Sistema de Indemnização aos Investidores

O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) é uma pessoa coletiva de direito público com o objetivo de proteger os pequenos investidores e que funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).


Este sistema destina-se a cobrir os riscos de falência dos bancos ou corretoras. Assim, se de repente “desaparecerem” as ações que tinha em carteira, nem tudo está perdido. O SII protege parcialmente os investidores face a tais acontecimentos.

A proteção oferecida pelo SII inclui os seguintes instrumentos financeiros: ações, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros. Garante também o dinheiro entregue ao intermediário financeiro destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros. É o caso, por exemplo, de uma conta numa corretora.

Contudo, o SII não garante a devolução da totalidade dos instrumentos financeiros, sendo o reembolso máximo de 25 000 euros. O valor limite é estabelecido por investidor e não por conta. Por exemplo, numa conta com dois titulares, o reembolso máximo seria de 50 000 euros. O montante das indemnizações é calculado com base no valor dos instrumentos financeiros à data do acionamento do sistema, isto é, a data da falência da empresa. Assim, o fundo não compensa as desvalorizações dos instrumentos financeiros.

Se, por exemplo, o Rui tiver em carteira 1000 ações da empresa X e a corretora onde tem a sua conta títulos for à falência, ele terá direito a receber um valor correspondente a 1000 ações vezes a cotação da ação na altura em que o sistema for acionado. Se essa cotação for, por exemplo, de 3,30 euros, o Rui receberá 3300 euros (3,30 euros x 1000 ações), independentemente do montante que inicialmente pagou por essas ações, que pode ter sido superior ou inferior aos 3,30 euros.

Pode usar os seguintes endereços para contactar o SII:
Morada: Rua Laura Alves, 4, 1064-003 Lisboa
E-mail: sii@cmvm.pt