Análise
António Ribeiro

António
Ribeiro


Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

O Fim dos Certificados de Aforro da Série E

Há um ano - 5 de junho de 2023
António Ribeiro

António
Ribeiro


Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

O que irá acontecer com o fim dos certificados de aforro da série E? Descubra o que é a série F e como pode começar a investir neste novo produto.
certificados de aforro e notas

Para poupanças a médio e longo prazo, a nova série F dos Certificados de Aforro continua a compensar.

Não foi surpresa. Como já tinhamos referido, o Ministro das Finanças estava já a ponderar a possibilidade de alterar as regras devido à crescente procura destes títulos, especialmente nos primeiros três meses deste ano. Inclusivamente aumentou o limite de emissão de dívida por estes títulos, que passou de 7 para 16,5 milhões de euros. Por isso, nos últimos meses, aconselhámos a quem tinha poupanças e dinheiro parado no banco, para subscrever enquanto era possível. 

Eis que surge a série F, em subscrição a partir de 5 de junho, com rendimento mais baixo, prazo máximo mais longo e prémios de permanência inferiores. As séries anteriores, incluindo a série E, mantêm as respetivas condições remuneratórias para quem já as tem, apenas não pode fazer novas subscrições dessas séries. Por isso, se tem as séries anteriores, mantenha.

Como refere a Portaria n.º 149-A/2023, "atentas as circunstâncias verificadas nos mercados financeiros, nomeadamente a subida rápida e acentuada das taxas de juro do mercado monetário, o que tem causado um desalinhamento entre a remuneração dos Certificados de Aforro série E e as restantes fontes de financiamento da República Portuguesa, justifica-se proceder à criação de uma nova série de Certificados de Aforro, adaptada ao atual contexto de custo de financiamento. Procurando garantir o equilíbrio entre os objetivos definidos para a gestão da dívida pública e o incentivo à poupança de longo prazo das famílias, procede-se à criação de uma nova série de Certificados de Aforro, designada série F".

Vários gestores de bancos tinham já pedido o fim da série E, devido à remuneração de 3,5% bruta, e o Estado fez-lhes a vontade. Efetivamente, os Certificados de Aforro eram o maior concorrente dos depósitos bancários, cujas taxas estão ainda muito baixas, especialmente nos maiores bancos, muito próximas de zero (e mesmo zero em alguns bancos). 

Na nossa opinião, a suspensão da série E é um mau sinal para a poupança, que já está em níveis muito baixos, dos mais baixos deste século. O consumidor perde não só o rendimento de 3,5% do produto em concreto, mas perde também o principal motor que estava a pressionar os bancos a subir as taxas. Além disso, é preciso não esquecer o papel dos Certificados de Aforro no incentivo à poupança dos particulares e, no atual contexto económico, é bem necessário esse incentivo. 

Taxa base máxima desce de 3,5% para 2,5%

A taxa base aplicável à série F é determinada mensalmente, no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, tal como na série anterior. Essa taxa base corresponde à média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. E não poderá ser superior a 2,5% nem inferior a 0%. A taxa base da nova série F no seu lançamento é de 2,5%.

Esta é uma das principais diferenças, face à série anterior, pois a taxa base era calculada com base na média da Euribor a três meses acrescida de 1% e limitada entre zero e 3,5%. Assim, a taxa base máxima passou de 3,5% para 2,5%.

Prazo máximo aumenta de 10 para 15 anos

A nova série permite a aplicação da poupança por um prazo mais longo, 15 anos, e prevê uma remuneração crescente ao longo do tempo, através de um prémio de permanência. A série anterior tinha um prazo máximo de 10 anos.

Prémios encolhem para metade nos primeiros 9 anos 

A estrutura de prémios de permanência crescentes começa em 0,25% entre o segundo e o quinto anos e permite atingir 1,75% adicionais à taxa base nos últimos dois anos do prazo máximo de subscrição. Esta é também uma diferença face à série anterior, em que apenas existiam dois prémios diferentes: 0,5% do segundo ao quinto ano e 1% do sexto ao décimo ano. Assim, nos primeiros nove anos da aplicação, os prémios de permanência da série F são precisamente metade do que eram os da série E.

