Plano de saúde ou seguro: qual o melhor para si?
Os planos de saúde não são seguros, mas dão acesso a estabelecimentos de saúde privados com descontos. Conheça as diferenças e verifique qual o que se adapta melhor ao seu perfil.
- Especialista
- Sandra Justino
- Herausgeber
- Ana Santos Gomes
Os planos de saúde disponibilizam o acesso a redes convencionadas de clínicas e hospitais, com quem negociaram previamente uma tabela de descontos para cada serviço. Muitos consumidores confundem-nos com seguros de saúde, mas, na verdade, são bem diferentes: não disponibilizam plafonds anuais, não impõem períodos de carência e não têm limites de idade para adesão ou permanência. Qualquer consumidor adulto pode contratar um ou vários planos e começar a usá-los de imediato, beneficiando dos descontos que oferece nos estabelecimentos com os quais tem acordos.
Há dezenas de planos de saúde disponíveis no mercado português. Antes de contratar, convém verificar a rede de estabelecimentos na região, os descontos que oferecem e cruzar as áreas que abrangem (por exemplo, acesso a médico ao domicílio, medicina dentária, internamento ou consultas e exames) com as suas necessidades.
Como escolher um seguro de saúde
Ao contrário dos planos de saúde, os seguros disponibilizam um conjunto de coberturas, e a cada uma delas corresponde um plafond anual. Se o utilizador gastar mais do que o capital contratado, a seguradora não suporta qualquer comparticipação até à data de renovação da apólice. Entre as coberturas mais procuradas estão hospitalização, ambulatório (que inclui consultas de especialidade, exames e tratamentos) e estomatologia. Mas as apólices mais completas podem ainda incluir medicamentos, doenças graves e acesso a redes de bem-estar e lazer, entre outras.
Os seguros de saúde podem ser comercializados em regime de rede convencionada, reembolso ou ambos. No regime de rede convencionada, a seguradora comparticipa diretamente os atos médicos nos estabelecimentos da rede com a qual tem acordos, e o beneficiário suporta apenas uma parte residual da despesa. Já no regime de reembolso, o beneficiário suporta integralmente a despesa médica em qualquer estabelecimento de saúde à sua escola, remetendo posteriormente a fatura para a seguradora, que o reembolsa na percentagem contratada.
Saiba qual o melhor seguro de saúde para si
E se não quiser renovar o seguro ou o plano de saúde?
As regras são diferentes para cada um dos produtos, embora ambos tenham uma duração anual, renovável por iguais períodos. No entanto, se o prémio do seguro de saúde não for pago até à data da renovação, a apólice é automaticamente anulada. Já se o custo do plano de saúde não for pago até à data da sua renovação, o consumidor fica em dívida, que vai acumulando juros. Para rejeitar a renovação de um plano de saúde, é necessário comunicar essa intenção por escrito à entidade que o comercializa com a antecedência mínima de 30 dias. Caso contrário, o plano é renovado na data prevista e o consumidor fica vinculado àquela entidade por mais um ano, estando obrigado ao pagamento das mensalidades contratadas.
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