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António Ribeiro

António
Ribeiro


Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

Certificados de Reforma perdem corrida

Há 3 meses - 19 de abril de 2024
António Ribeiro

António
Ribeiro


Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

Em 2023, os Certificados de Reforma beneficiaram da subida das ações e valorizaram, mas ficaram aquém da média dos fundos PPR e fundos de pensões.
Homem cortar meta

São conhecidos como "PPR do Estado", mas as regras que os regem são bastante diferentes das dos PPR.

Tem nome pomposo: Regime Público de Capitalização (RPC), mas há quem prefira chamar "PPR do Estado" aos Certificados de Reforma, criados em 2008, para incentivar a poupança para a velhice. Como tal, o Governo da altura decidiu lançar um plano complementar que permite a qualquer pessoa fazer contribuições adicionais e voluntárias ao longo da vida ativa.

Estas contribuições são capitalizadas numa conta em nome de quem os subscreve, e convertidas em unidades de participação do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR). O valor que acumular corresponde ao número de Certificados de Reforma subscritos pela sua cotação. Em 2018, o Governo acrescentou a possibilidade de as empresas poderem contribuir para o Fundo dos Certificados de Reforma em benefício dos trabalhadores, tornando o regime mais atrativo. Estendeu ainda a possibilidade de adesão ao Regime Público de Capitalização das pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário, como desportistas de alta competição, etc.

Resgate limitado

Ao contrário dos planos de poupança-reforma (PPR), que podem ser resgatados em qualquer altura dentro das condições da lei, os Certificados só podem ser levantados quando se reformar, seja por velhice ou invalidez absoluta. Isto é, não pode resgatar em nenhuma outra circunstância, sendo que o acesso ao capital ocorre no mês seguinte àquele em que se inicia a atribuição da pensão. Esta falta de liquidez é a sua maior desvantagem.

Há várias formas de receber o valor acumulado. Pode optar pela entrega da totalidade do capital acumulado ou apenas de uma parte, sendo o restante transformado num complemento mensal vitalício. Esta última opção só é possível se o complemento for igual ou superior a 10% do indexante para os apoios sociais (IAS em 2024: 509,26 euros), ou seja 50,92 euros. Caso prefira receber o complemento apenas sob a forma de renda mensal, esta tem de ser igual ou superior a 2,5% do IAS. A lei também permite transferir a totalidade ou parte do capital acumulado para o plano de complemento de filhos e/ou cônjuge, se forem aderentes do regime público de capitalização. Se recebe uma pensão de invalidez (permanente e absoluta), pode manter o capital acumulado em capitalização até ser convertido em pensão de velhice. Se estiver a receber a renda mensal vitalícia e falecer nos três primeiros anos, os herdeiros têm direito a receber uma parte do valor restante.

Chamar-lhe "PPR" é um engano 

Ainda que seja um fundo destinado a acumular poupança para a reforma, de forma regular e com pequenos montantes, o fundo de Certificados de Reforma não é um PPR. As suas regras são bastante diferentes. Por exemplo, os PPR subscrevem-se em seguradoras, bancos e sociedades gestoras de fundos, enquanto os Certificados de Reforma são disponibilizados apenas na Segurança Social. Relativamente à oferta, há centenas de PPR no mercado, sob a forma de seguro ou de fundo, uns com garantia de capital e outros sem. Já o fundo dos Certificados de Reforma é um produto único e não tem garantia de capital. Também não pode transferi-lo para qualquer outro produto. Em compensação, não têm comissões de subscrição, entrega, gestão, depósito, resgate ou transferência, como as habitualmente cobradas nos PPR.

Quanto aos benefícios fiscais, nos Certificados de Reforma, pode deduzir 20% do montante aplicado, até 400 euros, se tiver menos de 35 anos, ou 350 euros se tiver mais idade. Nos PPR também pode deduzir até 20% até ao limite fixado por lei. Aqui, há três escalões: 400, 350 ou 300 euros, consoante tenha até 35 anos, entre 35 e 50, e mais de 50 anos, respetivamente. A partir deste ano, não precisa de incluir os Certificados de Reforma na declaração de IRS de 2023, cuja entrega se iniciou em abril e termina no final de junho. À semelhança do que acontece com os PPR desde 2019, já vêm inseridos no IRS automático.

