Consumidores exigem responsabilidade a TikTok após multa em Itália
Após um ano de investigação, decisão do início de março obriga TikTok a pagar 10 milhões de euros. Em causa está o desafio "cicatriz francesa", em que o TikTok não tomou as medidas fixadas pela Lei dos Serviços Digitais da União Europeia.
Desde agosto de 2023 que plataformas de muito grande dimensão (em que se inclui o TikTok) estão obrigadas a aplicar medidas para travar a disseminação de conteúdos que ameacem o bem-estar físico e psicológico dos utilizadores, em especial dos menores de idade. Mas o fenómeno da “cicatriz francesa” expôs o falhanço do TikTok em toda a linha: não aplicou bem as suas próprias regras, nem implementou medidas de mitigação de riscos suficientes para proteger os menores e pessoas vulneráveis, conforme exigido pela Lei dos Serviços Digitais.
O desafio da "cicatriz francesa" consistia em beliscar as maçãs do rosto até surgir um hematoma, podendo deixar marcas permanentes no rosto. O TikTok não evitou a divulgação desses vídeos.
Ainda que sejam identificados como “conteúdo potencialmente perigoso”, os vídeos são disseminados através de um “sistema de recomendação”, baseado em perfis de utilizadores criados por algoritmos. O objetivo é aumentar as interações entre utilizadores e o tempo passado na plataforma para impulsionar a receita de publicidade. Ou seja, a plataforma não só não protegeu os utilizadores, como ainda tirou partido dos seus dados para obter benefícios financeiros.
Em Itália, país da organização de consumidores Altroconsumo, que, tal como a DECO PROteste, é membro da Euroconsumers, a Autoridade da Concorrência decidiu multar o TikTok em 10 milhões de euros, após um ano de investigação.
Para a DECO PROteste, a popularidade do TikTok deve ser acompanhada de responsabilidade. Exige-se que a plataforma:
- compense os consumidores prejudicados;
- tome medidas imediatas sempre que seja necessário travar a propagação de conteúdo que represente ameaças ao bem-estar físico e psicológico dos utilizadores, especialmente menores;
- reforçe as medidas para proteger os direitos dos menores e aplicá-las com especial rigor aos adolescentes, como é exigido pela Lei dos Serviços Digitais no Artigo 35.º;
- promova atividades educacionais que estimulem a utilização consciente e segura da plataforma.
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