Complemento solidário para idosos: como funciona
O complemento solidário para idosos, pago pela Segurança Social, destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses com baixos recursos. Saiba como funciona este apoio social e como pedir.
- Especialista
- Sofia Lima
- Herausgeber
- Ana Rita Costa e Ana Santos Gomes
![Idoso a contar dinheiro](https://www.deco.proteste.pt/-/media/edideco/images/home/saude/envelhecimento/complemento%20solidario%20idosos/complemento-solidario-idosos.jpg?rev=504a18ec-a96e-4d46-81ac-7b7a1de073db&mw=660&hash=A131D2AAFAF480711F0C2FC1A6750737)
Neste artigo
- Quem pode receber complemento solidário para idosos?
- Qual é o valor do apoio?
- Como pedir o complemento solidário para idosos?
- Quais os documentos para pedir o apoio?
- O complemento solidário para idosos pode ser atribuído antes da idade legal da reforma?
- Que rendimentos são contabilizados para a atribuição do complemento solidário para idosos?
- Os rendimentos dos cônjuges têm impacto no cálculo do complemento solidário para idosos?
- Os rendimentos dos filhos têm impacto no cálculo do apoio?
- O complemento solidário para idosos é acumulável com outras pensões?
- Que descontos oferece o complemento solidário para idosos?
O complemento solidário para idosos (CSI) é um apoio social de 600,67 euros pago mensalmente pela Segurança Social. Este apoio destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses — a atual idade da reforma — com rendimentos inferiores ou iguais a 7208 euros por ano, para uma pessoa só, ou a 12 614 euros por ano, no caso de pessoas casadas ou a viver em união de facto há, pelo menos, dois anos.
Saiba como funciona o complemento solidário para idosos e como pedi-lo.
Voltar ao topoQuem pode receber complemento solidário para idosos?
O complemento solidário para idosos, pago mensalmente pela Segurança Social, destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses (idade atual da reforma) com baixos recursos e que recebam pensão de velhice no regime geral da Segurança Social.
Também podem ter direito ao CSI pensionistas de invalidez que não sejam titulares da prestação social para a inclusão (PSI) e que não tenham acesso à pensão social, por não preencherem as condições de acesso.
Os beneficiários do CSI devem residir em Portugal há, pelo menos, seis anos antes de pedirem este apoio. Além disso, não podem ter rendimentos superiores a 7208 euros por ano, no caso de uma pessoa só, ou a 12 614 euros por ano, no caso de pessoas casadas ou a viver em união de facto há, pelo menos, dois anos. Neste último caso, a pessoa que pede o apoio deve, ainda assim, ter rendimentos iguais ou inferiores a 7208,00 euros por ano para poder ter acesso a este apoio.
Voltar ao topoQual é o valor do apoio?
A partir de junho, o valor do apoio pago a uma pessoa corresponde a um valor máximo de 600,67 euros por mês (7208 euros anuais). Um casal irá receber, no máximo, 12 614 euros por ano, o que corresponde a 1051,17 por mês.
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- Criar pedido > descrever o que pretende tratar com a Segurança Social > Definir tema;
- Evento de vida > Selecionar Apoio social > Assunto > Selecionar Complemento Solidário para Idosos > Motivo > Selecionar Apresentar um pedido > Confirmar Seleção > Ler a informação disponibilizada;
- Continuar com o pedido > Adicionar documento > Selecionar o formulário e/ou documentos e arrastar para onde indica > Guardar documento > Clicar em Seguinte: Resumo;
- Submeter pedido.
Para pedir o complemento solidário para idosos, deve apresentar vários documentos.
Documentos do idoso e do cônjuge ou unido de facto
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte).
- Cartão de identificação da Segurança Social ou cartão de pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro.
- Documento de identificação fiscal (cartão de contribuinte).
Documentos obrigatórios dos cidadãos nacionais ou da União Europeia
- Atestado da junta de freguesia a comprovar que reside em Portugal há pelo menos seis anos.
