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Minuto Consumidor

Minuto Consumidor: o que acontece se entregar o IRS atrasado?

Se falhou o prazo de entrega da declaração de IRS, ainda o pode fazer, mas poderá ter de pagar uma multa e perde alguns benefícios. Conheça os detalhes neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores

A entrega do IRS é uma obrigação fiscal para a grande maioria dos contribuintes e o seu prazo terminou no dia 30 de junho.

Se falhou o prazo, ainda pode fazer a entrega, mas poderá ter de pagar uma multa e perde alguns benefícios.

Se o seu atraso for de apenas um mês, ou seja, se entregar a declaração até 30 de julho, a coima não pode ultrapassar os 25 euros.

O valor final não é certo, uma vez que depende diretamente do prejuízo causado à Autoridade Tributária (AT).

Se a AT considerar que o seu atraso não lhes causou prejuízo, pode não cobrar a coima e não lhe será enviada nenhuma notificação. Um cenário só possível se o contribuinte não tiver sido condenado em qualquer processo de contraordenação fiscal ou crime tributário.

Depois de 30 de julho, a coima mínima a cobrar é de 37,50 euros. No caso de as Finanças já terem iniciado uma inspeção devido ao incumprimento fiscal do contribuinte, a coima pode subir até aos 112,50 euros.

Se a entrega continuar a não ser feita e prejudicar o Estado a coima mínima é de 150 euros, com um valor máximo de 3750 euros, valor ao qual ainda podem ser somados determinados encargos.

Deverá pagar a coima de uma só vez, cumprindo o prazo estipulado na nota de cobrança, normalmente enviada por carta. Caso contrário, o contribuinte fica sujeito à cobrança coerciva, que pode passar pela penhora de parte do vencimento.

Este ano, há uma novidade: ao contrário do ano passado quem entregar o IRS atrasado poderá continuar a deduzir as despesas gerais e familiares, de saúde, educação ou com imóveis, mas têm de ter sido validadas previamente no Portal das Finanças.

Para além da cobrança de uma coima, há outras consequências para quem se atrasa na entrega do IRS. Deixa de ter a possibilidade de entregar uma tributação conjunta, no caso de ser casado. Perde ainda a isenção permanente de IMI e de eventuais apoios sociais cuja tributação dependa da nota de liquidação de IRS.

Uma entrega de declaração de substituição, depois do dia 30 de junho, também é considerada atrasada, o que significa que terá de pagar a coima e perderá benefícios.

Não se esqueça que o reembolso ou o pagamento de IRS devem ser efetuados até ao dia 31 de agosto, isto no caso de a declaração ter sido entregue dentro do prazo estipulado pela Autoridade Tributário (1 de abril – 30 junho).

O “Minuto Consumidor” é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas dúvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Noticias, com o apoio da DECO PROteste. Saber é poder! Junte-se à comunidade de simpatizantes da DECO PROteste em DECO Proteste simpatizantes

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