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Abono de família: tudo o que precisa de saber

É pago apenas às famílias com rendimentos mais baixos e, a partir dos 16 anos, apenas a quem continua a estudar. Conheça as regras da atribuição do abono de família.

03 abril 2024
familia em casa

iStock

O abono de família não é de atribuição universal, ou seja, nem todos recebem, e tudo depende do nível de rendimentos da família. Nada recebe quem faça parte de um agregado cujo património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações…) seja superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), fixado em 509,26 euros. Fica de fora, pois, quem, no total, tenha mais de 122 222,40 euros (509,26 euros x 240). 

Se não é esse o seu caso, tem outras contas para fazer. 

Escalão de rendimentos determina valor do abono

Existem cinco escalões de rendimentos, determinados pela sua relação com o indexante dos apoios sociais (IAS), que tem o valor de 509,26 euros em 2024. Assim, o primeiro escalão abrange os rendimentos até 0,5 do IAS e no quinto escalão fica quem tem um rendimento superior a 2,5 vezes o valor do IAS. Para saber qual o seu escalão, tem de dividir a totalidade dos rendimentos anuais brutos pelo número de crianças e jovens com direito ao abono no agregado, acrescido de 1. O resultado corresponde ao rendimento de referência que equivale a um escalão.

Qual o meu escalão de rendimentos?

Escalão Rendimentos 2022   Rendimentos 2023
1 Até 3102,40 € (inclusive)  3363,01 €
2 Desde mais de 3102,40 € até 6204,80 € Desde mais de 3363,01 € até 6726,02 €
3 Desde mais de 6204,80 € até 10 548,16 € Desde mais de 6726,02 € até 11 434,23 €
4 Desde mais de 10 548,16 € até 15 512,12 € Desde mais de 11 434,23 € até 16 815,05 €
5 Mais de 15 512 € Mais de 16 815,05 €

Os rendimentos de 2022 são utilizados para calcular o escalão que vai ser pago em 2024 relativamente às crianças ou jovens que já estão a receber abono, tendo por base o IAS a que se reportam os rendimentos (443,20 euros é o valor do IAS para 2022). Os rendimentos de 2023 são usados para calcular o escalão dos pedidos efetuados em 2024, com base no IAS a que se reportam os rendimentos (480,43 euros).  

É importante ainda ter em conta que este escalão é determinado anualmente, tendo como data de referência 31 de outubro, dia até ao qual deve ser feita a prova de rendimentos. Como a situação é reavaliada todos os anos, caso haja modificação dos rendimentos, ou da composição do agregado familiar, o valor a receber pode sofrer alterações. Mas, se for o caso, pode durante o ano pedir online uma ou mais reavaliações, desde que tenham passado 90 dias desde a avaliação anterior. 

Para o fazer, só tem de aceder, no portal da Segurança Social Direta, ao menu "Família" > "Abono de família e pré-natal" > "Pedir e Consultar", selecionar a opção "Pedir reavaliação do abono de família" ou em "Família" > "Agregado e relações familiares".

A alteração produz efeitos no mês seguinte àquele em que ocorreram os factos que determinam a mudança de escalão.

Quanto vou receber de abono?

O valor do abono varia conforme os rendimentos do agregado (por escalão) e a idade da criança. 

Valor do abono de família a partir de 2024   1.º escalão + garantia   1.º escalão   2.º escalão   3.º escalão   4.º escalão 
Idade igual ou inferior a 36 meses 0 € 183,03 € 154,92 € 126,57 € 84,75 €
Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses 122 € (72 € + 50 €) 72 €  72 € 56,86 € 42,91 €
Idade superior a 72 meses

122 € (72 € + 50 €)

72 € 72 € 52,09 € 0 €

Para as crianças e jovens com idade inferior a 18 anos que pertençam a agregados familiares que se encontram em risco de pobreza extrema existe a garantia para a infância. Trata-se de um complemento ao abono de família que garante o pagamento de um valor mínimo de 122 euros por mês.

