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Como se prova que a eletricidade é de origem verde?

As garantias de origem são títulos que os comercializadores de eletricidade compram para atestarem que a energia provém de fontes renováveis. Saiba como funcionam.

02 julho 2021
Lâmpada

iStock

Com o tema da sustentabilidade do planeta a preocupar cada vez mais consumidores e a vontade de optar por produtos mais amigos do ambiente, os comercializadores de energia anunciam cada vez mais as soluções verdes. Ao ponto de a eletricidade verde se tornar num dos principais argumentos publicitários para muitos.

Mas, como podem os comercializadores garantir que a eletricidade é produzida a partir de fontes renováveis? Para salvaguardar a proveniência da eletricidade, surgiram as garantias de origem (GO). De uma forma simples, trata-se de um documento que descreve a proveniência da eletricidade e qual a parte correspondente a fontes renováveis.
A REN é a entidade nacional responsável por emitir as GO e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) é quem garante que as regras são respeitadas. Os comercializadores, por sua vez, compram as GO para poderem certificar a eletricidade verde que vendem aos consumidores. Estes têm, assim, uma garantia de que, ao aderirem a um tarifário anunciado como verde, estão, de facto, a comprar e a usar eletricidade produzida com base em fontes renováveis.

seja um consumidor mais sustentável

Resolvemos falar com quem pode explicar a obtenção destes documentos: a responsável pelas operações das garantias de origem na REN. Isabel Fernandes esclareceu as dúvidas dos consumidores sobre o que contêm e como são utilizadas as GO. Já para conhecermos como o consumidor fica protegido e o que pode obter com estas GO, entrevistámos Cristina Portugal, presidente do conselho de administração da ERSE, a entidade reguladora.

REN: adesão às garantias tem sido positiva

Isabel Fernandes 
Para Isabel Fernandes, responsável pelas operações de Garantias de Origem na REN, o principal desafio da empresa foi “operacionalizar o sistema no menor período possível”.

O que são as garantias de origem?

De uma forma resumida, uma garantia de origem (GO) é um documento eletrónico que comprova aos consumidores que uma dada quota ou quantidade de energia foi produzida a partir de uma determinada fonte e tecnologia.

As GO resultam de atos legislativos europeus e constituem um mecanismo de diferenciação energética, designado por European Energy Certificate System (EECS), que tem como objetivo principal apoiar a produção de energia renovável, dando ao consumidor a possibilidade de escolher o tipo de eletricidade que usa. Este mecanismo permite que os atributos “verdes” da energia produzida sejam materializados em certificados eletrónicos (as GO), que podem ser transacionados livremente em mercado, separados dos fluxos físicos de energia.

Sendo a REN a entidade emitente e gestora portuguesa, quais as principais dificuldades com que se depara na implementação do sistema?

Apesar de as competências de Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO) terem sido atribuídas à REN, o mecanismo das GO tinha sido legislado pela primeira vez, em Portugal, em 2010 e encontrava-se em pleno funcionamento na quase totalidade dos países da União Europeia. Neste contexto, havia uma enorme pressão e expectativa, por parte dos principais interessados, na implementação do mecanismo em Portugal. O principal desafio da REN foi responder a essas expectativas e necessidades do mercado, operacionalizando o sistema de GO no menor período possível. A atividade da EEGO iniciou-se a 2 de março de 2020, e recebeu o primeiro pedido de adesão no dia seguinte. A primeira emissão de GO foi realizada em junho de 2020, relativa a energia produzida em maio, e a operação internacional ocorreu em outubro, mês em que também foi realizada a primeira auditoria a uma instalação de produção.

A integração no mecanismo europeu das GO emitidas em Portugal, o que permite a sua exportação, foi possível após a adesão da EEGO à entidade europeia Association of Issuing Bodies (AIB). Tendo sido, desde o início, um dos principais objetivos da REN, foi também um grande desafio concretizado a 1 de julho de 2020, apenas quatro meses após o arranque da atividade da EEGO. A integração na AIB foi crucial para dinamizar o mercado português de GO, permitindo aos agentes nacionais operar ao nível europeu, e aos agentes internacionais aceder a um mercado onde a energia renovável representa uma percentagem muito significativa da produção. Para a total operacionalização do sistema, foi ainda necessário proceder ao registo prévio de todos os agentes e instalações de produção. O período transitório para o registo das instalações de produção decorreu até final de 2020, durante o qual foram registadas as instalações com potência instalada acima de 1 megawatt.

Quão detalhada é a informação presente nas GO?

