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Isenção IMT: como funciona o benefício para jovens até 35 anos?

A partir de 1 de agosto, os jovens até 35 anos podem ter isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. Saiba quem pode aceder ao benefício e como calcular o valor da isenção.

05 julho 2024 Em atualização
Casal na casa nova

iStock

Ainda não foi publicado o diploma que deverá estabelecer todas as regras para a atribuição de isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo a jovens até aos 35 anos. No entanto, já são conhecidos alguns dos requisitos de acesso a este benefício, bem como as fórmulas de cálculo da isenção.

A DECO PROteste reuniu a informação disponível e explica, ponto a ponto, como se deverá processar este apoio à compra da primeira casa. Mas todas estas informações só serão confirmadas oficialmente quando for publicado o respetivo diploma em Diário da República.

Que jovens estão abrangidos pela isenção de IMT e de imposto do selo?

A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes no seu agregado familiar.

Que casas estão abrangidas pela isenção de IMT e de imposto do selo?

A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até 316 772 euros. Apenas as casas adquiridas para primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos podem ser abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo. Se o jovem já tiver tido outras habitações próprias e permanentes em seu nome, fica excluído deste apoio. O mesmo acontece se a casa comprada não for, afinal, usada como habitação própria e permanente.

Se a casa for adquirida por um valor superior a 316 772 euros, os jovens perdem o direito à isenção de IMT e imposto do selo?

Não. Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a 633 453 euros, mantém-se o direito à isenção, mas apenas na parte que não excede 316 772 euros.

Por exemplo, a uma casa adquirida por 400 mil euros corresponde, até 1 de agosto, um valor de 22 009,86 euros a pagar, a título de IMT e Imposto do Selo. Presumindo-se que a compra é feita por um casal em partes iguais, cada um deles teria 11 004,93 euros a pagar. No entanto, o elemento mais jovem do casal, com idade até 35 anos, e desde que cumpra os requisitos de acesso ao apoio, beneficia da isenção de 7342,90 euros, o máximo a que teria direito se a casa custasse 316 722 euros. Ou seja, a este jovem cabe ainda pagar os restantes 3662,03 euros da sua parcela de impostos.

Neste exemplo, o casal acabará por pagar 14 666,96 euros de IMT e Imposto do Selo, em vez dos 22 009,86 euros que paga até 1 de agosto.

Já para casas adquiridas por valor superior a 633 553 euros, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.

Se a casa for comprada por um casal em que apenas um dos elementos tem idade até 35 anos, perde-se o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago.

Por exemplo, uma casa adquirida por 200 mil euros teria 5577,58 euros a pagar de IMT e Imposto do Selo. Como o elemento mais jovem do casal beneficia do apoio, fica isento do pagamento da sua metade deste valor (2788,79 euros). Já o outro elemento do casal tem de pagar os restantes 2788,79 euros.

Tome nota: o cálculo do IMT e do Imposto do Selo continua a ser feito pelo valor total da casa. A isenção é aplicada sobre o valor dos impostos que teriam de ser pagos.

Simule o IMT do seu imóvel

Se a casa for comprada por um casal e apenas para um deles for a primeira habitação própria e permanente, perde-se o direito à isenção de IMT e imposto do selo?

Não. Desde que o elemento do casal para quem a casa agora comprada é a primeira habitação própria e permanente tenha até 35 anos à data da escritura, goza de isenção sobre a sua metade dos impostos a pagar. Já o outro elemento do casal, para quem a casa agora comprada já não é a primeira habitação própria e permanente, não beneficia de qualquer isenção de imposto.

As casas compradas antes de 1 de agosto por jovens com idade até 35 anos e para primeira habitação própria e permanente têm isenção de IMT e de Imposto do Selo?

Não. A isenção apenas se aplica a casas escrituradas a partir de 1 de agosto de 2024.

Os jovens que ainda constam como dependentes no IRS do agregado familiar podem beneficiar da isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente?

Não. A isenção apenas se aplica a jovens que já sejam sujeitos passivos de IRS no ano de aquisição da casa, ou seja, que nesse ano já não sejam enquadrados como dependentes.

Há limites nos rendimentos anuais dos jovens para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não. Se o jovem reunir todos os requisitos para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo, pode fazê-lo, independentemente do seu rendimento.

A isenção de IMT e de Imposto do Selo também se aplica a casas em construção?

Não. Em princípio, a isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.

Há outras isenções previstas para os jovens até 35 anos na compra de casa?

Em princípio, também está prevista a isenção dos emolumentos, que englobam despesas associadas à aquisição de imóveis e registos do mútuo e da hipoteca. Mas é preciso esperar pela publicação do diploma para confirmar se estas previsões se concretizam.

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