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Investir para a reforma com produtos de poupança sem risco

Há um ano - 2 de dezembro de 2022
Preparar a reforma cedo é a melhor forma de assegurar qualidade de vida nessa fase da vida. Saiba como investir para a reforma em produtos sem risco.
Preparar a Reforma

Se não gosta de investimentos com risco, prepare a sua reforma com produtos de capital garantido.

Faz sentido pensar na reforma quando se está ainda a uma longa distância? Faz. Se insistimos na necessidade de precaver a aposentação o mais cedo possível, é por uma boa razão: as atuais gerações em idade ativa não serem apanhadas desprevenidas, nas próximas décadas, com cortes significativos nas pensões. 

Se, neste momento, está na casa dos 40, irá, de acordo com as projeções da Comissão Europeia, receber de pensão apenas metade do valor do salário. Um bom motivo para ir a correr subscrever um produto que proporcionará uma reforma mais tranquila em termos de conforto financeiro. 

A seguir enumeramos algumas soluções de poupança com capital garantido. 

Títulos da dívida do Estado

Os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro são duas boas opções de investimento a longo prazo. A forma de remunerar e o rendimento são, num caso e no outro, calculados de forma diferente e, dentro do mesmo tipo de produto, podem existir remunerações distintas, consoante a série ou a emissão. Qual dos produtos é mais interessante? É o que vamos ver já de seguida.

Certificados de Aforro

Desde que foram lançados há mais de meio século, foram emitidas várias séries com características diferentes. Atualmente, está em subscrição a série E (idêntica à série D). O prazo máximo é de 10 anos e o montante mínimo exigido é de 100 euros. 

A taxa base é calculada mensalmente para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula: E3+1%, em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores. Da aplicação desta fórmula não pode resultar uma taxa base superior a 3,5%, nem inferior a zero. Cada subscrição vence juros, que são capitalizados, com uma periodicidade trimestral. 

Depois de anos com rendimento muito baixo, devido à Euribor negativa, a taxa base dos Certificados de Aforro começou a subir em meados deste ano acompanhando a subida das taxas Euribor e este produto tornou-se novamente interessante. Atualmente, os Certificados de Aforro são o melhor produto de poupança sem risco. Por um lado, porque beneficiam da subida das taxas de juro e porque acresce à taxa base um prémio de permanência de 0,5% bruto a partir do segundo ano até ao final do quinto ano, e de 1% do sexto ao final do décimo ano. 

Supondo que a taxa Euribor cresce 0,15% a cada trimestre durante 4 anos e depois se mantém constante, o rendimento anual líquido é de 3%, como pode ver nas nossas simulações.

Certificados do Tesouro

Estes títulos de poupança do Estado têm uma década, mas já vão na quarta modalidade: os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV), com um prazo máximo de sete anos.

Subscrevem-se também nos CTT, Espaços Cidadão ou no site da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, mas o montante mínimo é mais elevado (1000 euros). Se pretender fazer reforços, terá sempre que fazer novas subscrições.

Os juros são pagos anualmente na conta bancária definida no momento da subscrição e, ao contrário dos Certificados de Aforro, que podem ser resgatados após o primeiro trimestre, não é permitida a mobilização antes do primeiro pagamento de juros.

A taxa é crescente entre 0,5%, no primeiro ano, e 1,15% líquidos, no sétimo. Em termos efetivos, garante uma taxa anual média de 0,7% líquida, se mantiver durante os sete anos, o período máximo da aplicação. A partir do terceiro ano, pode acrescer um prémio em função do crescimento do PIB. A bonificação corresponde a 20% da média de crescimento da economia, com um limite máximo anual de 1,5 por cento.

Com a subida das taxas Euribor, os Certificados de Aforro ganharam terreno, pois o rendimento está diretamente indexado à taxa Euribor a três meses. Já os Certificados do Tesouro Poupança Valor perderam interesse, não apenas em relação aos Certificados de Aforro, mas até mesmo em relação a alguns depósitos a prazo.