Contribuições do salário

A contribuição a pagar mensalmente é calculada de acordo com a taxa contributiva que escolher: de 2, de 4 ou de 6% (esta apenas está disponível para quem tem 50 ou mais anos), aplicada à base de incidência do regime de proteção social no qual está enquadrado. As adesões são feitas por períodos de 12 meses, até fevereiro do ano seguinte. Durante este mês de fevereiro pode suspender ou continuar as suas contribuições, e, ainda, alterar a taxa. 

Ganhos em 2023 

Em 15 anos de existência, os Certificados de reforma apenas registaram perdas em três anos: 2011 (-2,9%); 2018 (-1,4%); e 2022 (-14,4 por cento). Em 2024, recuperaram 5,4 por cento. A política de investimento deste fundo é mais defensiva, isto é, investe menos em mercados financeiros, o que permite a sua estabilidade. Ainda assim, o rendimento médio anual dos últimos cinco anos não é positivo (-0,1%), devido, sobretudo, à forte queda registada em 2022. Neste ano, de acordo com o boletim anual da Segurança Social, "o desempenho foi maioritariamente determinado pelo comportamento negativo da componente de dívida com maturidades mais longas, que integra a carteira do FCR". Mas não só. O deflagrar do conflito entre a Rússia e a Ucrânia afetou os mercados financeiros de tal forma que as perdas se alastraram a quase todos os produtos financeiros, como foi o caso dos fundos PPR e de pensões, que caíram cerca de 11 por cento.

No que diz respeito ao rendimento dos últimos cinco anos, o fundo dos Certificados de Reforma (-0,1%) ficou abaixo dos fundos PPR (1,3%) e dos fundos de pensões (1,5 por cento). Se compararmos com as Escolhas Acertadas da DECO PROteste Investe, as diferenças são ainda mais acentuadas, como pode confirmar na página anterior. No site da Segurança Social, pode acompanhar a evolução da cotação do fundo dos Certificados de Reforma (www.seg-social.pt/ certificados-de-reforma). Em resumo, pesados os prós e os contras, preferimos os PPR, devido à maior diversidade de produtos e flexibilidade, isto é, panóplia ampla de opções de resgate. O facto de investirem mais em ações é, também, mais adequado para um investimento de longo prazo, pois beneficia das valorizações bolsistas.

Os PPR têm ainda a vantagem de permitir adaptar a escolha do produto ao longo da vida, ou seja, pode optar por um mais agressivo quando ainda está longe da reforma (na casa dos 30 e 40 anos) e transferir para um mais defensivo ou de capital garantido à medida que se aproxima da reforma. Isso não é possível com o fundo do Estado. O atual regime de capitalização da Segurança Social poderia ser melhorado se permitisse mais opções de investimento (por exemplo, três ou mais fundos com diferentes políticas de investimento) e a transferência da poupança para outros fundos com melhor desempenho, ou se os benefícios fiscais existentes aumentassem.

Rendimento médio abril 2024

Prós e contras dos Certificados de Reforma

+ PRÓS 

– Não têm quaisquer comissões, o que é uma vantagem face aos PPR e fundos de pensões; 
– Se estiver reformado ou tiver mais de 65 anos de idade e aplicar o montante da venda da sua casa em Certificados de Reforma, fica isento do pagamento de mais-valias; 
– As empresas podem pagar as contribuições em nome dos trabalhadores;
– O valor da unidade de participação do fundo dos Certificados de Reforma, disponibilizado no site da Segurança Social, é atualizado todos os meses; 
– É possível contribuir mediante débito direto da conta;
– O IRS automático foi alargado aos Certificados de Reforma; 
– Os portugueses emigrados podem subscrever Certificados de Reforma.

− CONTRAS

 – Não têm liquidez, já que o investidor apenas tem acesso ao capital na data da reforma ou em caso de invalidez absoluta;
 – O montante aplicado não pode ser transferido para nenhum outro produto, nem mesmo para PPR com melhor desempenho;
 – Como se trata de um fundo único, não permite a adequação da carteira ao perfil de risco de cada investidor, ou seja, é um fundo igual para todos, tenha 30 anos ou 50;
 – O capital não é garantido, nem há um rendimento mínimo. Pode acontecer estar já perto da reforma e o seu capital acumulado sofrer uma perda, caso os mercados afetem a carteira de investimentos do fundo.
 

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