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Subsídio por morte e pensão de sobrevivência: como funcionam?

Sabia que pode pedir um subsídio pela morte de um familiar? Os cônjuges e ex-cônjuges, quem vivesse em união de facto com o falecido e os descendentes também podem ter direito a uma pensão de sobrevivência. Veja como funcionam as prestações por morte atribuídas pela Segurança Social. 

16 janeiro 2024
Homem com notas de 50 euros numa mão e uma aliança na outra

iStock

Há duas prestações por morte que podem ser atribuídas pela Segurança Social: o subsídio por morte e a pensão de sobrevivência.

Pensão de sobrevivência: quem tem direito?

À pensão de sobrevivência tem direito o cônjuge ou quem vivesse em união de facto com o falecido há mais de dois anos. Podem também ter direito a esta pensão o ex-cônjuge ou os descendentes. As pessoas divorciadas do falecido ou separadas de pessoas e bens têm direito apenas se recebessem do falecido pensão de alimentos, e não podem ficar a receber mais do que o valor desta.

O cônjuge, unido de facto ou ex-cônjuge perde o direito à pensão de sobrevivência quando volta a casar ou começa a viver em união de facto com alguém. Os filhos recebem enquanto forem menores, mesmo que não tenham nascido ou não tenham sido adotados plenamente.

Já no caso dos netos e bisnetos a cargo da pessoa falecida na data da morte, tem direto a esta pensão: 

  • quem tenha menos de 18 anos;
  • quem tenha idade igual ou superior a 18 anos e receba uma prestação ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares ou se o valor anual de rendimentos do trabalho dependente não for superior a 14 vezes o salário mínimo nacional, e desde que tenha idade entre os 18 e os 25 anos e esteja matriculado em qualquer curso no secundário, pós-secundário não superior ou superior;
  • quem tenha idade igual ou superior a 18 anos e até 27 anos, desde que esteja matriculado numa pós-graduação, num mestrado, num doutoramento ou a realizar um estágio indispensável à obtenção do respetivo grau;
  • quem tenha idade igual ou superior a 18 anos e tenha uma deficiência e receba prestações familiares ou prestação social para a inclusão (nesta caso não há limite de idade).

Têm, ainda, direito os enteados até aos 18 anos e desde que o falecido estivesse obrigado à prestação de alimentos, assim como os ascendentes (pais, avós e bisavós) a cargo da pessoa falecida à data da sua morte e se não houver cônjuge, unido de facto, ex-cônjuge ou descendentes com direito à pensão de sobrevivência.

Subsídio por morte: quem tem direito?

O subsídio por morte, por sua vez, é pago para apoiar as famílias com a despesas do funeral e tem um valor correspondente a três vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 1527,78 euros (três vezes 509,26 euros, em 2024).

Se ninguém tiver direito ao subsídio por morte, a Segurança Social entrega, a quem provar ter pago as despesas de funeral, uma quantia que pode chegar ao valor do subsídio por morte.

Quando pedir

A pensão de sobrevivência pode ser pedida em qualquer altura. Quem a requerer nos seis meses seguintes ao falecimento tem direito à pensão a partir do mês seguinte ao da morte. Se requerer depois dos seis meses, só recebe a partir do mês seguinte ao do pedido. O subsídio por morte terá de ser pedido até 180 dias seguidos após o falecimento. O prazo conta-se a partir da data do registo do óbito.

Com o requerimento do subsídio por morte, deve entregar um comprovativo do pagamento das despesas de funeral, para que o valor lhe seja pago assim que for confirmado que tem direito ao subsídio. Se não o fizer, o pagamento ficará suspenso durante 90 dias, para que não haja o risco de alguém solicitar também o pagamento das despesas de funeral.

PRESTAÇÕES POR MORTE: PRAZOS PARA PEDIR 
(a contar da data do falecimento)
Pensão de sobrevivência Não há prazo. Pode pedir em qualquer altura.
Subsídio por morte 180 dias
Reembolso das despesas de funeral 90 dias

Como pedir 

O subsídio por morte pode ser pedido nos serviços da Segurança Social, incluindo no Centro Nacional de Pensões, assim como na Segurança Social Direta. Já a pensão de sobrevivência pode ser pedida na Segurança Social Direta, nos serviços da Segurança Social, no Centro Nacional de Pensões, assim como nas congéneres de Segurança Social para cidadãos residentes no estrangeiro, na União Europeia e em países com acordo internacional com Portugal.

Para fazer o pedido no portal da Segurança Social Direta, siga este passo-a-passo.

  • Faça a autenticação no portal, usando o seu número de identificação da Segurança Social ou a chave móvel digital.
  • Selecione "Pensões" e depois "Pensões e Simuladores".
  • De seguida, clique em "Prestações por morte" e em "Pedir prestações por morte".
  • Terá de preencher os campos apresentados com os dados da pessoa falecida, nomeadamente com o número de identificação da Segurança Social e com a data do óbito.
  • Anexe todos os documentos pedidos.
  • Por fim, clique em "Concluir pedido". 

Documentos a apresentar

Para pedir o subsídio por morte, pode ter de apresentar, entre outros, documentos como: 

  • certidão de nascimento narrativa completa da pessoa falecida, com o averbamento do óbito:
  • certidão de nascimento narrativa completa da pessoa que faz o pedido do subsídio; 
  • documento de identificação da pessoa que faz o pedido do subsídio;
  • documento comprovativo do IBAN onde conste o nome da pessoa que faz o pedido do subsídio como titular da conta. 

Já para pedir a pensão de sobrevivência terá de apresentar a certidão de sentença de divórcio que fixou o direito à pensão de alimentos e a certidão de nascimento, caso seja divorciado ou tenha separação judicial de pessoas e bens à data da morte do ex-cônjuge, com direito a pensão de alimentos.

Nos casos de união de facto, podem ser pedidos documentos como: 

  • declaração de situação de união de facto certificada pela junta de freguesia da área de residência (modelo RP 5083-DGSS) ou declaração da pessoa que faz o pedido em que declare, sob compromisso de honra, que, à data do óbito, vivia com o falecido, indicando o período de vivência e a morada, certificada pela junta de freguesia;
  • certidão de nascimento narrativa completa da pessoa que faz o pedido da pensão;
  • certidão de nascimento narrativa completa da pessoa falecida, com averbamento do óbito.

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