Na nova série, a partir do 12º ano, os prémios de permanência são mais interessantes e superam os 1,5%, que acresce à taxa base.

Ano  Prémio de permanência 
 2º ao 5º  0,25%
 6º ao 9º  0,50%
 10º e 11º  1%
 12º e 13º  1,50%
 14º e 15º  1,75%

Quem pode subscrever, com quanto e onde?

À semelhança da série anterior, só podem ser titulares pessoas singulares. Não é possível a indicação de movimentador. Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta Aforro está associado um IBAN.

Definindo um valor nominal de 1 euro e um mínimo de subscrição de 10 unidades, a Portaria estabelece ainda que o mínimo de Certificados por Conta Aforro é de 100 unidades e o máximo será de 50 mil unidades. Adicionalmente, a Portaria define um máximo de Certificados da série F acumulado com Certificados da série E por Conta Aforro de 250 mil unidades, ou seja, 250 mil euros.

A subscrição dos Certificados de Aforro da série F pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), nas lojas dos CTT – Correios de Portugal, na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa.

Os Certificados de Aforro vão também passar a poder ser subscritos nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP. 

TAEL passou de 3,1% para 2,4%: vale a pena subscrever ou os depósitos dão mais?

Supondo que esta nova série dos Certificados de Aforro rende à taxa máxima todos os anos (2,5% bruta), nos próximos 15 anos, uma hipótese meramente teórica, e considerando os respetivos prémios de permanência, proporcionaria uma TAEL de 2,4% (e uma TAEL de 2,1% a 10 anos), inferior aos 3,1% de TAEL que a série E proporcionava supondo que a taxa base máxima se mantinha durante os 10 anos da série.

Ou seja, a nova série é sempre menos rentável do que a anterior, disso não há dúvidas.

Uma Obrigação do Tesouro a 14 anos apresenta, à cotação atual, uma yield de 2,3%. Ou seja, o rendimento da nova série dos Certificados de Aforro é semelhante ao de uma OT para o mesmo prazo.

E, se olharmos para outras alternativas do mercado, mais próximas dos aforradores, nomeadamente os depósitos a prazo (naturalmente para períodos mais curtos, um ou dois anos), a maior parte dos bancos proporciona taxas muito baixas que, em média, não chegam sequer a 1%. E muitos bancos continuam escandalosamente a remunerar os seus clientes a 0%. Pode consultar todos os depósitos e respetivas taxas de juro no nosso comparador de depósitos a prazo.

Há vários bancos a remunerar acima de 2,5% como pode consultar no nosso artigo sobre depósitos a prazo. Mas quase sempre em contas promocionais para novos clientes, novos montantes, em pequenos bancos, alguns de capital estrangeiro (angolanos e chinês), bancos com maior necessidade de liquidez. Essas taxas estão longe de ser o retrato dos grandes bancos nacionais. Por isso, é preciso mais do que um “esforçozinho” por parte da banca: é uma questão de responsabilidade social perante os contribuintes que têm sustentado a banca nos períodos difíceis. Há alguma imoralidade por parte dos grandes bancos, que continuam a não refletir nos seus depósitos a subida das taxas de referência, ao invés do que acontece nos créditos, cujas taxas são imediatamente atualizadas. É preciso lembrar que a taxa média dos depósitos em Portugal é das mais baixas da zona euro.

Assim, e voltando aos Certificados de Aforro, em particular à série F, pode subscrever. Porque continuam a proporcionar um rendimento superior à maior parte dos bancos.

No entanto, e se o propósito da sua poupança for de curto prazo, deverá sempre ver as melhores ofertas dos bancos. Para poupanças de capital garantido a médio e longo prazo, os Certificados de Aforro apresentam algumas vantagens, nomeadamente o prémio de permanência crescente, que varia entre 0,25% e 1,75%. Além disso, o montante mínimo de subscrição é baixo (10 unidades, ou seja, 10 euros, com um mínimo de 100 unidades por Conta Aforro), ao contrário do que acontece com alguns depósitos, que exigem milhares de euros. Permite reforços a qualquer momento e têm elevada liquidez, pois pode resgatar em qualquer altura. Além disso, é dos poucos produtos financeiros que não tem comissões. E, por fim, como se trata de um título de dívida pública, têm a garantia do Estado.

 

 

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