Dicas

Como poupar em tempo de crise

Impostos, casa, seguros, serviços essenciais, banco... Damos dicas sobre como poupar nestes tempos difíceis.

07 abril 2021
Poupar

Hélder Oliveira

Com a perda de rendimentos generalizada a quase toda a população, é possível, mesmo assim, para quem conseguiu manter algum dinheiro para a sobrevivência, aprender – ou recordar – alguns truques para poupar. Dos impostos aos bens essenciais, passando pelos seguros e pela casa, além dos cuidados a ter com o banco, às vezes, basta organizarmo-nos um pouco para, pelo menos, não perdermos mais com a situação que nos aflige. Resistir é a palavra de ordem nesta fase. Confira alguns conselhos.

Poupar nos impostos

IRS

  • Não se esqueça de ir validando as faturas deste ano. Tudo o que fique pendente no e-fatura não é considerado para efeitos de dedução. Recomendamos que o faça ao longo de todo o ano. Se não o fizer, pode perder até 250 euros em deduções que não são feitas no seu IRS. Cumpra prazos. Um atraso de um dia na entrega da declaração pode significar logo uma coima de 25 euros. Faça a entrega até 30 de junho.
  • Comunique o seu agregado familiar correta e atempadamente. Esta informação é importante, sobretudo, no caso de pais com dependentes em guarda partilhada. Além de comunicar com rigor o regime em prática, é fundamental discriminar a percentagem das despesas que é suportada por cada um dos contribuintes. Se não o fizer de modo correto, arrisca-se a perder até 600 euros.

IMI

  • Vá ao nosso simulador e verifique se pode poupar com o pedido de avaliação do seu imóvel. Tem até 31 de dezembro para entregar o pedido nas Finanças. Pode estar a pagar imposto a mais.
  • Cumpra o prazo de pagamento. O atraso de qualquer uma das prestações, para imposto de valor superior a 100 euros, implica logo o pagamento de, pelo menos, 17 euros.

PPR

  • Se tiver algum dinheiro de parte, invista num PPR. Faça-o pelo montante que permite o benefício fiscal máximo. Esse valor depende da idade do subscritor, mas, por exemplo, com 2000 euros, pode obter um retorno de 400 euros no IRS.

Proteção a arrendatários com perda de rendimentos

  • Algumas medidas de proteção dos arrendatários no quadro da pandemia correspondem, entre outras, à suspensão dos efeitos do fim de contratos de arrendamento habitacional e não-habitacional e à caducidade dos contratos de arrendamento (habitacionais e não-habitacionais). No último caso, exceto se o arrendatário não se opuser a essa cessação. A suspensão prolonga-se até 30 de junho. Significa que os contratos podem ser denunciados pelo senhorio, mas o inquilino só é obrigado a entregar a casa a partir de 1 de julho.
  • O mesmo se aplica à revogação e à oposição à renovação dos contratos (arrendamento habitacional e não-habitacional). A caducidade dos contratos de arrendamento e a execução da hipoteca de um imóvel que constitua habitação própria e permanente também ficam suspensas até 30 de junho. Os inquilinos só podem beneficiar desta proteção se tiverem pago atempadamente as rendas vencidas entre outubro e dezembro de 2020 e as correspondentes ao período entre janeiro e junho de 2021.
  • Se o seu contrato de arrendamento termina a 1 de maio, não tem de entregar a casa ao senhorio nesse dia. Mesmo que o prazo chegue ao fim, ou seja, caduque, fica suspenso até 30 de junho. Só no dia seguinte, a 1 de julho, é que o inquilino terá de entregar a casa ao senhorio, a não ser, claro, que queira sair antes. Imagine que tem um contrato de arrendamento de cinco anos, que termina a 31 de março e o senhorio não o quis renovar. E, se ainda não encontrou casa, o que é provável, já que a pandemia não permite a circulação? Terá de sair a 31 de março? Não. Tendo em conta as medidas excecionais, a entrega da casa fica suspensa até 30 de junho.
  • Se o contrato terminar apenas em abril, e sabendo que pode suspender a entrega da casa até 30 de junho, será que o senhorio pode aumentar a renda? A resposta também é negativa. As condições do arrendamento não podem ser alteradas.
  • E o que acontece se, sinal destes tempos, a sua casa estiver a ser alvo de uma execução de hipoteca? E se for a sua habitação própria e permanente, a que tipo de proteção tem direito? As execuções de hipotecas nestas circunstâncias (habitação própria e permanente) estão também suspensas até 30 de junho.
  • Imagine agora uma situação mais extrema, em que tem dificuldades em pagar a renda. Quem está a ser afetado economicamente pela pandemia pode tentar uma solução no regime excecional para o pagamento das rendas vencidas a 1 de abril. Tanto inquilinos como senhorios podem recorrer a empréstimos, como os do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Pode consultar informação a este propósito no Portal da Habitação.

