Comissão de guarda de títulos

As ações ou as obrigações que adquire são incluídas numa conta de títulos, pelo que o banco exige uma comissão por esse serviço. Trata-se da comissão por guarda de títulos.

Apesar de atualmente as ações cotadas só terem “existência digital”, tem de pagar um valor normalmente fixo e que pode atingir mais de 200 euros por ano caso tenha ações estrangeiras.