Derrama estadual

Imposto em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento Colectivo) criado em 2010 e correspondente a uma taxa de 2,5% sobre os lucros das empresas que superem os 2 milhões de euros.

A actual taxa de IRC é de 25% (isenção de 50% para os lucros até 12 500 euros), à qual acresce a taxa de derrama municipal que, consoante o concelho de localização da empresa, poderá atingir os 1,5%. Ou seja, taxa de IRC poderá atingir os 29%.