Taxa liberatória

As instituições financeiras são obrigadas a cobrar, em nome do Estado, imposto sobre os rendimentos dos juros das obrigações, juros das contas bancárias, dividendos de ações ou ainda rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento.

Esse imposto é cobrado através de uma taxa liberatória. Os montantes aos quais tenha sido aplicada esta taxa não necessitam, geralmente, de ser englobados na declaração anual de IRS, pelo que este imposto tem habitualmente cariz definitivo (na maior parte dos casos, não compensa englobar esses montantes).