Se o objetivo é preparar a reforma e pretende constituir uma poupança com entregas regulares de pequeno montante a longo prazo, sem correr nenhum risco, então os Certificados de Aforro são os mais indicados. Se tem as séries anteriores dos Certificados de Aforro, preserve-as. As mais antigas não têm prazo de vencimento obrigatório e beneficia dos prémios de permanência. 

Seguros de capitalização

Também permitem constituir uma poupança sem correr grandes riscos, pois têm capital e taxa garantidos. Existem, no entanto, seguros de capitalização com prazos, entregas e objetivos diferentes. É, por isso, importante que, no momento da subscrição, tenha em atenção as condições contratuais. 

Assegure-se de que se trata de um seguro adequado à reforma (poupança a longo prazo) e verifique as condições de resgate, pois, apesar de o capital e o rendimento estarem garantidos, pode perder parte do que investiu caso necessite do dinheiro antes do fim do prazo.

Tratando-se de seguros, estes produtos podem ser subscritos através das seguradoras especializadas no ramo vida ou através das suas redes de parceiros e mediadores. Algumas companhias permitem tratar de todo o processo online, sem necessidade de assinatura. Basta indicar o IBAN, fazer o primeiro pagamento (prémio) e, a partir daí, o prémio será debitado mensalmente da conta.

À semelhança dos PPR sob a forma de seguro, os seguros de capitalização destinados à poupança para a reforma beneficiam de uma tributação mais favorável do que a maioria dos produtos financeiros.

A taxa de imposto varia de acordo com o prazo do investimento:

- Até 5 anos: 28%;
- Entre 5 e um dia até 8 anos: 22,40%;
- Mais de 8 anos e um dia: 11,20%.

Para usufruir destas taxas, tem, contudo, de aplicar na primeira metade do contrato, pelo menos 35%, do total investido.

Ao contrário dos depósitos bancários, os seguros de capitalização não estão ao abrigo do Fundo de Garantia de Depósitos, mas o risco de perder o que investiu é diminuto, pois seria necessário a companhia de seguros falir. Em contrapartida, proporcionam taxas mais apelativas do que as dos depósitos, que estão próximas do zero. Convém, ainda assim, confirmar as comissões aplicadas (subscrição, manutenção e resgate), pois podem ser muito distintas de seguradora para seguradora.

Em caso de morte do titular, não há, na sucessão, pagamento de impostos, assim como o capital e os rendimentos não estão sujeitos ao pagamento do imposto de selo.

PPR sob a forma de seguro

Quando se trata de planear a reforma, os PPR surgem no topo da preferência dos portugueses. Contudo, por regra, são subscritos apenas a partir dos 40 anos. O nosso conselho é para começar o mais cedo possível. O ideal é subscrever um PPR assim que começa a trabalhar, na casa dos 20 anos. Embora nessas idades, e antes dos 57 anos, deva optar por um PPR sob a forma de fundo, com maior potencial de rendimento. Claro que também pode fazer um PPR para os seus filhos, mas apenas sob a forma de fundo de investimento, já que os seguros PPR não podem ser subscritos pelos menores.

Efetivamente, há PPR sob a forma de seguros e de fundos. Os seguros PPR são geridos por seguradoras, têm capital garantido e um rendimento mínimo. Mas, como não há regra sem exceção, existem também seguros PPR sem capital garantido ou rendimento mínimo. Convém, por isso, estar atento ao tipo de produto que subscreve. 

Os PPR sob a forma de seguro são o produto indicado para quem já está próximo da reforma, pois, nesta fase da vida, deve salvaguardar o capital que foi acumulando ao longo dos anos. Para quem tem menos de 56 anos, aconselhamos, no entanto, a subscrever um PPR sob a forma de fundo (sem garantia de capital). O rendimento é, em regra, potencialmente superior. A partir dessa idade, deve, então, transferir para um PPR sob a forma de seguro com garantia de capital. Aceda ao nosso comparador, para escolher o produto mais adequado. Se já tem um PPR, compare-o com as nossas recomendações em Ganhe Mais no PPR e fique a saber quanto poderia ganhar mais se seguisse os nossos conselhos. 

