Call
No que diz respeito às obrigações, a call é a possibilidade que o emitente se reserva de reembolsar antecipadamente os títulos. A existência da call é comunicada aquando da emissão, bem como, na maior parte dos casos, a data ou datas em que pode ser executado.
O emitente faz uso da call quando a situação lhe é favorável (quando as taxas de juro baixam e pode pedir emprestado em melhores condições). Para o detentor, não é um bom negócio porque se vê privado de um juro atrativo e que só poderá ser substituído por outro de taxa inferior.
Em matéria de warrants ou opções, o termo call significa que o direito detido pela posse do warrant ou da opção é um direito de compra (de uma ação, um cabaz de ações, etc.). Opõe-se ao put que é um direito de venda.