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Medicamentos sem preço nas embalagens. O que deve mostrar a fatura?

A 2 de janeiro de 2024 deixou de ser obrigatório ter o preço de venda ao público nas embalagens dos medicamentos sujeitos a receita médica. Mas a fatura da farmácia tem de detalhar toda a informação.

03 janeiro 2024
Comprimidos a saírem do frasco e a formarem o símbolo do euro

iStock

As embalagens de medicamentos sujeitos a receita médicanão têm de apresentar obrigatoriamente o preço de venda ao público. A medida entrou em vigor a 2 de janeiro de 2024 e é justificada pelo facto de o preço exibido nas embalagens nem sempre corresponder ao preço final pago pelo cidadão, que está dependente do tipo de comparticipação que lhe é aplicada.

As comparticipações do Estado, quando existem medicamentos genéricos, não incidem sobre o preço de venda a público dos medicamentos, mas sim sobre o preço de referência, que varia em função dos medicamentos disponíveis para cada substância ativa e do seu preço.

Como saber qual a comparticipação aplicada a cada medicamento?

A percentagem da comparticipação do Estado passa a ser obrigatoriamente detalhada na fatura da farmácia, bem como o custo final do medicamento para o consumidor.

Que informação passa a estar detalhada na fatura da farmácia?

As faturas ou faturas-recibo emitidas pelas farmácias passam a ter de apresentar obrigatoriamente as seguintes informações:

  • o preço de venda ao público (PVP);
  • o preço de referência, se aplicável;
  • a percentagem de comparticipação do Estado no PVP;
  • o custo suportado pelo Estado;
  • o custo suportado pelo utente.

Os medicamentos sujeitos a receita médica vão custar o mesmo em todas as farmácias?

Sim, tal como já acontecia. São definidas em portaria as regras e procedimentos para a formação, alteração e revisão dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, bem como as respetivas margens de comercialização. Os preços destes medicamentos têm de ser praticados de igual forma em todas as farmácias.

As receitas médicas vão continuar a apresentar o preço mínimo de cada prescrição?

Sim, as receitas não sofrem alterações. Para cada prescrição, exibem o custo para o utente da versão mais barata daquele medicamento.

Os medicamentos não comparticipados, mas sujeitos a receita médica, também deixam de apresentar o preço de venda ao público nas embalagens?

Sim, a medida aplica-se a todos os medicamentos sujeitos a receita médica, independentemente de terem comparticipação ou genérico.

Como confirmar se o preço cobrado pela farmácia está correto?

Para confirmar o preço do medicamento, pesquise na página do Infarmed. Pode pesquisar pelo nome comercial do medicamento ou pela substância ativa. O Infarmed é responsável por manter esta informação atualizada.

Os medicamentos de venda livre, não sujeitos a receita médica, também deixam de apresentar o preço nas embalagens?

O preço dos medicamentos de venda livre pode variar entre estabelecimentos, já que as farmácias e parafarmácias definem o preço pelo qual estão disponíveis para comercializar cada produto. No entanto, a nova legislação não esclarece se deixa de ser obrigatória a aplicação de etiquetas com o preço de venda a público nestes produtos de venda livre. A DECO PROTeste já solicitou um esclarecimento ao Infarmed, mas ainda não obteve resposta.

DECO PROTeste não concorda com o fim da obrigatoriedade da apresentação do preço nas embalagens dos medicamentos

Por uma questão de transparência, a DECO PROTeste preferia que o preço de venda ao público continuasse a ser apresentado nas embalagens dos medicamentos. Nem todos os consumidores têm acesso facilitado aos meios digitais para confirmarem na página do Infarmed se o preço cobrado está correto. Esta questão é ainda mais pertinente se a nova regra for igualmente aplicada aos medicamentos de venda livre, cujo preço é estabelecido pelo local de comercialização. Os consumidores terão ainda mais dificuldade em comparar os preços destes produtos nos diferentes estabelecimentos. 

 

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