A informação é normalizada ao nível europeu e inclui, entre outros dados, a identificação, a localização e as características técnicas da instalação de produção; o período em que a produção ocorreu; a indicação se a instalação recebeu ou não apoio ao investimento e/ou à produção; o tipo de combustível utilizado; o valor facial da GO (1 MWh); o código da GO; e a data de emissão. A informação detalhada que consta das GO pode ser consultada no site da REN.

Como tem sido a adesão do mercado português a este sistema?

A adesão em Portugal tem sido bastante positiva. Atualmente, estão registadas no sistema da EEGO 323 entidades ativas, incluindo produtores, comercializadores de energia e comercializadores de GO. Estão ainda registadas 666 instalações de produção de energia elétrica, das quais 115 de cogeração, o que representa a quase totalidade das instalações com potência instalada acima de 1 megawatt.

Quantos títulos foram emitidos no último ano?

Desde o início da atividade da EEGO, foram já emitidas 42,6 milhões de GO, o que corresponde a 42,6 TWh de energia produzida, das quais 3,94 milhões relativas a 2019 e 26,21 milhões relativas a 2020.

Como são utilizados os títulos?

As GO têm a validade de 12 meses a contar do final do mês de produção da energia. Durante esse período, podem ser transacionadas ao nível nacional e europeu. Após os 12 meses, deixam de poder ser transacionadas, mas poderão ainda ser canceladas nos seis meses seguintes. O ciclo de vida de uma GO tem as seguintes fases: emissão, em regra realizada no mês seguinte ao da produção; transferência, importação e exportação, que se refere à transação das GO durante 12 meses após a produção da energia; cancelamento, que corresponde à utilização das GO e à sua alocação a um determinado consumo, realizado por um consumidor ou através de um comercializador de energia, durante um certo período. Em Portugal, as GO podem ser canceladas até 18 meses a seguir ao período de produção. Depois deste período, ou após ser cancelada, uma GO já não poderá ser utilizada.

Quantos títulos foram cancelados por terem sido fornecidos? E quantos tiveram origem em Portugal?

Até final de maio de 2021, foram canceladas cerca de 5 milhões de GO, o que corresponde a 5 TWh de energia, dos quais 3,14 milhões foram emitidos em Portugal.
Do volume de eletricidade comercializado em Portugal e garantido por estes títulos, é possível determinar em que tipo de tarifário é superior: doméstico ou outro?
Em Portugal, o mercado das GO continua a ser impulsionado essencialmente por empresas e comercializadores de energia. Ao nível doméstico, a utilização das GO é normalmente indireta, através da adesão a ofertas comerciais mais verdes, disponibilizadas pelos comercializadores de energia. A EEGO não tem acesso a essa informação, mas é expectável que, com a crescente preocupação social e ambiental, se verifique um aumento da adesão a este tipo de ofertas verdes. As ofertas comerciais em vigor podem ser consultadas no site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Em Portugal, existe apoio a parte significativa da produção em regime especial. Com estes títulos, poderá haver um duplo benefício?

Segundo a legislação nacional, as GO decorrentes da produção de energia a partir de fontes renováveis que beneficiem de um regime de apoio direto ao preço, ou de um incentivo ao investimento nos termos da lei, ou ainda nos casos em que a referida energia seja produzida ao abrigo de um contrato de aquisição de energia (CAE), ou de um acordo de cessação antecipada de um CAE, são objeto de transação através de um leilão a implementar pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). As receitas líquidas do leilão serão deduzidas aos sobrecustos com a aquisição de energia elétrica aos produtores a partir de fontes de energia renováveis.

De forma resumida, os produtores que beneficiem de apoio à produção ou ao investimento não têm direito a usufruir das GO, devendo estas reverter para o sistema elétrico nacional. Como tal, não há a possibilidade de duplo benefício.

Também existem GO no estrangeiro? Qual é a sua abrangência geográfica?

As GO são um mecanismo europeu, que se aplica apenas a países da União Europeia e a países que adotem, neste âmbito, as respetivas diretivas europeias. Existem no mundo outros mecanismos do mesmo tipo, que, tendo algumas diferenças, mantêm os mesmos princípios fundamentais. São exemplos os certificados REC, válidos na América do Norte (EUA e Canadá), os UK-REGO, aplicados no Reino Unido, os I-REC, usados essencialmente na Ásia, bem como outros mecanismos de âmbito nacional.

As regras que regem este mercado são iguais em todos os países aderentes ou poderá haver diferenças?