As crianças mais novas, ou seja, até aos 36 meses, recebem o valor mais elevado do abono. 

As famílias com duas ou mais crianças com idade inferior a 36 meses recebem de acordo com a majoração seguinte.

AGREGADO COM DUAS CRIANÇAS
Escalão    
1.º 62,25 €
2.º 55,24 €
3.º 52,09 €
4.º 37,64 €

AGREGADO COM MAIS DE DUAS CRIANÇAS

Escalão    
1.º 102,51 €
2.º 88,47 €
3.º 82,18 €
4.º 53,38 €

As famílias monoparentais – quando as crianças (ou criança) vivem apenas com um adulto – recebem ainda: 

  • 50% do abono para o 1.º ao 4.º escalão;
  • 35% para grávidas com direito a subsídio pré-natal.

Pedir o abono pela internet

Quem tem direito a esta prestação social são as crianças e os jovens. No entanto, como é natural, em regra, esta é pedida pelos pais ou pelos seus representantes legais, desde que façam parte do seu agregado familiar. Já no caso de o jovem ser maior de idade, pode ser o próprio a solicitar o abono.

Embora possa ser feito nos balcões de atendimento da Segurança Social, o mais fácil é recorrer à Segurança Social Direta, procedimento possível se a criança já tiver um número de Segurança Social atribuído. O pedido deve ser feito no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que passou a ter direito ao abono. Se o pedir mais tarde, começa a receber apenas no mês seguinte ao do pedido, não recuperando o que ficou para trás.

Abono de família já pode ser atribuído de forma automática

A atribuição do abono de família já pode ser efetuada de forma automática e simples. Basta que os pais tenham os dados pessoais e os contactos atualizados na Segurança Social. 

Após o registo da criança na maternidade, um dos progenitores deve consultar as mensagens na respetiva área pessoal da Segurança Social Direita e aceitar a proposta que lhe for enviada. Esta proposta é válida por 30 dias.

Para que a comunicação da Segurança Social decorra de forma automática, os pais e a criança devem reunir os seguintes requisitos:

  • os pais e a criança devem ter cartão de cidadão;
  • os pais e a criança devem ser residentes em Portugal;
  • a criança não pode ter mais seis meses de idade;
  • a criança deve integrar o agregado familiar dos pais, ou não deve estar registada noutro agregado;
  • os pais devem integrar o mesmo agregado familiar, ou não devem estar registados noutro agregado;
  • um dos pais, no mínimo, deve ter conta na Segurança Social Direta;
  • os pais têm de ser maiores de 18 anos, se não estiverem casados, ou 16 anos, se estiverem casados;
  • os pais devem descontar para a Segurança Social;
  • o agregado familiar não deve exceder o quarto escalão (até 16 819,05 euros).

Caso os pais ou a criança não cumpram algum dos requisitos, mas tenham direito a abono de família, os progenitores recebem a mensagem a informar que podem registar o pedido.

Abono de família atribuído até aos 16 anos… ou mais

Em regra, o abono de família é concedido até aos 16 anos. Mas pode ser prolongado para quem ainda esteja a estudar ou seja portador de deficiência. Por exemplo, dos 18 aos 21 anos recebe o abono quem está inscrito no ensino básico ou equiparado (até ao 9.º ano) embora apenas em situação de doença ou acidente. Nesta faixa etária também estão abrangidos aqueles que se encontram inscritos no ensino secundário ou ensino superior ou equivalente. Caso esteja matriculado no ensino secundário ou equivalente, mas apenas em caso de doença ou acidente, ou no ensino superior ou curso equivalente, o prazo estende-se até aos 24 anos.

Estes limites podem ainda ser alargados até três anos, ou seja, até aos 27 anos se o jovem estiver inscrito no ensino superior ou equivalente em caso de doença ou acidente. Já no caso de o titular ser portador de deficiência, o abono é atribuído até aos 24 anos e prolonga-se até aos 27 anos, se estiver a estudar no ensino superior.

