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Seguro social voluntário: tudo o que precisa de saber

Para quem não está abrangido pelo regime geral da Segurança Social, o seguro social voluntário é um aliado a considerar para tempos difíceis. A DECO PROTESTE esclarece as principais dúvidas sobre este regime.

10 março 2023
Seguro Social Voluntário

iStock

O seguro social voluntário é um regime contributivo facultativo que garante o direito à Segurança Social aos cidadãos nacionais maiores de idade considerados aptos para o trabalho. Este instrumento abrange, essencialmente, os indivíduos que não estão enquadrados por um regime obrigatório de proteção social.

Quem pode aderir ao seguro social voluntário?

  • Voluntários sociais.
  • Bombeiros voluntários.
  • Agentes da Cooperação Portuguesa.
  • Bolseiros integrados em projetos de investigação.
  • Desportistas de alto rendimento.
  • Estagiários profissionais.
  • Cuidadores informais principais.
  • Cidadãos nacionais sem ocupação profissional e com aptidão para trabalhar.
  • Estrangeiros e apátridas residentes em Portugal há mais de um ano.
  • Cidadãos nacionais a residir e a trabalhar no estrangeiro não abrangidos por um regime de previdência.
  • Beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições.
  • Trabalhadores marítimos e vigias portugueses que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras.
  • Trabalhadores marítimos portugueses que exerçam atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca.
  • Tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira, mediante determinadas condições.

Quais as coberturas do seguro social voluntário?

As coberturas garantidas pelo seguro social voluntário variam conforme a atividade exercida pelo beneficiário. Podem incluir indemnizações, pensões ou subsídios por invalidez, velhice, morte, doença, doença profissional, parentalidade e encargos familiares.

COBERTURAS BENEFICIÁRIOS
  Estagiários profissionais Agentes da Cooperação Portuguesa Desportistas de alto rendimento Cidadãos nacionais sem ocupação profissional e com aptidão para trabalhar Estrangeiros e apátridas residentes em Portugal há mais de um ano Cidadãos nacionais a residir e a trabalhar no estrangeiro não abrangidos por um regime de previdência Tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira, mediante determinadas condições Cuidadores informais principais Voluntários sociais Bombeiros voluntários Bolseiros integrados em projetos de investigação Trabalhadores marítimos e vigias portugueses que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras Trabalhadores marítimos portugueses que exerçam atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca Beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições
Invalidez Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Velhice Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Morte Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Doença                     Sim Sim Sim  
Doença profissional                 Sim Sim Sim Sim Sim  
Parentalidade                     Sim Sim Sim  
Encargos familiares                           Sim

Os beneficiários com mais coberturas podem sempre optar por um modelo mais restrito, que inclua apenas invalidez, velhice e morte. Contudo, o alcance deste instrumento não prevê, em nenhuma circunstância, a atribuição do subsídio de desemprego.

Quanto se paga pelo seguro social voluntário?

Para determinar o valor a pagar nas contribuições mensais, o beneficiário deve multiplicar a taxa contributiva da sua atividade por um de dez escalões de remuneração. Os escalões são determinados por referência ao indexante dos apoios sociais (IAS) — que equivale a 480,43 euros, em 2023.

Qual a taxa contributiva em 2023?

Qual o escalão de remuneração em 2023?

Quais as condições especiais para os diferentes beneficiários?

  • Agentes da Cooperação Portuguesa — a contribuição para a Segurança Social é calculada a partir do quinto escalão de remuneração (3 × IAS).
  • Bombeiros voluntários — a contribuição para a Segurança Social é calculada apenas no primeiro escalão de remuneração (1 × IAS).
  • Bolseiros integrados em projetos de investigação — a contribuição para a Segurança Social é calculada a partir do primeiro escalão de remuneração (1 × IAS). 
  • Beneficiários com 62 anos ou mais — a contribuição para a Segurança Social é calculada até ao quinto escalão de remuneração (3 × IAS).
  • Os beneficiários que contribuíram para o regime da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, por um período superior a 12 meses e com montantes superiores ao escalão mais elevado da base de incidência do seguro social voluntário, podem optar pelo escalão mais elevado.
  • Os beneficiários que cessaram o seguro social voluntário e, posteriormente, contribuíram para a Segurança Social, por um período de 12 meses e com uma base de incidência contributiva de valor superior à do seguro social voluntário, podem optar pelo escalão de valor igual ou superior ao da base de incidência contributiva daquele regime ao retomarem o enquadramento do seguro social voluntário.

