplicar. Considerámos que este era o modo mais eficiente e justo de tarifação, mas alertámos que a indexação ao consumo de água não era a mais eficiente, por não haver correlação direta entre o consumo de água e a produção de resíduos.
10 de outubro de 2017
Lançámos a ação “Lixo não é Água” para sensibilizar os consumidores sobre a forma de cálculo dos resíduos sólidos urbanos em função do consumo de água. Procurámos dinamizar o debate nas várias autarquias do País para a criação de um sistema alternativo que valorizasse comportamentos ambientalmente positivos.
janeiro de 2018
Reunimos com as autarquias para antecipar as dificuldades de implementação de um sistema PAYT em Portugal. Reforçámos os objetivos de obrigatoriedade da implementação do PAYT, construção de um cronograma por município e criação de linhas de apoio financeiro.
7 de outubro de 2020
Quatro anos depois, os consumidores continuam a pagar os resíduos em função do consumo de água. Por isso, relançámos a ação “Lixo não é Água”. Reivindicámos a municípios, Parlamento e Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos medidas concretas.
10 de dezembro de 2020
É publicado o Decreto-Lei que torna obrigatória a desindexação das tarifas de resíduos sólidos ao consumo da água. Além da separação, a lei clarifica a obrigatoriedade da aplicação da tarifa em função da quantidade de resíduos recolhidos até julho de 2026.
21 de abril de 2021
A ação “Lixo não é Água” é encerrada com sucesso. Estiveram connosco 27 239 consumidores. Juntos demos o primeiro passo para uma tarifa de resíduos mais amiga do ambiente, com benefício económico para os cidadãos que reciclam.
1 de janeiro de 2024
Entrou em vigor a obrigatoriedade de recolha de biorresíduos em todos os municípios, no âmbito da Diretiva-Quadro dos Resíduos da União Europeia, que estabelece as metas para a reciclagem de resíduos urbanos. Porém, a maioria ainda não dispõe deste tipo de recolha.
26 de março de 2024
É publicado o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março: um retrocesso legislativo. Apenas a partir de 1 de janeiro de 2030 as tarifas de resíduos para o setor doméstico devem deixar de ser indexadas ao consumo de água. Esta decisão dá continuidade à aplicação da tarifa que não reforça os princípios de justiça tarifária.
1 de janeiro de 2030
Data-limite para a adoção de tarifários de resíduos sólidos nos 308 municípios passa para 2030. Alguns concelhos já adotaram parcialmente o sistema PAYT com tarifa em função da quantidade de resíduos indiferenciados produzidos.
Como o sistema PAYT vai mudar a recolha de lixo?
Veja o caso de dois municípios que já têm o sistema em funcionamento.