última atualização: 30/01/2024

Telecomunicações: quando posso cancelar?

A nova Lei das Comunicações Eletrónicas definiu algumas situações em que os consumidores não podem ser penalizados pela rescição antecipada do contrato com um fornecedor de telecomunicações.

Sendo estas:

  • Desemprego (por facto não imputável ao consumidor)
  • Incapacidade para o trabalho superior a 60 dias, com quebras de rendimento
  • Alteração de morada para um local onde o operador não possa disponibilizar um serviço equivalente

Nesses casos, mesmo que exista um período de fidelização e que o serviço funcione sem problemas, não é obrigatório esperar até ao fim para cancelar o contrato.

Para fazê-lo pode usar a recente plataforma de cessação de contratos de telecomunicações.

Já sabia disto? Partilhe esta informação com alguém que precise.

A EQUIPA DECO PROteste

User name

Junte-se a esta conversa

Participe nesta conversa, deixando o seu comentário ou questão em Serviços da comunidade Testes DECOPROTeste

Comentários

Seja o primeiro a comentar