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Seguro escolar: coberturas e exclusões

Em caso de acidente na escola ou no ATL, deve ser ativado o seguro escolar. Saiba quem tem direito, o que está coberto, quanto custa, como se paga e como ativar o seguro escolar.

20 março 2024
Criança magoa-se na escola

iStock

seguro das escolas públicas tem falhas, apesar de ser mais abrangente do que o da maioria das privadas. Além de praticarem exclusões graves, as escolas não distribuem uma cópia da apólice aos alunos ou encarregados de educação na matrícula. Estes desconhecem os direitos em caso de acidente.

Quem tem direito ao seguro escolar? 

O seguro abrange os alunos de quase todos os graus de ensino público: jardins-de-infância, básico, secundário, profissional e artístico, recorrente e de educação extracurricular. O superior está excluído. Estão cobertos os alunos de estabelecimentos particulares e cooperativos em regime de contrato de associação. Ou seja, sempre que, num raio de quatro quilómetros, não exista uma escola pública que sirva as crianças e jovens residentes ou, havendo, esteja sobrelotada, estes também beneficiam do seguro.

O que está coberto?

apólice cobre os acidentes durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres. É também válido em excursões, aulas práticas, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola. Estão igualmente abrangidos os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa. Em caso de atropelamento ocorrido no percurso normalmente efetuado entre a residência e o estabelecimento de ensino, o seguro só poderá ser ativado se a responsabilidade for imputável ao aluno (quando a responsabilidade for do condutor, a indemnização será paga pelo seguro de responsabilidade civil automóvel deste), se este for menor de idade e não se encontrar acompanhado de um adulto responsável pela sua vigilância. Neste caso, é também necessária a participação do acidente às autoridades competentes.

Quais as exclusões?

O seguro não reembolsa acidentes em atividades não organizadas pela escola, ainda que decorram nas suas instalações. Ficam de fora da lista os problemas resultantes de cataclismos da natureza, tumultos ou desordens.

Dá para acionar o seguro escolar nestas situações?

Algumas situações da vida estudantil podem levantar dúvidas sobre o enquadramento nas coberturas do seguro escolar. Eis as respostas.

Óculos partidos

O seguro só cobre estes danos se resultarem claramente de um acidente ocorrido em tempo de aulas (intervalos incluídos). No entanto, só as ocorrências que provoquem lesões, doença ou morte do aluno são consideradas “acidente”.

Braço partido

Sim, estão cobertas pelo seguro as lesões sofridas pelos alunos no recinto da escola em tempo de aulas, ainda que decorra um intervalo ou que as aulas não tenham ainda começado.

Hospital à escolha

Os alunos que precisarem de atendimento hospitalar devem ser encaminhados para um estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. Se a família optar pelo encaminhamento para uma unidade privada, a despesa poderá não ser paga pelo seguro escolar, salvo se abrangido por sistema, subsistema ou seguro de saúde de que o aluno seja beneficiário.

Pedras atiradas a carros no exterior

Sim, os danos provocados a terceiros (sejam pessoas ou objetos) por alunos durante a sua permanência na escola estão cobertos pelo seguro, ainda que as vítimas estejam no exterior do recinto escolar.

Casaco roubado

Não. O furto ou roubo de bens não está abrangido pelas coberturas do seguro escolar.

Telemóvel partido

Não. O seguro escolar ainda não prevê a cobertura de danos em telemóveis, tablets ou computadores. Mas acreditamos que a legislação terá de evoluir nesta matéria, já que os aparelhos eletrónicos estão cada vez mais presentes nas salas de aulas para fins académicos.

Queimadura no laboratório

Sim, qualquer lesão sofrida pelo aluno durante o tempo de aulas está coberta pelo seguro escolar. Cabe aos responsáveis do estabelecimento de ensino acionar os meios de socorro adequados e, se necessário, encaminhar o aluno para um hospital.

Acidente a caminho da escola

Estão cobertos os acidentes ocorridos no trajeto entre a casa e a escola, se não existir um terceiro responsável e desde que o aluno se desloque a pé, de bicicleta, de trotinete, de skate ou qualquer outro veículo sem motor. 

Seguro escolar: quais as indemnizações?

Paga a totalidade das despesas de tratamento não comparticipadas pelo sistema de proteção social do aluno, como o Serviço Nacional de Saúde. A assistência médica tem de ser prestada em instituições públicas. Garante as despesas de hospedagem, alojamento e alimentação se a vítima tiver de se deslocar para fora da sua área de residência por determinação médica, bem como as do acompanhante, mas só no caso de a vítima ser menor de idade. No transporte para o tratamento, devem ser utilizados transportes coletivos, a menos que a lesão recomende outros.  A indemnização por incapacidade permanente é calculada em função do grau atribuído por uma junta médica, segundo a tabela nacional de incapacidades. No limite, ou seja, se a incapacidade corresponder a 100%, o aluno recebe uma indemnização de 300 vezes o salário mínimo nacional. Pode ainda receber uma indemnização por danos morais equivalente a 30% da anterior. Está garantido o pagamento dos danos causados a terceiros pelo aluno quando se encontrar à guarda do estabelecimento de ensino ou no trajeto, se a responsabilidade for sua. 

Quanto custa?

O prémio de seguro é pago no ato da matrícula, e corresponde a 1% do salário mínimo nacional. Para o ano escolar 2023-2024 foi de 7,60 euros e será, no ano escolar 2024-2025, de 8,20 euros. Ficam isentos de pagamento os alunos do pré-escolar e do ensino obrigatório (até ao 12.º ano ou aos 18 anos) e os portadores de deficiência.

Como acionar o seguro escolar?

Se possível, participe o acidente à escola o mais rapidamente possível. Depois, apresente os comprovativos das despesas e preste os esclarecimentos pedidos pelo estabelecimento de ensino ou pela Direção Regional de Educação. Pode ainda ter de se submeter a exames médicos.

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