Negociar com as seguradoras

  • Até 30 de setembro, quem tenha dificuldade em pagar prémios de seguros deverá contactar a companhia para tentar acordar um regime mais favorável (fracionamento, suspensão ou adiamento, por exemplo). Mesmo sem esse acordo, caso falhe o pagamento de seguros obrigatórios, tem mais 60 dias para o fazer antes de o contrato ser anulado. No caso de seguros ligados a atividades suspensas a título temporário ou substancialmente reduzidas (por exemplo, seguros de acidentes de trabalho de funcionários em lay-off), é possível pedir a diminuição do prémio.
  • Deve, ainda, evitar a duplicação de seguros. Tão-pouco será boa ideia contratar seguros ou coberturas desnecessários. Por outro lado, é do seu interesse determinar corretamente o capital seguro, fazer uma prospeção de mercado ao contratar e, a cada renovação, negociar o prémio ou optar pelo pagamento anual. 

Água, gás, eletricidade e comunicações 

  • Até 30 de junho, não é permitida a suspensão dos serviços públicos essenciais (fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas). No entanto, há nuances no caso das comunicações eletrónicas: a proibição só é aplicável em caso de desemprego, queda de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção por covid-19. Durante os primeiros seis meses do ano, os consumidores com quebra de rendimentos e em situação de desemprego podem requerer o fim dos contratos de telecomunicações, sem serem obrigados a compensar o fornecedor. Se pedirem a suspensão temporária dos contratos, estes serão, no entanto, retomados a 1 de janeiro de 2022 ou em data a acordar entre fornecedor e cliente.
  • Caso existam valores em dívida relativos ao fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas, deve ser elaborado (em tempo razoável) um plano de pagamento adequado aos rendimentos do consumidor. Este plano tem de ser definido por acordo entre o fornecedor e o cliente.
  • Os consumidores que, entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020, tenham tido o fornecimento de serviços (água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas) suspensos devido a desemprego, quebra de rendimentos do agregado igual ou superior a 20% ou infeção por covid-19, e que tenham acordado um plano de pagamento, podem requerer a reativação do fornecimento sem qualquer custo.

Contas, cartões e comissões bancárias

  • Para mudar de conta à ordem, o primeiro passo é explorar alternativas no nosso comparador. Ao abrir conta, escolha um banco que não cobre comissões de manutenção. Quem tem apenas um destes depósitos pode convertê-lo numa conta de serviços mínimos bancários, disponível em todas as instituições.
  • Se tiver várias contas com comissão de manutenção, analise se precisa mesmo de todas. Não sendo o caso, encerre as que tenham comissões mais elevadas. Não podendo trocar de banco, verifique se, em função dos produtos que utiliza, não compensa optar por uma conta de serviço, em que os mesmos já estejam incluídos a troco de uma mensalidade.
  • Utilize, se possível, os serviços de movimentação da conta à distância, como o homebanking e as caixas automáticas. Os custos são mais baixos e, no último caso, gratuitos.
  • Verifique se tem cartões de débito e/ou crédito que não utiliza e aos quais estão a ser cobradas anuidades. Se for assim, cancele-os.
  • Troque o cartão de crédito por uma versão sem anuidade ou sujeita a um valor mais reduzido.
  • Verifique ainda a taxa de juro do cartão de crédito. Caso não pague habitualmente os extratos a 100%, tente renegociar a taxa com o banco, sobretudo se o contrato for anterior a 2010. Pode comparar os cartões de crédito existentes no mercado no nosso simulador.
  • Quanto a créditos, procure melhores condições, tanto no seu banco como na concorrência. Se for caso disso, transfira o empréstimo. Há bancos que até podem ter campanhas em que suportam parte ou a totalidade dos custos de transferência. A regra aplica-se a crédito à habitação e pessoal. No caso de ter um spread no crédito à habitação igual ou superior a 2%, tente renegociar com o seu banco ou pondere transferir o financiamento para outra instituição.
  • Se tiver vários créditos e cartões, pode tentar juntar todos, ficando com uma única prestação. A soma pode até ficar mais cara no final, mas no imediato conseguirá uma poupança mensal.

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