Ícone com nota verde a sair de máquina de multibanco cinzenta com ecrã azul

Como escolher a conta à ordem

Ajudamos a escolher a melhor para si.

Uma conta à ordem é um serviço imprescindível para gerir as despesas ou para gerir o orçamento. Sabe o que deve ter em conta para escolher uma conta bancária? Ajudamos a encontrar a melhor conta à ordem para o seu perfil de utilizador.

Como escolher

O que é uma conta à ordem

Uma conta à ordem é um produto bancário que permite depositar dinheiro e tê-lo disponível a qualquer momento. Além disso, a entidade bancária pode executar débitos diretos que o titular tenha autorizado.

O objetivo deste tipo de conta não é a poupança (para isso, existem produtos específicos recomendados pela PROTESTE INVESTE), mas permitir ao consumidor a realização de operações comuns do dia-a-dia: pagar despesas, receber o ordenado ou a pensão, levantar dinheiro, fazer transferências, depositar cheques, entre outros serviços.

Ser titular de uma conta bancária é uma necessidade nos dias que correm, para ter um lugar seguro onde guardar o dinheiro e para movimentá-lo de forma fácil e funcional. Como os custos de manutenção variam muito entre bancos e entre tipos de conta num mesmo banco, convém fazer uma atenta pesquisa do mercado e comparar preços.

Cartões de débito

Os cartões de débito são uma forma útil de pagamento que permite movimentar as contas à ordem. Pode usá-los nas caixas multibanco, para levantar ou depositar dinheiro (em algumas caixas) e efetuar pagamentos, ou diretamente nas lojas para pagar compras. Apesar de ter de contratá-lo à parte da conta à ordem - e ter de pagar por isso -, o cartão de débito é um elemento imprescindível para facilitar a movimentação da conta.

No caso de alguns bancos, as cadernetas eram a principal forma de movimentação das contas, nas quais eram imprimidos todos os movimentos para consulta do utilizador. Atualmente, as cadernetas caíram em desuso e também estão a ser substituídas pelos cartões de débito.

Voltar ao topo

Tipos de contas

As contas em forma de pacote também são uma alternativa: permitem aceder a um conjunto de produtos e serviços em troca de uma comissão mensal única. Ou seja, o consumidor paga um valor fixo por mês, em vez do custo unitário dos cheques, das transferências, etc. Em função do pacote, as contas podem conceder descontos nos seguros ou nas comissões dos créditos e bonificações na taxa de juro, entre outros. Em regra, só compensam se usar a maior parte dos serviços incluídos no pacote.

A escolha do banco não depende só dos custos de movimentação. Procure alternativas mais baratas e compare os preçários. Se pode domiciliar o salário ou a pensão no banco, em princípio, tem interesse numa conta-ordenado. Regra geral, são mais baratas do que as correntes e, para quem precisar, têm associado um crédito automático no valor da remuneração. Para mudar, basta pedir a requalificação da conta e apresentar os últimos recibos de vencimento e/ou uma declaração da entidade patronal com o vencimento mensal. Os bancos não cobram pela alteração. Mas vão exigir-lhe, em média, ordenado igual ou superior a 500 euros.

Voltar ao topo

Titularidade das contas

As contas à ordem podem ser singulares, só com um titular, ou podem ter vários titulares. No caso de contas abertas com várias pessoas, há regras para os fundos depositados.

  • Contas coletivas solidárias: é a forma mais habitual de contas com vários titulares. Para poder movimentar este tipo de contas, apenas é necessária a assinatura de um dos titulares, sem ser necessária a autorização dos demais. Cada um dos titulares deste tipo de conta pode levantar dinheiro, assinar cheques, fazer transferências ou ordenar domiciliações. É importante existir confiança entre os titulares para abrir uma conta com estas características.
  • Contas coletivas conjuntas: para movimentar este tipo de contas é necessário que todos os titulares assinem para realizar qualquer tipo de operação. São as contas menos habituais, uma vez que dificultam a movimentação, mas, nestas contas, os titulares têm a garantia de que, sem a sua assinatura, ninguém pode mexer no dinheiro.
  • Contas coletivas mistas: têm diferentes possibilidades de movimentação, dependendo do que for acordado com o banco. Os titulares podem acordar, por exemplo, numa conta com três titulares, movimentar a conta mediante a assinatura apenas do primeiro ou dos outros dois em conjunto.

Em princípio, a pedido dos titulares da conta à ordem, é possível alterar as condições de movimentação inicialmente contratadas. Em caso de morte de um dos titulares ou perante decisões judiciais, os titulares podem ver-se impedidos de movimentar as contas à ordem.

