Notícias

Consumidores exigem responsabilidade a TikTok após multa em Itália

Após um ano de investigação, decisão do início de março obriga TikTok a pagar 10 milhões de euros. Em causa está o desafio "cicatriz francesa", em que o TikTok não tomou as medidas fixadas pela Lei dos Serviços Digitais da União Europeia. 

15 abril 2024
Imagem composta com 5 pessoas de costas em tons de azul com palavras a dizer "tiktok" sobre a imagem

iStock

Desde agosto de 2023 que plataformas de muito grande dimensão (em que se inclui o TikTok) estão obrigadas a aplicar medidas para travar a disseminação de conteúdos que ameacem o bem-estar físico e psicológico dos utilizadores, em especial dos menores de idade. Mas o fenómeno da “cicatriz francesa” expôs o falhanço do TikTok em toda a linha: não aplicou bem as suas próprias regras, nem implementou medidas de mitigação de riscos suficientes para proteger os menores e pessoas vulneráveis, conforme exigido pela Lei dos Serviços Digitais.

O desafio da "cicatriz francesa" consistia em beliscar as maçãs do rosto até surgir um hematoma, podendo deixar marcas permanentes no rosto. O TikTok não evitou a divulgação desses vídeos.

Ainda que sejam identificados como “conteúdo potencialmente perigoso”, os vídeos são disseminados através de um “sistema de recomendação”, baseado em perfis de utilizadores criados por algoritmos. O objetivo é aumentar as interações entre utilizadores e o tempo passado na plataforma para impulsionar a receita de publicidade. Ou seja, a plataforma não só não protegeu os utilizadores, como ainda tirou partido dos seus dados para obter benefícios financeiros.

Em Itália, país da organização de consumidores Altroconsumo, que, tal como a DECO PROteste, é membro da Euroconsumers, a Autoridade da Concorrência decidiu multar o TikTok em 10 milhões de euros, após um ano de investigação.

Para a DECO PROteste, a popularidade do TikTok deve ser acompanhada de responsabilidade. Exige-se que a plataforma:

  • compense os consumidores prejudicados;
  • tome medidas imediatas sempre que seja necessário travar a propagação de conteúdo que represente ameaças ao bem-estar físico e psicológico dos utilizadores, especialmente menores;
  • reforçe as medidas para proteger os direitos dos menores e aplicá-las com especial rigor aos adolescentes, como é exigido pela Lei dos Serviços Digitais no Artigo 35.º;
  • promova atividades educacionais que estimulem a utilização consciente e segura da plataforma.

Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão

Somos a maior organização de consumidores portuguesa, na defesa dos seus direitos desde 1991. Acreditamos que Saber é Poder. 

A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio. 

Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.
 

 

JUNTE-SE A NÓS

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.