Lei 24/2023 (Comissões abusivas na emissão do DISTRATE!)
Bom dia!
A DECO diz "Ainda no âmbito do crédito à habitação, foi reforçada a gratuitidade da certidão de distrate. Embora, a partir de 2020, as instituições de crédito tenham passado a estar obrigadas a emitir gratuitamente este documento, que comprova que um crédito é liquidado na totalidade, os bancos contornaram a proibição, imputando custos aos consumidores pelo reconhecimento de assinaturas. Esta prática passará agora também a ser proibida."
O BCP continua a "dar a volta à lei", e a cobrar pelo "reconhecimento de assinaturas" no distrate! ind.millenniumbcp.pt/.../SECCAO_02.pdf
O BdP (a "nossa" entidade reguladora!!!) NADA faz sobre esta questão! (resposta à minha reclamação formal em baixo)
Afinal quem tem razão? Quem obriga os bancos a CUMPRIR a LEI?
O assunto também já foi remetido (novamente) ao PROVEDOR de JUSTIÇA, que ainda nada disse (em 2020 estavam de mãos e pés atados devido à permissibilidade da lei na altura)
Aguardo os vossos comentários!
Cumprimentos.
Marco Lopes
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From: no-reply-pcb@bportugal.pt
Subject: Reclamação relativa a BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA Folha n.º ROR00000000044842362 do Livro de Reclamações - N/ ref.ª RCL/2023/015751
Date: Thursday, August 31, 2023 at 14:48
Exmo(a). Senhor(a),Vimos trazer ao conhecimento de V. Exa. que, depois de analisada a reclamação acima identificada, o Banco de Portugal não encontrou indícios de infração por parte da entidade reclamada. A intervenção do Banco de Portugal na apreciação de reclamações está limitada à verificação do cumprimento das normas que regem a atividade das instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica no âmbito da comercialização de produtos e serviços nos mercados bancários de retalho. Sem prejuízo do acima exposto, poderá V. Exa., se assim o entender, submeter a situação que originou a reclamação à apreciação judicial ou a meios de resolução extrajudicial de litígios. Caso entenda acionar meios de resolução extrajudicial de litígios, sugerimos a consulta do Portal do Cliente Bancário (clientebancario.bportugal.pt), onde poderá encontrar informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios a que a instituição em causa aderiu e às quais se pode dirigir.Com a presente comunicação, o Banco de Portugal considera encerrado o processo de reclamação.Com os melhores cumprimentos,Banco de PortugalDepartamento de Supervisão Comportamental
ABanca está a cobrar o distrate com a mesma desculpa.
"O banco não cobra para além dos custos de reconhecimento de distrate". Segundo eles.
Ora, se existem custos externos que não são do Banco, o cliente tem de ter a opção onde fazer a validação do distrate.
Olá, Marco
Segundo a recente legislação referida no fórum, não podem ser cobrados quaisquer custos relacionados com a emissão do distrate.
O MillenniumBcp deverá justificar em que medida a cobrança do reconhecimento de assinaturas não desrespeita a referida proibição.
Vamos analisar esta situação e verificar se os bancos estão a cumprir com o previsto na legislação recentemente aprovada.
Caso tenha mais alguma questão, não hesite em partilhá-la connosco.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
Em que ponto ficou este assunto? A 10JUL2024 o BCP continua a querer cobrar cerca de 100€ para reconhecimento de assinaturas. Ainda temos que agradecer-lhes que não usam um serviço/advogado que cobre 1000€...
O BCP continua a não cumprir com a nova lei. E resta aos consumidores afectados por mais este abuso, recorrer a reclamação formal e escalar o assunto para os Centro de Conflitos Consumo.
É triste ver que o REGULADOR continua a ser uma instituição que rouba os nossos impostos para NADA! Nada faz! Tem conhecimento de todas estas violações da Lei e NADA faz!
Assunto: Exposição efetuada no Livro de Reclamações Eletrónico (ROR44842362)
N/Ref.: USC20230236387
C/c ao Banco de Portugal
Reportamo-nos à exposição referida em epígrafe de 31 de julho de 2023, no Livro de Reclamações Eletrónico (ROR44842362), à qual dedicámos a nossa melhor atenção.
Relativamente ao assunto colocado, esclarecemos que, a despesa a que se reporta diz respeito ao custo de Autenticação do Termo de Cancelamento de Hipoteca. Importa reforçar que, o valor em apreço não constitui um proveito do Banco, não se encontrando a referida despesa relacionada com a cobrança de uma Comissão. Com efeito, a Autenticação do Termo de Cancelamento de Hipoteca constitui um encargo de Terceiros repercutido no consumidor, de acordo com o previsto no ponto 8, do artigo 23º, do Decreto-Lei 74/2017.
Neste contexto, o Banco está obrigado a dar cumprimento ao definido no Decreto-Lei nº 74-A/2017, Artigo 23º, Ponto 8, “…É proibido o débito de qualquer encargo ou despesa adicional à comissão referida no n.º 5 pela realização das operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito, com exceção da repercussão dos demais encargos suportados pelo mutuante que lhes sejam exigíveis por terceiros, e repercutíveis nos consumidores, nomeadamente os pagamentos a conservatórias e cartórios notariais, ou que tenham natureza fiscal, mediante justificação documental das respetivas despesas ao consumidor..”.
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Atentamente,
Centro de Atenção ao Cliente
Sandra Carvalho / João Valhelhas