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Jorge Duarte

Jorge
Duarte


Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pelo ISEG.
Membro da Ordem dos Economistas.

Como declarar os investimentos no IRS?

Há 4 meses - 20 de março de 2024
Jorge Duarte

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Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pelo ISEG.
Membro da Ordem dos Economistas.

Saiba como declarar mais e menos-valias de ações, rendimentos de fundos e ETF, criptomoedas ou PPR. Veja se compensa englobar todos os rendimentos.
irs investimentos 2024

O prazo de entrega do IRS inicia-se a 1 de abril e termina a 30 de junho.

No ano passado, os mercados financeiros recuperaram o fôlego perdido em 2022, beneficiando a maioria dos investidores. As bolsas estiveram em alta, gerando ganhos para quem soube fazer as apostas certas. 

O índice global de ações subiu 18%, e o índice Nasdaq valorizou quase 50 por cento. Se vendeu ações pode ter encaixado boas mais-valias. 

O saldo do mercado de obrigações também foi positivo. O valor de imposto que poderá ser devido dependerá do sucesso dos seus investimentos. 

Convém não esquecer que, independentemente de ter ganhado ou perdido, há obrigações declarativas a que não consegue escapar. 

Confira os valores preenchidos automaticamente 

Como é habitual, inúmeros itens da declaração de IRS já vêm previamente preenchidos pela Autoridade Tributária, resultantes da informação fornecida por diversas entidades (empregadores, comerciantes, intermediários financeiros, entre outros). 

Confira se os valores já inseridos condizem com a informação que possui. Se encontrar erros ou omissões, corrija. 

Se utiliza corretoras não sediadas em Portugal, como a Degiro ou a XTB, terá de inserir a informação manualmente. Os rendimentos de juros e dividendos, dispensados de declaração, não beneficiam desta regra quando não existe retenção em Portugal. A utilização de intermediários estrangeiros assim obriga.

Englobamento, sim ou não?

Na generalidade dos casos, não compensa englobar os rendimentos, pois a taxa do escalão de IRS aplicável é superior a 28% (tributação autónoma). 

Apenas é vantajoso quando o rendimento coletável é inferior a 15 992 euros, ou há um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias. Neste caso, se englobar, pode reportar o saldo negativo nos cinco anos seguintes aos rendimentos da categoria G. 

Compensa ainda englobar se teve um saldo positivo em 2023, mas nos anos anteriores teve prejuízos, que englobou. 

Desde 1 de janeiro de 2023, as regras de englobamento mudaram. Antes, os contribuintes podiam optar por englobar ou não os rendimentos, se lhes fosse mais favorável, isto é, se daí resultasse menos imposto a pagar. Agora, são obrigados a englobar as mais-valias obtidas com a venda de valores mobiliários (ações, ETF, obrigações, entre outros) sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: quando os ativos são detidos por um período inferior a 365 dias; e o rendimento coletável é igual ou superior ao valor do último escalão (78 834 euros). Neste caso, aplica-se uma taxa de imposto de 48 por cento. 

Veja como preencher corretamente a declaração de IRS de forma a reduzir a fatura final a pagar ao Fisco. O prazo de entrega inicia-se a 1 de abril e termina a 30 de junho.

Fundos de investimento

Os ganhos obtidos com a venda de unidades de participação de fundos de investimento têm um tratamento fiscal distinto, consoante os fundos sejam nacionais ou estrangeiros. Os primeiros, cujos códigos ISIN começam por "PT", são geridos por entidades portuguesas. É o caso dos fundos Optimize Selecção, que replicam as estratégias de investimento recomendadas pela DECO PROteste Investe. 

Os ganhos são tributados no momento do resgate por retenção na fonte à taxa de 28 por cento. Não precisa, por isso, de declará-los, exceto se optar pelo englobamento. 

Todavia, se, em 2023, resgatou unidades de participação de fundos estrangeiros pertencentes a casas internacionais, como a BlackRock, terá de, obrigatoriamente, declarar as operações. O ISIN ajuda a identificar o "país da fonte". Por norma, é Luxemburgo (LU) ou Irlanda (IE). 

O saldo das mais e menos-valias está sujeito a tributação autónoma (28 por cento). Há inúmeros fundos de investimento que proporcionam rendimentos periódicos (dividendos). 
Se detém os fundos junto de um banco ou corretora nacionais, os rendimentos distribuídos por fundos nacionais e estrangeiros foram retidos na fonte à taxa liberatória de 28%, não sendo obrigado a reportá-los.

Ações

Se vendeu ações nacionais ao longo de 2023, preencha o anexo G, ou, tratando-se de ações estrangeiras, o anexo J. 

Identifique os títulos vendidos, valores de compra e de venda, e inclua os custos das transações, para reduzir o valor a tributar. 

Apenas pagará imposto se as mais-valias excederem as menos valias (incluindo as vendas de ETF e fundos estrangeiros). 

Se optar pela tributação autónoma, pagará 28% do saldo global de todas as operações. 

O investimento em ações também permite receber dividendos (rendimentos da categoria E). Esses lucros das cotadas em bolsa e distribuídos aos acionistas estão sujeitos a uma taxa de 28%, retida na fonte pela entidade pagadora. Não precisa, por isso, de declará-los. 

É vantajoso declarar os dividendos de ações estrangeiras, para obter o crédito de imposto por dupla tributação (no país de origem e no banco ou corretora nacional). Preencha o anexo E, referente a rendimentos de capitais. Indique metade dos dividendos obtidos se a entidade pagadora tiver sede em Portugal. Se não tiver, indique-os por inteiro no quadro 8A do anexo J, com o código E10 (se tiver havido retenção em Portugal) ou E11 (sem retenção em Portugal). Esta declaração também tem de ser feita se optar pelo englobamento.

