Notícias

IMI: saiba se tem direito a isenção

Alguns imóveis estão isentos do pagamento de imposto municipal sobre imóveis (IMI), mas há contribuintes cujos rendimentos baixos também dão direito a isenção. Saiba se está abrangido.

03 maio 2024
Isenção de IMI

iStock

O imposto municipal sobre imóveis (IMI) tem de ser pago todos os anos pelos proprietários de imóveis. Em cada ano, o IMI a ser pago reporta sempre aos imóveis detidos a 31 de dezembro do ano anterior.

Simule o IMI do seu imóvel

Quando devo pagar?

O imposto pode ser pago numa única prestação ou ser dividido em duas ou três prestações, consoante o valor em causa. A primeira nota de cobrança de cada ano é enviada em abril e tem de ser paga até ao final de maio. Se o valor do imposto for superior a 100 euros e inferior a 500 euros, é dividido pelo Fisco em duas prestações, a serem pagas em maio e novembro. Para valores de IMI superiores a 500 euros, há possibilidade de pagar em três prestações, durante os meses de maio, agosto e novembro.

Alguns imóveis isentos durante três anos

Alguns contribuintes têm direito à isenção de IMI durante três anos. Para tal, o imóvel deve reunir todos estes requisitos:

  • destinar-se a habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar (tem de ser esse o seu domicílio fiscal); deve tornar-se habitação permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição ou da conclusão das obras, se for o caso;
  • ter um valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 mil euros;
  • o proprietário deve ter rendimentos anuais sujeitos a imposto (rendimento coletável) até 153 300 euros.

O proprietário não tem de solicitar esta isenção às Finanças. A isenção é atribuída de forma automática pelo Fisco, nos primeiros três anos após a aquisição do imóvel. O prazo de isenção pode ser prolongado por mais dois anos, por decisão da assembleia municipal.

Cada contribuinte ou agregado só pode usufruir, no máximo, de duas isenções de IMI e é imprescindível que não tenha dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. 

Arrumos, garagens e despensas podem ter isenção de IMI

Alguns arrumos, garagens e despensas podem estar isentos de IMI se fizerem parte da mesma fração da habitação própria e permanente ou se forem uma fração autónoma, mas façam parte do mesmo edifício ou da urbanização onde está localizada a habitação própria e permanente, e sejam exclusivamente utilizados pelo proprietário e seu agregado.

Quem tem direito a isenção?

Ainda que não tenham comprado imóveis nos últimos três anos, alguns contribuintes podem estar isentos do pagamento de IMI, por terem rendimentos baixos e patrimónios de baixo valor.

Um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 15 469,85 euros (16 398,17 euros para o IMI de 2024, a cobrar em 2025) e que seja proprietário de imóveis (rústicos ou urbanos) de valor patrimonial tributário até 67 260 euros (71 296,40 euros para o IMI de 2024) não tem de pagar IMI. Esta isenção aplica-se de forma automática, ou seja, não é preciso que o contribuinte apresente qualquer pedido às Finanças. No entanto, caso se enquadre nestas condições e se for confrontado com uma nota de cobrança de IMI, avance com a reclamação.

Embora a isenção por baixos rendimentos também dependa de o imóvel ser a morada fiscal do agregado familiar, a lei criou uma exceção para quem se encontre a residir num lar de terceira idade, numa instituição de saúde ou com familiares. Ainda assim, nesse caso, o contribuinte terá de fazer prova de que essa era a sua habitação própria e permanente até à data em que passou a ser dependente dos cuidados de terceiros.

Quem tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social não perde o direito à isenção de IMI por baixos rendimentos, desde que tenha submetido a última declaração de IRS dentro do prazo e não tenha falhado outras obrigações declarativas que permitam identificar o património objeto de cobrança de IMI.

Em caso de dúvida, pode pedir esclarecimentos através do portal das Finanças. Procure o menu "Contacte-nos" e aceda à opção de "Atendimento e-balcão". Clique em "Registar Nova Questão" e selecione a opção IMI/AIMI no campo do "Imposto ou área". Já no campo "Tipo de Questão", selecione IMI, e no campo "Questão", escolha Reclamações. Identifique o imóvel, selecione o serviço de Finanças e exponha a situação. Se necessário, anexe documentos que comprovem a sua alegação. Finalmente, clique em "Registar Questão".  

Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão

Somos a maior organização de consumidores portuguesa, na defesa dos seus direitos desde 1991. Acreditamos que Saber é Poder. 

A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio. 

Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.
 

 

JUNTE-SE A NÓS

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.