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Alergia alimentar: como saber se tem e quais os alimentos mais alergénicos

Uma alergia alimentar não tem cura, embora possa desaparecer ao longo da vida, caso surja quando se é criança. A melhor solução passa por eliminar da dieta todos os alimentos a que é sensível. Veja como saber se tem alergia alimentar e como se proteger.

12 abril 2023
Alimentos que podem causar alergia: ovo, leite, nozes, amendoins, chocolate, camarão e laranja

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É comum existir confusão entre alergia alimentar e intolerância alimentar, dado que muitas vezes as manifestações clínicas são idênticas. No entanto, a resposta do organismo é diferente, bem como a gravidade dos sintomas.

A alergia alimentar ocorre quando o sistema imunitário reconhece um alimento como um agressor externo, ativando uma forte resposta imunitária, mediada por anticorpos. O aparecimento de sintomas acontece, geralmente, poucos minutos após a ingestão dos alimentos. Em casos graves, mas raros, como o choque anafilático, pode levar à morte.

No caso de intolerância alimentar, também existe uma resposta exagerada do organismo ao contactar com o alimento, mas não envolve mecanismos do sistema imunitário e manifesta-se, maioritariamente, no trato gastrointestinal. Esta resposta resulta, na maioria dos casos, de défices de enzimas responsáveis pela correta digestão dos alimentos (por exemplo, intolerância à lactose e ao glúten).

Sintomas e tratamento da alergia alimentar

Após a ingestão do alimento a que se é alérgico, podem surgir sintomas como:

  • urticária;
  • angioedema que provoca inchaço nas pálpebras, lábios ou língua;
  • respiração sibilante e dificuldade em respirar;
  • dores de estômago;
  • vómitos;
  • diarreia.

Nos casos mais graves, o contacto com a substância alergénica pode ter outras consequências, como inchaço da laringe, asma aguda ou choque anafilático, que obrigam o doente a recorrer, de imediato, às urgências hospitalares. E nem sempre é preciso comer para ter sintomas. Para pessoas com maior grau de alergia, basta a inalação durante a preparação dos alimentos ou o contacto com a pele para que haja uma reação do organismo.

De acordo com a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica, estima-se que nos países mais desenvolvidos a prevalência aproximada de alergia alimentar seja de 6% a 8% nas crianças e de 2% a 3% nos adultos. 

O tratamento das alergias baseia-se no tratamento dos episódios agudos provocados pela ingestão, recorrendo a medicamentos anti-histamínicos, corticoides, entre outros. Poderá passar, também, pela identificação e privação dos alimentos responsáveis pela ocorrência dos sintomas. O que está longe de ser tarefa fácil. Os rótulos das embalagens tornam-se de leitura obrigatória, e é preciso estar atento aos perigos escondidos noutros alimentos. 

Como saber se tem alergia alimentar

O diagnóstico de alergia alimentar inicia-se pela colheita da história clínica detalhada do doente que evidencie a relação da ingestão de determinado(s) alimento(s) com a ocorrência dos sintomas. Para descobrir o "inimigo", numa primeira fase, o doente é aconselhado a anotar, durante algumas semanas, tudo o que come e bebe, bem como os ingredientes indicados na embalagem dos alimentos que consome. Também deve registar os sintomas, a altura em que surgem e o tempo que duram. Depois de eliminar da dieta, por algum tempo, os potenciais culpados, o doente deve reintroduzi-los, um a um, na sua alimentação.

Para a confirmação da alergia são efetuados testes cutâneos de alergia e/ou determinações de IgE (anticorpos responsáveis pelas alergias) específicas no sangue aos alimentos suspeitos. Em alguns casos poderá, também, ser necessária a realização da prova de provocação oral (PPO), que consiste na ingestão de quantidades crescentes do alimento suspeito. É fundamental que o diagnóstico de alergia alimentar seja estabelecido por um médico especialista, geralmente um imunoalergologista.

Alergias alimentares nas crianças

Embora mais frequente na infância, a alergia alimentar pode surgir em qualquer idade.

As alergias alimentares na infância são, muitas vezes, as primeiras manifestações do padrão alérgico (atopia) e são mais frequentes em crianças cuja família tem historial de doença alérgica como rinite alérgica, asma, entre outras doenças.

Qualquer alimento poderá ser responsável por uma alergia alimentar. Contudo, determinados alimentos como leite de vaca, ovo, trigo e peixes são implicados mais frequentemente nas alergias alimentares da infância. Isto reforça a importância do cuidado e acompanhamento médico na introdução alimentar na primeira infância. 

O plano de prevenção deve ser concertado com o pediatra do seu filho. Para evitar alergias em tenra idade, há algumas dicas que pode seguir:

  • aleitamento materno exclusivo até aos seis meses e, depois, se possível, mantido em simultâneo com a diversificação alimentar até aos dois anos;
  • evitar o leite de vaca, pelo menos, durante o primeiro ano de idade;
  • introduzir um alimento novo de cada vez, de preferência, depois do sexto mês de idade. Para reduzir o risco de alergia, os frutos e legumes devem ser sempre cozidos;
  • mesmo a partir do primeiro ano de vida, continue a oferecer novos alimentos faseadamente. Não abra exceções, mesmo que o bebé ou a criança queiram experimentar os petiscos dos "crescidos", como caracóis ou mariscos. Molhar um pedacinho de pão no molho e oferecer-lhes pode não ser boa ideia. Siga as indicações do pediatra.

Rótulos alimentares: obrigatório ler

Antes de comprar, leia com atenção os rótulos dos produtos, para verificar se existem ingredientes alergénicos. É obrigatória a indicação, na lista de ingredientes, de todos os ingredientes ou derivados de uma substância ou produto que provoquem alergias ou intolerâncias e que são definidos por lei. A indicação destas substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias deve ser feita realçando o seu nome através de uma grafia que as distinga claramente da restante lista de ingredientes (por exemplo, escrito a negrito, em maiúsculas, etc.).  Na falta de uma lista de ingredientes, a indicação deve incluir o termo “contém” seguido do nome da substância ou produto alergénico.

O grupo dos alimentos mais suscetíveis de desencadearem alergias deve ser revisto periodicamente. Desta forma, permite a inclusão ou a supressão de certos ingredientes ou substâncias alergénicas, à luz de novos conhecimentos científicos. Esta revisão deve basear-se em critérios estabelecidos pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Alergénios obrigatórios no rótulo

Fazem parte da lista estabelecida por lei os seguintes ingredientes alergénicos:

  • cereais com glúten (trigo, centeio, cevada, aveia);
  • crustáceos;
  • ovos;
  • peixes;
  • amendoins;
  • frutos de casca rija (avelã, amêndoa, nozes, caju, etc.);
  • soja;
  • aipo;
  • leite e derivados (incluindo lactose);
  • mostarda;
  • sementes de sésamo;
  • tremoço;
  • moluscos;
  • dióxido de enxofre e sulfitos acima de 10 mg/l, e produtos à base dos anteriores.

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