Marcas de Contrastaria e de Responsabilidade

Um metal precioso diz-se que está legalmente marcado quando tiver apostas as marcas de punções de duas espécies: punção de fabrico ou equivalente (dito também de responsabilidade) e punção ou punções de contrastaria.

A marca de responsabilidade inclui a letra inicial do nome do industrial ou do importador e um símbolo privativo.

Em relação à punção de contrastaria, é a marca que comprova o metal precioso em questão, o seu toque e a contrastaria que fez o controle de qualidade. Em Portugal, existem duas contrastarias: a de Lisboa e a do Porto. Além do ouro, as contrastarias comprovam a platina e a prata.

Considera-se, igualmente, que estão legalmente marcados os artefactos provenientes, e marcados, de países do espaço económico europeu.

Da mesma forma, é autorizada a venda no território nacional de artefactos de ourivesaria marcados ao abrigo da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos, assinada em 1972 em Viena por Portugal, Áustria, Finlândia, Noruega, Suécia, Suíça, Reino Unido, Dinamarca e Islândia. Ao abrigo desta convenção, foram criadas marcas comuns que estas fossem facilmente reconhecidas.