Voltar ao topo

Comissões e encargos

Normalmente, as contas têm encargos. Contudo, existem instituições bancárias que preveem isenções em contas-ordenado ou para jovens, por exemplo. Contas à ordem de suporte a aplicações financeiras (geralmente, com um valor mínimo) ou a um empréstimo bancário (para habitação ou pessoal) também podem ficar isentas, dependendo do preçário de cada banco.

Cada banco fixa as suas comissões, mas tem de cumprir uma série de requisitos para poder cobrá-las na manutenção de contas:

  • os serviços terão de ter sido solicitados pelo cliente, através de assinatura, ou terá de tê-los aceitado expressamente;
  • são comissões que correspondem a serviços efetivamente prestados ou a gastos em que a instituição bancária tenha incorrido;
  • a instituição bancária só pode cobrar comissões se estiverem previstas no contrato da conta.

Algumas instituições cobram comissões pela utilização de serviços, como emissão ou anuidade dos cartões de débito e crédito, emissão de cheques e transferências bancárias.

Uma conta à ordem com condições interessantes pode, em poucos meses, converter-se numa má opção, uma vez que nada impede as instituições bancárias de modificarem as condições a qualquer momento. As alterações devem ser comunicadas ao cliente com um mínimo de 60 dias de antecedência.

Voltar ao topo

Escolher a melhor conta

Apesar da subida generalizada das comissões bancárias, há opções de contratação de contas à ordem sem requisitos nem comissões, mas normalmente são bancos apenas online. Estes bancos costumam oferecer condições económicas mais interessantes e sem problemas de segurança.

Em muitos casos, as instituições bancárias exigem critérios de vínculo à instituição e é necessário contratar produtos do banco: empréstimos, cartões de crédito, seguros ou produtos de poupança. Saber qual é a conta que melhor lhe convém depende do perfil de utilização e do vínculo com a entidade.

Veja o nosso simulador para escolher a conta à ordem mais adequada para si.

Voltar ao topo

Questões frequentes

Respondemos às principais dúvidas sobre contas à ordem.

O que é o serviço de netbanking?

É um serviço prestado pelos bancos, que permite efetuar operações financeiras pela Net (por exemplo, transferências ou pagamentos), acedendo a uma página segura do banco. Tem como principal vantagem a facilidade de acesso, flexibilidade de horários e comodidade. Basta um browser, como o Internet Explorer ou o Google Chrome, e uma ligação à Net. O telefone é outra forma de aceder a estes serviços, designada de phonebanking. As duas opções, netbanking e phonebanking, compõem o homebanking.

Como calculamos a qualidade de cada conta à ordem?

A qualidade atribuída a cada conta à ordem resulta da satisfação global dos utilizadores, numa escala até 100, apurada através de um questionário online enviado entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 a uma amostra aleatória dos nossos associados. Obtivemos 8172 questionários válidos, a que juntámos os do ano anterior, dando-lhes menos peso, o que perfez um total de 17182 respostas.

Que diferenças existem entre uma conta à ordem e uma conta a prazo?

Uma conta a prazo é utilizada para depositar fundos durante um determinado período de tempo, previamente acordado, tendo como contrapartida o pagamento de juros, que variam em função da duração e do valor do depósito. Assim, uma das principais características distintivas de uma conta a prazo (ou conta poupança) em relação a uma conta à ordem é o facto de permitir a obtenção de juros. Normalmente, quanto maior é o prazo e o montante, potencialmente maior é a taxa atribuída ao depósito.

Outra das diferenças mais importantes acontece ao nível da movimentação. Enquanto uma conta à ordem pode ser movimentada através dos vários meios disponíveis (cartão, transferência, levantamentos ou cheques) sem que o consumidor sofra penalizações, no caso de uma conta a prazo a mobilização total ou parcial de capital leva a perder os juros relativos aos montantes movimentados. Existem depósitos a prazo que poderão mesmo não permitir a movimentação dos respetivos fundos até ao final do prazo acordado.

Geralmente, uma conta a prazo tem uma conta à ordem de suporte e os montantes movimentados ficam disponíveis nessa conta imediatamente após a ordem de mobilização. São, por isso, uma excelente forma de criar um pé-de-meia com elevada liquidez. Não admira que sejam o produto preferido dos consumidores portugueses para aplicação de poupanças. O problema são os baixos juros atualmente pagos neste tipo de produto: rondam os 0%.

Tal como as contas à ordem, estes depósitos bancários são abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, sendo o seu risco idêntico às primeiras.

Voltar ao topo