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Como funcionam as gorjetas em Portugal

Foi ao restaurante e apresentaram-lhe duas contas diferentes para pagar, uma delas incluindo gorjeta? Saiba o que diz a lei sobre a gratificação de serviços.

10 março 2023
 Como funcionam as gorjetas em Portugal

iStock

É cada vez mais comum os restaurantes apresentarem duas opções de pagamento da conta:

  • o valor da refeição;
  • o valor da refeição mais uma percentagem de gratificação.

O que fazer se ficou satisfeito com a refeição num restaurante e decide oferecer uma gorjeta, mas o preçário não menciona nenhum valor fixo pelo serviço prestado? Deve deixar em cima da mesa? O valor é incluído nas faturas emitidas pelo restaurante? E se, por outro lado, estiver insatisfeito com o serviço, tem de pagar a gratificação? Esclarecemos as dúvidas.

É obrigatório dar gorjeta em Portugal?

A gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal. Por isso, a decisão é sua se lhe apresentarem uma conta com dois valores. O consumidor tem essa opção caso fique agradado com a qualidade da refeição e do serviço.

Por exemplo, nos Estados Unidos da América, a gorjeta é uma prática comum e pode chegar aos 20 por cento do valor da refeição. Já no Japão, a gratificação de um serviço é considerada um insulto, visto que a mesma não deve influenciar a qualidade do serviço prestado.

O valor do serviço prestado deve aparecer no preçário?

Apesar de não ser obrigatório em Portugal, se um restaurante determinar um valor de gorjeta no seu preçário, não lhe resta alternativa senão pagá-la. 

Os restaurantes que optem por fixar um determinado valor pelo serviço prestado, o que equivale a uma gratificação, devem referir essa quantia no preçário. O cliente tem o direito a ser informado previamente e de forma clara sobre o que terá de pagar.

Importa distinguir se a gorjeta está no preçário, caso em que o consumidor deve pagar esse serviço, ou se esse valor não está previsto (como acontece na maioria dos restaurantes), em que não há montantes obrigatórios.

Por que razão se deve incluir a gratificação na fatura?

A obrigação de incluir as gorjetas na fatura é uma forma de controlar os recebimentos das mesmas e de permitir a sua retenção na fonte. Para haver garantia da sua tributação, as gorjetas têm de ser devidamente documentadas na fatura, cabendo à entidade patronal fazer o apuramento dos valores auferidos a título de gratificação. 

Naquilo que respeita ao preenchimento da declaração de IRS por parte dos funcionários que auferiram tais gratificações, estes montantes integrarão os rendimentos do trabalho dependente (quadro 4A do anexo A — Código 402). À partida, a declaração já se encontrará preenchida, pelo que, na maioria dos casos, só deve confirmar os respetivos dados.

Como funciona a tributação das gratificações?

As gorjetas pagam IRS por serem consideradas rendimento do trabalho dependente. O Código do IRS refere que se consideram rendimentos do trabalho dependente “as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respetiva entidade patronal”. 

As gratificações não atribuídas pela entidade patronal são consideradas como tal, porque a motivação para a atribuição das mesmas reside na prestação de trabalho com aquela natureza. Sobre as gratificações incide tributação autónoma à taxa de 10 por cento

Embora a quantia recebida como gorjeta não esteja sujeita a IVA, deve ser incluída nas faturas emitidas pela restauração “por uma questão de evidenciação do recebimento destes montantes”, segundo uma informação vinculativa da Autoridade Tributária. As faturas não têm de mencionar que as gorjetas não incluem IVA, mas devem estar identificadas como tal. 

É raro encontrar faturas com o valor das gorjetas, uma vez que estas tendem a ser oferecidas depois da emissão da fatura (por exemplo, quando deixadas na mesa). Mas a Autoridade Tributária considera que esta é a única forma de controlar se os valores recebidos a título de gratificação são ou não declarados no IRS.

Se pretende que a gorjeta seja considerada rendimento da categoria A – Trabalho dependente, deverá alertar no momento em que a paga. Ao pagamento da conta, deve juntar o montante da gorjeta e referir expressamente que se trata de uma gratificação. Pode pedir que a fatura a mencione.

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