Embora as GO resultem de atos legislativos de âmbito europeu, estes são estabelecidos através de diretivas que necessitam de ser transpostas para as respetivas legislações nacionais. As regras fundamentais estabelecidas ao nível europeu deverão ser adotadas em todos os países. A AIB, associação da qual a REN faz parte, assume um papel fundamental na normalização e harmonização das regras e no desenvolvimento do EECS. No entanto, em algumas áreas, por exemplo, no que diz respeito à rotulagem energética, há ainda algumas diferenças nas regras implementadas em cada país da União Europeia.

Com o aumento do autoconsumo em Portugal, que pode implicar entregas crescentes de eletricidade à rede, como perspetivam a integração no sistema de GO?
Até ao momento, a obrigatoriedade de emissão de GO aplica-se apenas a instalações com potência instalada igual ou superior a 1 megawatt, estando a quase totalidade destas instalações já inscritas no sistema da EEGO. O volume de integração no sistema de instalações de menor dimensão irá depender de alterações legislativas que venham a ocorrer.

ERSE: irá atuar sempre que necessário

Cristina Portugal 
Segundo Cristina Portugal, presidente do conselho de administração da ERSE, “a proveniência dos consumos é um elemento crítico para a escolha dos consumidores”.

O consumidor consegue saber a origem da eletricidade que gasta?

Para que possa conhecer a origem da energia que consome, bem como os impactes ambientais desse consumo, a ERSE implementou um modelo de rotulagem de eletricidade e, desde 2020, tem disponível no seu site um simulador para o efeito. Os comercializadores estão obrigados a informar os consumidores sobre a rotulagem da energia elétrica na fatura, no respetivo site, na ficha contratual da oferta comercial e, ainda, no folheto anual que enviam.

A informação sobre a origem da eletricidade, incluída na fatura, segue as regras uniformes, aprovadas pela ERSE, para assegurar que a informação é feita com base em critérios iguais e comparáveis. As regras seguem as melhores práticas ao nível europeu e têm em conta as garantias de origem (GO) que são adquiridas pelos comercializadores para tornar o seu fornecimento de eletricidade mais sustentável. A existência de informação sobre a proveniência é, cada vez mais, um elemento crítico para a escolha por parte dos consumidores.

Os tarifários “verdes” nacionais correspondem, na realidade, a produção de origem 100% renovável?

Os chamados tarifários “verdes” refletem a maior apetência dos consumidores por energia ambientalmente sustentável e uma maior consciência sobre os impactes do consumo. O próprio sistema produtor nacional tem progredido ao longo dos anos, e é um dos que têm maior presença de tecnologias ditas “verdes”.

De forma simplificada, os quilowatts-hora (kWh) “verdes” consumidos têm de ser equivalentes aos kWh “verdes” produzidos. Mas é importante referir que esse equilíbrio é feito ao nível europeu, seja pela integração dos mercados grossistas, seja pela possibilidade de adquirir as GO de outro Estado-membro.

Alguns tarifários com a designação “verde” no simulador da ERSE têm, ainda assim, uma percentagem de fontes não-renováveis. A que se deve esta discrepância?

A designação dos tarifários é da responsabilidade do comercializador, sendo que esta designação é mantida no simulador da ERSE, para que o consumidor possa verificar o mix da oferta. O objetivo é, assim, disponibilizar aos portugueses uma ferramenta que lhes permita serem mais exigentes com os seus fornecedores de eletricidade. E, caso o consumidor encontre diferenças entre o que contratou e o que é efetivamente fornecido, deve apresentar reclamação. A ERSE atuará sempre que houver a violação de regras da sua competência. Já quando está em causa a publicidade, a reclamação é enviada para apreciação da Direção-Geral dos Consumidores.

Quem é responsável pela verificação e como se processa?

As regras de apresentação da informação da rotulagem de energia são aprovadas pela ERSE, seguindo as boas práticas adotadas na União Europeia. Quanto à verificação da informação constante do simulador, é também a responsabilidade da ERSE, que, para isso, faz o cruzamento de informação reportada pelos comercializadores com a referente ao funcionamento do sistema (por exemplo, contratos bilaterais ou compra e cancelamento de GO).

Que entidades, selos de garantia ou mecanismos de auditoria fiscalizam este mercado em Portugal?

As regras da rotulagem de energia foram aprovadas pela ERSE e são de aplicação obrigatória por todos os comercializadores, cabendo também à ERSE fiscalizar o cumprimento dessa sua regulamentação. O mix de consumo a apresentar na fatura tem origem no mix de base do sistema elétrico nacional, que inclui a produção nacional, mas também no que é transacionado nos mercados e provém de outros países.

