Tem FATURAS EM ATRASO? Eis o que pode fazer
Tem faturas em atraso?
Quando o fornecedor de eletricidade ou gás natural falha no envio mensal da fatura, o cliente tem duas alternativas. Se as faturas dizem respeito a consumos com mais de seis meses, pode opor-se ao pagamento das quantias e pedir a sua anulação.
A regra é válida para os serviços públicos essenciais (água, luz, gás e telecomunicações). Se é o seu caso, tem de reclamar esse direito. Use a carta-tipo da DECO PROteste.
Se tiver faturas atrasadas relativas a consumos com menos de seis meses, com valores elevados, pode pedir o pagamento parcelado. O Regulamento de Relações Comerciais, emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), é claro quanto à periodicidade de faturação: é mensal, a menos que as partes combinem um período diferente.
Sabia disto?
A EQUIPA DECO PROteste, Saber é Poder
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