No caso de subscrever ao abrigo da nossa parceria, está isento das comissões de subscrição e de resgate. Já a comissão de gestão, que é a remuneração da seguradora por gerir o PPR, terá sempre que suportar e ser deduzida à rentabilidade bruta.

No momento da subscrição, não se esqueça de questionar todas as comissões que incidem sobre o seguro PPR que lhe apresentam, bem como as rentabilidades passadas. A informação nem sempre é transparente. Ao contrário dos PPR sob a forma de fundo ou de outros produtos financeiros, como depósitos, a informação relativa ao rendimento passado, comissões cobradas e carteira de investimentos não consta de forma clara nos folhetos pré-contratuais dos seguros PPR, bem como nas respetivas páginas online das seguradas, o que dificulta a comparação dos produtos.

Vantagens fiscais dos PPR

Os benefícios fiscais são um dos melhores atributos dos PPR. Há dois tipos de benefícios: o primeiro concerne às entregas que faz todos os anos e permitem deduções à coleta até um determinado montante, consoante a idade:

-Até 35 anos: 20% do valor aplicado, com um limite máximo de 400 euros;
-Entre 35 e 50 anos: 350 euros;
-Mais de 50 anos: 300 euros.

A soma das deduções à coleta, incluindo o benefício fiscal, não pode exceder determinados limites estabelecidos em função do escalão de rendimento coletável. Esse limite inclui a soma das deduções à coleta relativa a despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis ou lares, importâncias respeitantes a pensões de alimentos ou exigência de fatura.

O benefício fiscal mais significativo dos PPR é a taxa de imposto aplicada “à saída”, em que a tributação sobre o rendimento é calculada apenas no momento do resgate. Neste caso, a taxa é reduzida, variando entre 8% e 21,5%, consoante o prazo da aplicação e o resgate ocorrer dentro ou fora das condições previstas na lei. 

Por exemplo, se mantiver o seu investimento por menos de cinco anos é tributado a 21,5%, mas, após este período de tempo, beneficia de uma taxa de IRS de apenas 8% em vez dos 28% aplicados a outros produtos de poupança. Ou seja, um PPR, mesmo resgatado fora das condições definidas por lei, tem uma taxa de imposto mais favorável. Mas, se não quer ficar até ao final para beneficiar deste regime mais favorável, convém não ter declarado as entregas no IRS, sob pena de ter de devolver os benefícios fiscais acrescidos de 10% ao ano.

É importante salientar que o imposto apenas é retido no momento do resgate, permitindo assim a capitalização dos juros e ganhos até ao momento do levantamento dos valores aplicados.

Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeus

Em março deste ano foram lançados oficialmente os Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeus (PIRPE), uma espécie de “PPR europeu”, que permitirá continuar a contribuir para o seu complemento de reforma mesmo que mude para outro Estado-membro. Há a possibilidade de transferência, sem custos, pelo menos a cada cinco anos.

Estes produtos resultam de uma iniciativa da Comissão Europeia, cujo objetivo é reforçar os níveis de poupança para a reforma. Com a mobilidade profissional que hoje existe, este produto financeiro permite, de certa forma, contornar os problemas gerados pelos vários e distintos sistemas de reforma que existem na União Europeia. 

À semelhança dos PPR, podem ter a forma de seguro e de fundo de investimento, bem como de fundo de pensões, mas com regras muito distintas. Cada PIRPE poderá disponibilizar até seis opções de investimento de acordo com a apetência pelo risco do investidor. O “PIRPE Base”, a opção de investimento padrão, deverá ser a versão mais popular por oferecer um elevado nível de proteção da poupança aplicada.

Além disso, ao contrário do que acontece com muitos seguros PPR, que têm comissões superiores ao rendimento, os custos totais do “PIRPE Base” estão limitados a 1 por cento.

Contudo, na prática, estes produtos ainda não existem no mercado nacional; aliás, a legislação ainda não está completa. Ainda há detalhes que carecem de enquadramento, como a fiscalidade.

 

Texto de Myriam Gaspar.

 

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