Tem de demonstrar que o filho está matriculado

A partir dos 16 anos, é preciso fazer prova escolar, ou seja, demonstrar que o filho está matriculado num estabelecimento de ensino. A prova escolar pode ser feita através da Segurança Social Direta, fornecendo as informações solicitadas (nível de ensino, estabelecimento escolar e respetiva localização), em regra no mês de julho. Caso contrário, o pagamento pode ser suspenso.

No entanto, se o fizer até final de dezembro, pode ainda receber o abono dos meses que já passaram. Se for mais tarde, sem que apresente uma justificação para o atraso, o pagamento é retomado apenas no mês seguinte ao da realização da prova.

Em princípio, se o filho estiver num estabelecimento de ensino público ou num privado com contrato de associação, nada terá de fazer, pois a Segurança Social tem acesso à informação, que lhe é fornecida pelo Ministério da Educação ou do Ensino Superior. Porém, para ter a certeza de que a prova está feita, deve verificar na Segurança Social Direta, em "Família" > "Abono de família e pré-natal" > "Prova escolar", se a mesma se encontra em Provas registadas. Se não estiver, proceda ao registo em "Provas por registar".

Quando é atingida a idade-limite, o abono é pago até ao final do ano letivo, ou seja, até ao final do mês de agosto. No caso de se tratar de um jovem que não pôde matricular-se por terem sido alteradas as regras de acesso ao ensino superior, mantém o direito ao subsídio no ano letivo seguinte, podendo prolongar-se até aos 21 anos desde que termine o 12.º ano antes dessa idade, ou no ano seguinte se tiver até 24 anos.

O que é o abono pré-natal

Antecede o abono de família e é um apoio atribuído durante seis meses, a partir do mês seguinte àquele em que a mãe atinge a 13.ª semana de gestação. Se a gravidez durar mais de 40 semanas, é pago até ao mês do nascimento, inclusive.

Em caso de nascimento prematuro, não é reduzido o período de atribuição (seis meses), podendo ser recebido em acumulação com o abono de família devido depois do nascimento. Se houver interrupção da gravidez, o abono pré-natal é pago até ao mês da interrupção da gravidez, inclusive.

Para ser atribuído, é necessário ter atingido a 13.ª semana de gestação e ser residente em Portugal. São considerados os rendimentos do agregado familiar e o património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, etc.) não pode ser superior a 122 222,40 euros (ou seja 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais).

Deve ser requerido pela grávida ou pelo representante legal através do serviço Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão. O pedido pode ser feito durante a gravidez, mas pode ainda fazê-lo, no prazo de seis meses, após o nascimento do bebé. Nesse caso, o pedido é feito em conjunto com o abono de família. O valor do abono pré-natal varia  consoante os rendimentos de referência do agregado familiar e corresponde ao valor do abono de família. As famílias monoparentais têm direito a um acréscimo de 35 por cento.

... e a bonificação por deficiência

Constitui um acréscimo ao abono de família e é atribuído a quem tenha a seu cargo uma criança até aos dez anos que sofra de deficiência. Destina-se a crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e a crianças com idade até dez anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019.

Trata-se de uma bonificação atribuída independentemente do escalão a que pertença a criança em causa, mas excluem-se os casos em que o agregado familiar tenha bens mobiliários de valor superior a 240 vezes o IAS (240 x 509,26 euros): 122 222,40 euros, em 2024.

O direito à bonificação existe a partir do momento em que se verifique a deficiência, mas desde que o requerimento seja apresentado no prazo de seis meses. Se for depois, a bonificação é paga apenas a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento. Atualmente, o montante mensal atribuído pela Segurança Social é o seguinte:

Idade Valor da bonificação por deficiência
Até aos 14 anos 71,10 €
Dos 14 aos 18 anos 103,56 €
Dos 18 aos 24 anos 138,61 €

Os agregados monoparentais recebem os seguintes valores:

Idade 1.º ao 5.º escalão
Até aos 14 anos 106,65 €
Dos 14 aos 18 anos 155,34 €
Dos 18 aos 24 anos 207,92 €

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