Pensões de 2024 com retroativos
Já foi publicada a portaria que atualiza as remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões de velhice e de invalidez iniciadas este ano.
- Especialista
- Sónia Covita
- Editor
- Myriam Gaspar e Alda Mota
![Casal sénior a tratar de documentos sentados a uma mesa numa sala](https://www.deco.proteste.pt/-/media/edideco/images/home/familia-consumo/orcamento%20familiar/news/2024/pensoes-reforma/thumb_pensoes-reforma_800x450.jpg?rev=6b61b12d-0557-41f8-8d49-30c67b233b20&mw=660&hash=B3FF209E1D7EC4FFE4EFDB20B6691487)
A 20 de junho foi publicada a portaria (n.º 170/2024/1) com os coeficientes que servem de base para a atualização das remunerações utilizadas no cálculo das pensões. Significa que as pensões dos trabalhadores que se reformaram desde 1 de janeiro de 2024 irão ser recalculadas, e os pensionistas receberão retroativos desde o início do ano.
De acordo com a portaria, esta atualização anual é obtida pela aplicação da inflação, isto é, do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação, às remunerações anuais. Ora, “tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2023 foi de 4,30%, e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2021 foi de 7,4%, os coeficientes de revalorização das remunerações são atualizados em 4,3%, e 4,8%”, refere a portaria. Neste último caso, o coeficiente de 4,8% aplica-se aos valores das remunerações registadas entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2011, para efeitos do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva.
À semelhança de 2022 e 2023, a portaria, que atualiza os coeficientes de revalorização dos salários, foi publicada com atraso. Significa que os trabalhadores que se reformaram desde o início do ano receberam durante metade do ano pensões inferiores às que teriam direito por lei.
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