última atualização: 30/01/2024
Telecomunicações: quando posso cancelar?
A nova Lei das Comunicações Eletrónicas definiu algumas situações em que os consumidores não podem ser penalizados pela rescição antecipada do contrato com um fornecedor de telecomunicações.
Sendo estas:
- Desemprego (por facto não imputável ao consumidor)
- Incapacidade para o trabalho superior a 60 dias, com quebras de rendimento
- Alteração de morada para um local onde o operador não possa disponibilizar um serviço equivalente
Nesses casos, mesmo que exista um período de fidelização e que o serviço funcione sem problemas, não é obrigatório esperar até ao fim para cancelar o contrato.
Para fazê-lo pode usar a recente plataforma de cessação de contratos de telecomunicações.
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