Que beneficiários podem mudar o escalão de remuneração?

Os beneficiários podem mudar para um escalão inferior sempre que pretenderem. Por outro lado, os beneficiários que queiram mudar para um escalão superior devem cumprir os seguintes requisitos:

  • ter pago as contribuições pelo mesmo escalão durante pelo menos 12 meses seguidos;
  • ter até 62 anos, em 2023, e progredir seis meses por ano até atingir os 65 anos, ao limite do quinto escalão. A progressão da idade deve ter em conta os limites na tabela abaixo.
ANO IDADE
2011 56,5
2012 57
2013 57,5
2014 58
2015 58,5
2016 59
2017 59,5
2018 60
2019 60,5
2020 61
2021 61,5
2022 62
2023 62,5
2024 63
2025 63,5
2026 64
2027 64,5
2028 65

Como aderir ao seguro social voluntário?

A inscrição no seguro social voluntário é feita mediante a entrega de um requerimento na Segurança Social, cujo formulário pode ser obtido presencialmente ou na Segurança Social Direta, com a inserção dos respetivos dados de acesso ou a utilização do cartão de cidadão. Além deste requerimento, e consoante a atividade, é necessário anexar alguns elementos que façam prova da situação do beneficiário.

No caso dos desportistas de alto rendimento, basta que apresentem uma declaração do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).

Os bolseiros, além de uma declaração comprovativa do seu estatuto, emitida pela entidade financiadora ou de acolhimento, deverão entregar, juntamente com o pedido de adesão, um atestado médico emitido por um profissional do Serviço Nacional de Saúde.

Já os bombeiros voluntários têm de comprovar o seu estatuto e o exercício da atividade nos 12 meses anteriores ao requerimento através de uma declaração emitida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, que inclua o número da Segurança Social ou o cartão de identificação, e apresentar um parecer da inspeção médico-sanitária.

No caso dos voluntários, são as entidades que beneficiam da atividade que deverão apresentar o requerimento. O mesmo se passa com os agentes de cooperação, cuja inscrição deve ser efetuada pelas entidades que promovem ou realizam a atividade.

A inscrição no seguro social voluntário pode levar até 30 dias a ser aprovada.

Como fazer o pagamento do seguro social voluntário?

O beneficiário tem até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito para pagar. Se houver atraso no pagamento, o beneficiário fica sujeito a pagar juros de mora. Se o atraso ultrapassar os 12 meses, o beneficiário deixará de estar enquadrado neste regime. O pagamento pode ser feito através dos seguintes meios:

  • referência multibanco — pode ser obtida na Segurança Social Direta. Lembre-se de guardar o talão emitido como prova do pagamento das contribuições, incluindo para efeitos fiscais;
  • tesourarias da Segurança Social — pode optar por pagar no terminal de pagamento automático (sem limite de valor) ou em dinheiro (com limite de 150 euros);
  • homebanking — deve consultar a tabela disponível na plataforma online da Segurança Social. No menu “Acessos Rápidos”, escolha a opção “Guias Práticos”. No campo “Pesquisar por palavra-chave”, digite o nome do guia “Pagamento de Contribuições à Segurança Social”;
  • débito direto — após ter feito a adesão ao seguro social voluntário, aceda à Segurança Social Direta, selecione o menu “Conta-Corrente” e escolha a opção “Autorizar débito direto para pagamento de contribuições”.

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