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Eficiência energética dos edifícios: zero emissões poluentes a partir de 2028

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painéis fotovoltaicos em telhados de prédio
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Nova diretiva visa reduzir emissões de gases com efeito de estufa associadas aos edifícios e abandonar os combustíveis fósseis, substituindo-os por energias renováveis.

Sabia que, em Portugal, 30% da energia é consumida em edifícios e que 18% das emissões de gases com efeito de estufa vêm de habitações?

Até 2050, essa é uma realidade que tem de mudar, segundo os objetivos fixados pela Nova Diretiva Europeia de Eficiência Energética em Edifícios (EPBD - Energy Performance of Buildings Directive). Daqui a 25 anos, alcançaremos a chamada "neutralidade climática", se as medidas implementadas pelos Estados-membros forem bem-sucedidas. Significa que só emitiremos para a atmosfera a quantidade de gases com efeito de estufa que pode ser absorvida pelas florestas, oceanos e solos. Parece um sonho? Veja o caminho que ainda teremos de percorrer para lá chegar.

Evolução das regras para o desempenho energético dos edifícios

Os certificados energéticos, emitidos desde 2007, são a face mais visível da primeira transposição da Diretiva de Desempenho Energético dos Edifícios para a legislação portuguesa, que ocorreu em 2006. Criou-se o sistema de certificação energética, que conduziu à implementação de requisitos mínimos de desempenho energético na construção de novos edifícios e em grandes reabilitações. Com o certificado energético, o consumidor passou a ter acesso a informação mais detalhada sobre o desempenho energético de imóveis e potenciais medidas de melhoria.

Em 2013, surgiu um novo conceito, “NZEB – Nearly Zero-Energy Buildings” (algo como “edifícios com consumo de energia quase nulo”). A partir de janeiro de 2021, todos os novos edifícios teriam de ser construídos cumprindo requisitos de desempenho energético muito elevados. Na prática, os edifícios teriam de reduzir os seus consumos de energia à quantidade estritamente necessária (quase nula ou muito reduzida), e a energia deveria ser obtida por via de fontes renováveis.

Em 2020, ocorreu a terceira transposição da diretiva, ainda em vigor, com requisitos de desempenho energético para os edifícios mais ambiciosos e integração de novas áreas que não tinham sido exploradas, como a automação e controlo dos consumos energéticos dos edifícios e a mobilidade elétrica (os novos edifícios deveriam passar a prever a instalação de pontos de carregamento de viaturas elétricas).

Aguarda-se uma nova transposição da diretiva para a legislação portuguesa, que tem de ser feita dois anos depois da sua data de publicação.

4 objetivos para revolucionar edifícios

1. Eliminação progressiva dos combustíveis fósseis até 2040

A eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, em particular para a climatização de edifícios, é uma das medidas em destaque. Além da redução do consumo de energia e da eliminação dos combustíveis fósseis, há uma grande aposta nas energias renováveis. Os países-membros deverão aumentar a utilização de energias renováveis, nomeadamente de sistemas fotovoltaicos.

2. Edifícios com zero emissões a partir de 2028

A partir de 1 de janeiro de 2028, os novos edifícios construídos deverão ser ZEB – Zero Emission Buildings (edifícios com zero emissões). Há mais ambição no desempenho energético dos edifícios. Até 1 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia irá disponibilizar um documento complementar à diretiva, com as exigências para a construção de edifícios com zero emissões.

No caso dos edifícios residenciais, a diretiva prevê reduções de consumo de energia na ordem dos 16 por cento. Destaca-se ainda a importância de considerar as emissões de gases com efeito de estufa dos edifícios, desde a construção até à demolição, ao longo de todo o ciclo de vida do edifício.

3. Novo modelo de certificação energética

O modelo de certificação energética de imóveis será atualizado, o que implicará um certificado energético mais claro, útil e atrativo, com informação fácil de entender e que beneficie proprietários, investidores, empreiteiros e autoridades públicas. O certificado energético deverá também alinhar-se com a uniformização das classes energéticas de A a G, acompanhando a evolução do desempenho energético dos novos edifícios.

4. Aconselhamento ao cidadão, como balcões únicos e passaportes de renovação

A diretiva incentiva todos os países-membros a disponibilizarem “passaportes de renovação”. A ser incluído na nossa legislação, este instrumento poderá proporcionar um roteiro claro para a renovação. Ajudaria os proprietários e os investidores a planear e a concretizar as intervenções necessárias para melhorar o desempenho energético dos edifícios.

O papel dos balcões únicos para a transição energética é também reforçado. Os balcões únicos são locais de convergência entre proprietários, técnicos e empreiteiros. Estes balcões são fundamentais para incentivar os cidadãos a iniciar projetos de renovação, fornecendo aconselhamento, facilitando a procura de profissionais qualificados e prestando apoio durante as renovações.

O projeto europeu Horis (Home Renovation Integrated Services), em que a DECO PROteste participa, contribui para este objetivo. Este projeto vai dar origem a um balcão único, que acompanha os proprietários durante todo o processo de renovação da sua casa, especialmente em termos de poupança de energia e energias renováveis. A disponibilizar online, este balcão vai centralizar os serviços financeiros, jurídicos e técnicos necessários à renovação.

Também o trabalho da DECO PROteste no âmbito do projeto CLEAR HP (Consumers Leading the EU's Energy Ambition Response Through Uptake of Heat Pump) contribui para cumprir a diretiva. Este projeto visa facilitar o acesso a bombas de calor, soluções altamente eficientes para climatização. Acompanham-se os consumidores ao longo da compra, abordando questões financeiras e procurando atenuar barreiras regulamentares, com as autoridades nacionais.

Apoios à concretização das medidas de combate à pobreza energética

Para promover a integração das medidas de eficiência energética, sem colocar em risco o direito de acesso à habitação, a diretiva deverá facilitar o financiamento mais orientado para os investimentos na construção. Os países da União Europeia estarão obrigados a criar e assegurar a existência de salvaguardas para proprietários e inquilinos, nomeadamente através de apoio às rendas ou de limites aos aumentos das rendas.

Perto de 20% da população vive em situação de pobreza energética. Estes consumidores serão também alvo de apoios dedicados.

A diretiva refere ainda os Planos Nacionais para a Reabilitação Energética, que poderão ser a chave para distribuir corretamente os fundos. Os balcões únicos e os passaportes de renovação, enquanto meios de apoio técnico e de aconselhamento ao cidadão para a renovação profunda dos edifícios, serão essenciais para garantir uma combinação eficiente entre o financiamento privado e público, segundo a diretiva.

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