ETF

O enquadramento fiscal dos ETF é idêntico ao das ações estrangeiras, dado que são transacionados em bolsas internacionais. Todas as vendas efetuadas ao longo do ano têm de ser inscritas na declaração de IRS. 

O saldo global das mais e menos-valias (categoria G: vendas de ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) é tributado à taxa autónoma de 28 por cento. Inclua os custos com a compra e venda do ETF, pois abatem ao valor da mais-valia. 

Os dividendos distribuídos pelos ETF são duplamente sujeitos a retenção na fonte: no país de origem e pelo intermediário financeiro nacional (à taxa de 28 por cento). Portanto, antes de chegar à carteira do investidor, o dividendo sofre uma redução significativa.

É vantajoso declarar os dividendos. Ao indicar a retenção efetuada em Portugal e no estrangeiro, a Autoridade Tributária utiliza o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional, para evitar que seja penalizado com o pagamento de imposto (em Portugal e no país onde foi obtido o rendimento). Este mecanismo permite reaver parte do valor global que foi retido. Se o banco através do qual negociou não for nacional, então será sempre obrigado a declarar os dividendos dos ETF.

Seguros de capitalização

Se resgatou seguros de capitalização, está dispensado de declarar os rendimentos obtidos, dado serem retidos na fonte. 

Se deteve o seguro durante menos de cinco anos, a taxa aplicada é de 28 por cento. Entre cinco e oito anos, a taxa baixa para 22,4%, se nos primeiros três anos as entregas ultrapassarem os 35% do total. Detidos por mais de oito anos, os seguros beneficiam de uma tributação de apenas 11,2% sobre os ganhos se nos primeiros três anos as entregas também superarem os 35% do total. Caso contrário, aplicam-se 28 por cento.

Pode sempre optar pelo englobamento. Seguindo essa opção terá de englobar igualmente todos os outros rendimentos da categoria E, incluindo juros de depósitos a prazo. Como já referimos, só compensa englobar se o seu rendimento coletável não ultrapassar 15 992 euros.

CFD

Os CFD, contratos diferenciais, são instrumentos financeiros bastante utilizados pelos pequenos investidores atraídos pela esperança de ganhos rápidos e fáceis. Por serem bastante complexos e pouco transparentes, cerca de 80% dos investidores particulares perdem dinheiro com eles. Mas se pertence à minoria que obteve mais-valias, terá de declarar as vendas no IRS. 

Considerados rendimentos da categoria G (mais-valias relativas a instrumentos financeiros derivados), preencha o quadro 13 do anexo G ou o quadro 9.2.B do anexo J, consoante a corretora que utiliza esteja ou não registada noutro país que não Portugal.

Planos de poupança-reforma (PPR)

Se pediu o reembolso (total ou parcial), em 2023, do valor acumulado do PPR dentro das condições da lei, não tem de declarar a operação no IRS. A retenção de imposto (20% sobre 40% do rendimento obtido, ou seja, 8% de imposto) é feita pelo banco, e surge preenchida na declaração automática. 

Contudo, se optar pelo reembolso através de renda vitalícia, o montante que recebeu todos os meses está sujeito a imposto como uma pensão normal (categoria H). Deve ser declarada no quadro 4 do anexo A. 

Se proceder ao resgate fora das condições na lei, terá de declará-lo na coluna "à coleta" do quadro 8 do anexo H. Caso tenho usufruído do benefício fiscal no ano em que procedeu às entregas para o PPR, terá de devolvê-lo acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido. Se quer evitar esta penalização no futuro, tem de prescindir do benefício fiscal associado às entregas anuais, retirando-o da declaração automática. 

As condições de resgate previstas na lei são: reforma por velhice ou idade superior a 60 anos do participante ou cônjuge; desemprego há mais de um ano de qualquer membro da família, invalidez e doença grave. Sem prejuízo das condições excecionais.

Criptomoedas

Desde 2023, as vendas de criptoativos, como a Bitcoin, têm de ser declaradas. As mais-valias estão sujeitas à taxa autónoma de 28 por cento. Contudo, os ganhos são tributados apenas se os cripotativos forem detidos por menos de 365 dias. 

A Autoridade Tributária obriga as prestadoras de serviço a comunicarem todas as operações realizadas no ano anterior até ao final de janeiro do ano seguinte. Todavia, o modelo oficial através do qual devem declará-las ainda não foi publicado em portaria, segundo a Federação Portuguesa das Associações da Criptoeconomia.

Isso não isenta, porém, os contribuintes de declararem as mais-valias que obtiveram no ano passado. Segundo o portal das Finanças, Portugal comprometeu-se a cooperar com mais de quatro dezenas de jurisdições, a partir de 2027, no combate à fraude e à evasão relacionadas com criptoativos.

Obrigações

Os títulos de dívida, sejam Obrigações do Tesouro emitidas pelo Estado, ou obrigações emitidas por empresas, obedecem às mesmas regras das ações. Os juros (cupões) pagos regularmente pelas obrigações são retidos na fonte (28 por cento). Por essa razão, não precisa de declará-los no IRS. 

No entanto, se recebeu juros através de uma entidade estrangeira, terá obrigatoriamente de reportar esses rendimentos. 

No que respeita às operações de venda de obrigações (ou reembolso de obrigações na maturidade), têm sempre de ser declaradas no anexo G. Tratando-se de obrigações emitidas por entidades não nacionais, utilize o anexo J. As mais ou menos-valias contam para o total dos rendimentos da categoria G (ações, ETF, fundos estrangeiros). O saldo positivo é tributado à taxa autónoma de 28 por cento.

Se tem dúvidas sobre fiscalidade, pode contactar-nos através do telefone 21 841 87 43.

 

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