SFDR

A Divulgação de Informação Financeira Sustentável (SFDR, na sigla em inglês) estabelece os requisitos europeus para o enquadramento a sustentabilidade nos produtos financeiros.

Artigo 6: todos os fundos/ETF passam a ser obrigados a avaliar os riscos e impactos financeiros, ambientais e sociais decorrentes das suas estratégias e processos de investimento. Contudo, é uma simples avaliação que não é suficiente para serem considerados “sustentáveis”.

Artigo 8: define os critérios que um fundo/ETF deve cumprir para ser rotulado como "produto financeiro sustentável". Acima de tudo, a política de investimento assenta no princípio de não causar danos significativos em termos ambientais e sociais. Os fundos têm de divulgar informações sobre como incorporam fatores de sustentabilidade nos seus investimentos.

Artigo 9: abrange fundos/ETF com uma finalidade explícita de sustentabilidade, nomeadamente investir em projetos económicos que contribuam para finalidades ambientais ou sociais. Por exemplo: financiamento de atividades que promovam a transição para uma economia mais sustentável; redução das emissões de gases de efeito estufa; uso sustentável e eficiente de recursos naturais; proteção da biodiversidade e dos ecossistemas; e outros fins similares.

Sendo um regulamento da União Europeia, os ETF de outras jurisdições não estão abrangidos pelo que apresentam o símbolo “ -“. 
O mesmo poderá acontecer a alguns fundos europeus que ainda não divulgaram a respetiva classificação SFDR.