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Fornecimento de conteúdos e serviços digitais: consumidores passam a estar mais protegidos

Os consumidores têm agora mais garantias ao comprar um e-book, fazer uma assinatura de um jornal digital ou subscrever um serviço de streaming. Em caso de falta de conformidade há, no limite, direito a desistir do contrato.

14 janeiro 2022
pessoa a utilizar um tablet

iStock

Desde 1 de janeiro que os consumidores estão mais protegidos em caso de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, como a compra de e-books, ficheiros de música ou jogos eletrónicos, subscrição de jornais digitais e de serviços de streaming (Neftflix, HBO, etc.).

Agora, em caso de não-conformidade dos conteúdos e dos serviços digitais com o estabelecido, o consumidor tem direito à reposição da conformidade e, em alguns casos, à redução do preço ou à resolução do contrato.

Há três tipos de fornecimento:

  • ato único (compra de livros digitais ou ficheiros de música para armazenamento num dispositivo pessoal, por exemplo);
  • série de atos individuais (subscrição de publicações periódicas, como, por exemplo, jornais em formato digital de periodicidade diária ou semanal, também para armazenamento num dispositivo pessoal);
  • fornecimento contínuo (subscrição de um serviço de streaming).

Para os dois primeiros tipo de fornecimento – ato único e série de atos individuais – o profissional (ou seja, o fornecedor do conteúdo ou do serviço digital) é responsável pelas faltas de conformidade que se manifestem no prazo de dois anos após o fornecimento. Já no caso dos fornecimentos contínuos, a responsabilidade pelas faltas de conformidade estende-se a todo o contrato.

Em que situações é que o consumidor tem direito a terminar de imediato o contrato? Por exemplo, se for evidente que a falha no fornecimento do conteúdo ou do serviço digital é definitiva.

Pode fazê-lo em caso de não-fornecimento definitivo do conteúdo ou do serviço digital, do fornecimento com demora ou fora do prazo adicional.

Passo-a-passo dos direitos do consumidor

Em caso de o conteúdo ou o serviço digital não se apresentar conforme o estabelecido, o consumidor tem direito, numa primeira fase, à reposição da conformidade, a não ser que tal se revele impossível ou que acarrete custos desproporcionados ao profissional.

Num segundo momento, o consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço e a resolução do contrato desde que:

  • o profissional nada tenha feito para repor a falta de conformidade ou se for evidente que os conteúdos não vão ser repostos;
  • a reposição de conformidade seja impossível ou desproporcionada;
  • a falta de conformidade tenha reaparecido, apesar da tentativa do profissional de repor os conteúdos ou os serviços digitais de acordo com o contratado;
  • ocorra uma nova falta de conformidade;
  • a gravidade da falta de conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução do contrato.

Pode haver alteração dos conteúdos ou dos serviços digitais?

Não nos atos únicos, mas em caso do fornecimento de uma série de atos individuais ou de um fornecimento contínuo, o profissional pode alterar os conteúdos ou os serviços digitais para além do necessário para os manter em conformidade, mas apenas nas seguintes situações:

  • desde que o contrato permita e estipule uma razão válida para tal alteração;
  • desde que a alteração não implique custos adicionais para o consumidor;
  • desde que o consumidor seja informado de forma clara e compreensível da alteração;
  • se a alteração tiver um impacto negativo no acesso ou na utilização dos conteúdos ou dos serviços digitais, o consumidor tem de ser informado com antecedência razoável, num suporte duradouro, das características e do momento das alterações, do seu direito de resolver o contrato e da possibilidade de manter os conteúdos ou serviços digitais inalterados.

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