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Medicamentos gratuitos: que idosos têm direito?

Os idosos que beneficiam do complemento solidário para idosos vão passar a ter medicamentos gratuitos nas farmácias. Saiba quem está abrangido pela medida e quem pode ficar excluído.

28 maio 2024
Idoso a mexer em medicamentos

iStock

A partir de 1 de junho, alguns idosos vão passar a ter acesso gratuito a alguns medicamentos nas farmácias. A DECO PROteste explica quem tem direito a este benefício e como vai funcionar.

Que idosos têm acesso a medicamentos gratuitos?

Apenas estão abrangidos pela medida os cidadãos que beneficiam do complemento solidário para idosos. Este grupo de utentes já beneficiava de um desconto de 50% sobre a parte do medicamento que não é comparticipada pelo Estado nos medicamentos sujeitos a receita médica. Com a aprovação da medida, a partir de 1 de junho, estes medicamentos passam a ser gratuitos para esta franja da população, que corresponde atualmente a cerca de 140 mil pessoas. 

Todos os medicamentos passam a ser gratuitos para os idosos abrangidos pelo benefício?

Não. A medida apenas inclui medicamentos sujeitos a receita médica. Para os medicamentos de venda livre não estão previstos descontos ou isenções, mesmo que sejam prescritos pelo médico.

Só os medicamentos genéricos serão gratuitos?

Não. A partir de 1 de junho, a comparticipação de 100% aplica-se a todos os medicamentos sujeitos a receita médica, sejam genéricos ou de marca.

Todos os idosos com baixos rendimentos têm acesso à comparticipação de 100% nos medicamentos?

Não. A medida apenas beneficia idosos que recebem mensalmente o complemento solidário para idosos. Os cidadãos que preenchem os requisitos para beneficiar deste apoio social podem solicitá-lo junto da Segurança Social e só depois da sua atribuição passam a beneficiar de gratuitidade nos medicamentos sujeitos a receita médica.

Já os pensionistas que não são abrangidos pelo complemento solidário para idosos, mas sejam beneficiários do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM), continuam a ter acesso a uma majoração na comparticipação. O Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos é atribuído a pensionistas com rendimentos anuais inferiores a 14 salários mínimos e que todos os anos apresentem o documento comprovativo desse regime no seu centro de saúde. 

A comparticipação do Estado para pensionista com RECM é alargada para 95% nos medicamentos que habitualmente são comparticipados em 90 por cento. Já as comparticipações de 69% são alargadas para 84%, enquanto as comparticipações de 37% sobem, para estes utentes, até aos 52 por cento.

Quem tem direito ao complemento solidário para idosos?

O complemento solidário para idosos é atribuído a cidadãos que já tenham atingido a idade da reforma (66 anos e 4 meses, atualmente) e que tenham rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6608 euros. Para os casados ou unidos de facto, são abrangidos os rendimentos anuais iguais ou inferiores a 11 564 euros.

Onde podem ser levantados os medicamentos gratuitos?

Os idosos abrangidos pela medida continuam a poder adquirir os seus medicamentos em qualquer farmácia, como acontecia quando os medicamentos eram pagos pelo utente. Apenas têm de apresentar a receita médica ao farmacêutico. No sistema informático da farmácia já existirá a informação de que aquele utente beneficia de comparticipação de 100%, que será aplicada automaticamente. 

Já existiam medicamentos gratuitos?

Sim, o regime de comparticipações previstas para beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) e do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM) já permitia que muitos idosos adquirissem sem custos alguns dos seus medicamentos sujeitos a receita médica. Em regra, a gratuitidade é alcançada quando o utente opta por medicamentos genéricos. 

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