Para prevenir o greenwashing [alegações verdes abusivas], a utilização de GO assenta em mecanismos de comprovação da aquisição e cancelamento das mesmas, segundo regras emitidas pela Association of Issuing Bodies (AIB). Em Portugal, a emissão, o registo e o cancelamento de garantias de origem cabem à Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO), função desempenhada pela REN, que é afiliada na AIB e se vincula pelo sistema europeu de certificação de energia. A celebração de contratos bilaterais com produção renovável é verificada cruzando a informação relativa à rotulagem com a que se obtém para efeitos do balanço do sistema elétrico.

Que passos será possível seguir para informar o consumidor, de forma mais clara, sobre a origem da energia que gasta?

Não é possível escolher, nem determinar, para onde vai o eletrão que é gerado numa central eólica ou hídrica, para mais num mercado europeu que está interligado. Por exemplo, uma GO certifica que se está a associar ao consumo a produção de uma determinada quantidade de energia através de uma fonte renovável. Mas não especifica, necessariamente, o centro eletroprodutor.

Entender por transparência a existência de um vínculo entre o consumo numa instalação específica (casa, escritório ou fábrica) e a produção numa central também específica pressuporia um elevado grau de complexidade do mercado. Com grande probabilidade, tal teria um custo muito elevado para um empoderamento mais limitado pela generalidade dos consumidores.

Para as GO, são valorizados os títulos emitidos por instalações mais recentes? Faria sentido privilegiar este desenvolvimento em detrimento de instalações antigas?

As GO não ponderam a idade do ativo que produz energia elétrica. No essencial, certificam a associação entre uma determinada quantidade de energia injetada na rede e a tecnologia que lhe está subjacente. A introdução de um critério adicional para a emissão de GO, como a idade da central, não parece representar um valor informativo essencial para a escolha dos consumidores. Contudo, uma central mais recente (se for mesmo mais eficiente), com o mesmo recurso de base, produz mais unidades de energia e, como tal, obtém mais GO para vender.

É importante recordar que, no quadro legal nacional, as centrais que beneficiem de qualquer remuneração garantida pela energia produzida estão obrigadas a ceder, sem custos, as respetivas GO, para que sejam leiloadas em mercado. E a receita proveniente desses leilões deve ser utilizada para reduzir os custos suportados pelos consumidores com a promoção das energias renováveis.

Que pontos destacaria na atual abordagem do mercado à comercialização de eletricidade “verde” e na sua relação com as GO?

A regulamentação da ERSE sobre a rotulagem de energia pretende, justamente, associar ao mercado de comercialização de energia “verde” características adicionais de integridade e de transparência. Este quadro regulatório visa também uma maior e mais aprofundada capacitação dos consumidores quanto às escolhas que fazem no fornecimento de energia.

Conscientes dos impactes que o consumo de energia pode provocar na sustentabilidade ambiental, é crítico que os consumidores possam reunir informação sobre esses impactes e que essa informação seja supervisionada e monitorizada, para ser fiável. Quanto às GO, correspondem a um elemento importante para a integridade da informação aos consumidores, estando enquadradas e acolhidas na rotulagem da energia. Contudo, a ERSE considera que a concretização do modelo de GO em Portugal tardou e que existem ainda aspetos em falta, como os leilões de GO provenientes de produtores com remuneração garantida.

Que outros mecanismos de promoção de consumo de eletricidade proveniente de fontes renováveis podem contribuir para uma escolha mais informada do consumidor?

O quadro legal e a regulamentação atuais não excluem a possibilidade de acordos diretos entre produtores de energias renováveis e consumidores, apoiando o investimento em novas capacidades de produção renovável. Do mesmo modo, quer por via do autoconsumo individual, quer do autoconsumo coletivo, existe forma de os consumidores promoverem diretamente as energias renováveis e o consumo “verde”.

No desenvolvimento regulamentar, a ERSE tem tido a preocupação de fomentar, além da transparência no relacionamento entre consumidores e comercializadores, a participação informada dos consumidores nestes processos.

A ERSE tem alguma análise sobre um eventual sobrecusto que os tarifários “verdes” possam comportar?

O cálculo dos diferenciais entre ofertas comerciais não depende apenas da vertente de composição de mix dessas ofertas. Contudo, está acessível a todos os consumidores a comparação das ofertas disponíveis, de modo que validem e valorizem as características que considerem mais ajustadas às suas preferências.

Qual a percentagem atual de tarifários domésticos que contêm esta designação “verde”?

No final de 2020, cerca de 11% das ofertas ostentam a designação “verde”, representando cerca de 3,2% do consumo abastecido em Portugal continental. Por outro lado, cerca de 49% do número total de ofertas apresenta um mix da oferta que tem maior penetração de energias renováveis do que o mix global do sistema elétrico nacional. As ofertas comerciais nestas condições representam 9,5% do consumo.

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