Documentos obrigatórios dos cidadãos de fora da União Europeia
- Título de residência válido em Portugal ou outros títulos previstos na lei ou declaração de entidade competente que comprove que reside em Portugal há pelo menos seis anos.
Documentos obrigatórios para os cidadãos que tenham tido o seu último emprego no estrangeiro
- Documento comprovativo da data em que começou a receber a pensão de velhice.
A obrigação de viver há pelo menos seis anos em Portugal não se aplica aos cidadãos portugueses cujo último trabalho tenha sido no estrangeiro. No entanto, estes devem:
- ser residentes em Portugal na data em que apresentam o pedido do CSI há, pelo menos, um ano;
- estar a receber pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada há menos de seis anos. Neste caso, é necessário que tenham vivido em Portugal desde que lhes foi atribuída a pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada.
Documentos obrigatórios para quem não tiver número de identificação da Segurança Social
Formulário de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania preenchido.
Outros documentos a apresentar
- Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios, etc.) além da casa onde reside, pode ter de apresentar a caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel.
- Se tiver contas bancárias, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, ações ou outro património mobiliário pode ter de apresentar documentos comprovativos do valor do seu património mobiliário (emitidos pelos bancos ou outras instituições competentes).
- Se receber pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança Social deve apresentar documentos comprovativos do valor destas pensões, complementos ou subsídios.
Os beneficiários de pensão de invalidez não têm uma idade mínima para pedir o complemento solidário para idosos. Podem pedir este apoio antes dos 66 anos e 4 meses. No entanto, só podem pedir o complemento solidário para idosos se não forem beneficiários da prestação social para a inclusão.
Já os beneficiários com idade superior a 66 anos e 4 meses, por outro lado, só podem pedir o complemento solidário para idosos se não tiverem direito a pensão social de velhice.
Para apurar os rendimentos de um potencial beneficiário deste apoio, além da pensão de velhice, são considerados outros montantes declarados, como :
- eventuais subsídios da Segurança Social recebidos;
- rendimentos de capitais ou prediais (por exemplo, se o idoso tiver um imóvel arrendado).
Sim, uma vez que contam não só os rendimentos de quem pede este apoio como os rendimentos do cônjuge ou do unido de facto (há mais de dois anos), tais como:
- rendimentos de trabalho por conta de outrem;
- rendimentos do trabalho por conta própria;
- rendimentos empresarias ou profissionais;
- rendimentos de capitais;
- rendimentos prediais;
- incrementos patrimoniais;
- valor de realização de bens móveis e imóveis;
- outras pensões e complementos. Se o beneficiário estiver a receber o complemento por dependência de 2.º grau, será considerado apenas o valor do complemento por dependência do 1.º grau;
- apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outro sistema equivalente, com exceção do subsídio de funeral, do subsídio por morte e os apoios eventuais da ação social;
- valor pago pela Segurança Social para ajudar com o custo do lar, família de acolhimento ou outro apoio social de natureza residencial frequentado pelo idoso ou pela pessoa com quem está casado ou vive em união de facto;
- percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (excluindo a residência do idoso);
- e transferências de dinheiro realizadas por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.
Não.
É possível acumular o complemento solidário para idosos com outras pensões como:
- pensão de velhice (regime geral);
- pensão de sobrevivência;
- pensão social de velhice;
- pensão de invalidez do regime geral (para quem não receba prestação social para a inclusão);
- complemento por dependência;
- pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez (para titulares que não recebam a prestação social para a inclusão).
Quem recebe o complemento solidário para idosos beneficia também de:
- medicamentos sujeitos a receita médica 100% gratuitos, a partir de junho. Até aqui, os beneficiários do complemento solidário para idosos tinham um desconto de 50% sobre a parte do medicamento que não é comparticipada pelo Estado nos medicamentos sujeitos a receita médica;
- comparticipação na compra de óculos e lentes – 75% da despesa, até ao limite de 100 euros, a cada dois anos;
- comparticipação na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis – 75% da despesa, até ao limite de 250 euros, a cada três anos;
- consultas de dentista gratuitas, através de cheque-dentista passado pelo médico de família.