Data de ex-dividendo

Para ter direito aos dividendos pagos pelas empresas cotadas em bolsa, o investidor necessita de comprar as ações, pelo menos, quatro dias úteis antes da data-valor (data efetiva) de pagamento de dividendos. Isto acontece porque, no terceiro dia útil antes da data-valor, as ações da empresa em causa iniciam o período de cotação designado por ex-dividendo.

Na prática, trata-se da data a partir da qual as ações são transacionadas já sem conferirem o direito relativo ao pagamento de dividendos. Nesse dia, o preço da ação cai, num valor aproximado ao do dividendo líquido, porque quem adquire a ação a partir do dia ex-dividendo (ou seguintes) já não tem direito ao dividendo. Logo, não faz sentido pagar por algo que não irá receber. É claro que a cotação não cai exatamente pelo montante do dividendo líquido, porque é afetada pelos habituais movimentos da bolsa. Até é possível que a cotação suba no dia de ex-dividendo, mas tal dever-se-á a outros fatores que não o dividendo em si.