Compartilhamos o excelente texto de nossa associada Conselheira Thais De Laurentiis ressalta que o ESTADO ainda ceifa o direito básico da licença maternidade remunerada das Conselheiras do CARF (além de diversos outros direitos humanos básicos garantidos pela CF), em pleno 2023. #tributário #mulheres #diadasmulheres #direitoshumanos #licencamaternidade #carf
DEEM DIREITOS, NÃO FLORES Como conselheira do CARF há quase 8 anos, aprendi muitas coisas sobre direito tributário, aduaneiro e processo administrativo fiscal. Mas o principal aprendizado que tive foi que as mulheres estão prontas para o trabalho, mas o trabalho não está pronto para as mulheres. Explico. Durante meus quatro mandatos para exercer a função judicante dentro da Administração Pública, tive duas gestações. Em razão da ausência de um regime jurídico próprio que tratasse da licença maternidade das conselheiras representantes dos contribuintes no CARF, foram negados pela Presidência do Órgão meus pedidos de pagamento durante os meses que, no puerpério, teria que deixar de estar em Brasília para as sessões de julgamento. Diante desse cenário, a única alternativa foi a ida ao Poder Judiciário. Duas liminares negadas pela Justiça Federal. Sentenças favoráveis. E agora a espera interminável de apreciação pelo Tribunal. Ou seja, sigo a anos luz de uma resolução efetiva para garantir o óbvio: o art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988. Pessoas próximas que acompanharam essa trajetória me perguntam indignadas: por que você se submeteu a isso? Minha resposta sempre foi que eu amava meu trabalho, e que eu sabia que o fazia muito bem. Disso, a reflexão que hoje compartilho é que de fato, nós mulheres estamos prontas para exercer nosso trabalho no meio jurídico com excelência. Infelizmente, o meio jurídico não parece estar tão pronto para nos receber, nem nas demandas mais primárias e fundamentais. Por isso peço: deem direitos, não flores.