Dupla tributação

Para a maior parte das ações estrangeiras, os dividendos recebidos em Portugal sofrem da dupla tributação: o imposto estrangeiro no país de origem e a taxa liberatória portuguesa de 28%.

No entanto, os titulares destes rendimentos têm direito a um crédito de imposto por dupla tributação internacional. O montante desse crédito varia consoante o montante de imposto pago no estrangeiro, o impacto deste no cálculo do IRS e ainda pela existência de acordos por dupla tributação internacional com o país em causa.