Greve de transportes outra vez? Exija ser compensado

A Provedora de Justiça reconheceu a importância dos apelos da DECO PROteste, que exige indemnização pelos dias de greves para portadores de passe ou títulos de transportes sazonais. Apoie esta ação para que o Governo adote as recomendações da Provedoria.

Greves de transportes públicos: o que está em causa?

A greve é um direito dos trabalhadores previsto na Constituição da República Portuguesa. Porém, a mesma Constituição também prevê o direito do consumidor à proteção dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.

Nesse sentido, os titulares de passes mensais e de títulos de transporte sazonais deveriam ser ressarcidos por não poderem usar os transportes públicos quando há uma greve. Mas nem sempre isso acontece, tendo de arcar com custos adicionais para fintar a paralisação.

A legislação em vigor não protege de forma igual os direitos e interesses dos utentes, por isso apresentámos uma queixa à Provedora de Justiça, onde exigimos o fim da discriminação legislativa de que são alvo os utentes dos transportes. Depois da queixa apresentada a Provedora de Justiça recomendou ao Governo que uniformize o direito à compensação dos utentes de transportes rodoviário e ferroviário. 

Nesse sentido, a DECO PROteste já enviou carta ao Ministro das Infraestruturas e Habitação a pedir que seja considerada a recomendação da Provedora de Justiça. 

Os titulares de passes e títulos de transporte sazonais devem ter direito a uma compensação de modo igual.

Exija ser compensado. Apoie esta ação porque juntos podemos acabar com a injustiça imposta aos consumidores que dependem dos transportes públicos e que ficam prejudicados nos dias de greve.

 

Porque exigimos uma compensação?

A legislação no setor dos transportes está dispersa por vários diplomas nacionais e comunitários. Além disso, está repartida de acordo com o modo de transporte: rodoviário, ferroviário e marítimo/fluvial.

Embora esta divisão faça sentido (pois cada tipo de transporte tem características próprias), as regras deveriam ser uniformizadas quanto à proteção dos direitos dos consumidores. As compensações previstas para os passageiros afetados deixam os utentes do transporte terrestre mais desprotegidos do que os utilizadores dos transportes marítimos e fluviais. E entre os utilizadores de transportes terrestres, os passageiros de autocarros estão mais desprotegidos do que os utilizadores de comboios.

Além disso, o artigo 60º da Constituição da República Portuguesa prevê que “os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.”

Face as estas conclusões, foi enviada queixa à Provedora de Justiça, a qual  recomendou ao Governo que uniformize o direito à compensação dos utentes de transporte rodoviário e ferroviário.

Todos os consumidores devem ter os mesmos direitos quanto à compensação pelos dias de greve em que não podem usar o passe. Saber é poder acabar com esta injustiça.

Mais de 13 mil dias de trabalho perdidos

Ainda não há estatísticas oficiais sobre as greves de transportes públicos em 2023, mas sabe-se que, até julho, só a CP – Comboios de Portugal esteve parada durante 98 dias.

Os números oficiais remontam a 2022, quando foram registadas 65 greves no setor dos transportes e armazenamento, o equivalente a 9 414 trabalhadores parados e 13 979 dias de trabalho perdidos. Os dados são Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Os trabalhadores dos transportes públicos têm o direito constitucional de recorrer à greve para reivindicar melhores condições. Mas os titulares de passes e de títulos de transporte sazonais devem ser compensados por um serviço que já foi pago, mas não foi utilizado, pois este também é um direito previsto na Constituição.

 

 

As greves de transportes em números

Greves de Transportes

Para que não restem dúvidas

O que motivou a criação da campanha?

O motivo que levou à criação da campanha foi a falta de direitos dos consumidores, titulares de passes mensais ou de títulos de transporte sazonais, em caso de greves de transportes, pois adquirem um serviço do qual não podem usufruir, e não são compensados por isso.

O setor dos transportes não tem uma legislação uniformizada, pois está dispersa em vários diplomas e repartida de acordo com o modo de transporte (rodoviário, ferroviário e marítimo/fluvial). Desta forma, torna-se difícil harmonizar os direitos dos consumidores.

Qual é o objetivo da campanha?

Pretendemos que os consumidores portadores de passes mensais ou de títulos de transporte sazonais sejam compensados, em proporção, pelos dias de greves de transportes. Defendemos, ainda, o mesmo nível de proteção e de assistência e o mesmo conjunto de direitos para os consumidores, independentemente do meio de transporte utilizado.

Quem pode participar na campanha?

A campanha destina-se, primeiramente, a todos os consumidores portadores de passes ou títulos de transporte sazonais.

No entanto, todos os cidadãos que se identifiquem com esta causa podem apoiar a queixa que apresentámos à Provedora de Justiça. Não é necessário ser subscritor da DECO PROteste para participar na ação.

Ao registar-se, torna-se Simpatizante da DECO PROteste e apoia as nossas causas de interesse público, que visam contribuir para consumidores mais informados, participativos e exigentes.

Com quantos dias de antecedência uma greve tem de ser anunciada?

Por norma, o aviso prévio de greve deve ser feito com uma antecedência mínima de cinco dias úteis e deve, ainda, incluir uma proposta para os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e das instalações.

Porém, se a empresa satisfizer necessidades sociais importantes, como é o caso dos transportes públicos, o aviso tem de ser feito com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência e incluir uma proposta de serviços mínimos.

O que fazer em caso de greve de transportes?

Para que a greve de transportes não o apanhe de surpresa, é importante tomar alguns cuidados.

Fique atento aos avisos de greve. As greves devem ser convocadas com antecedência e, como tal, o anúncio destas deve ser feito, por exemplo, nos sites das transportadoras, nos meios de comunicação social ou nas estações.

Verifique se a greve foi desconvocada. Os sindicatos ou a assembleia de trabalhadores podem chegar a acordo com a empresa sobre os direitos dos empregados e, nesse caso, as greves são desconvocadas.

Confirme se existem serviços mínimos. A fixação de serviços mínimos obedece a critérios subjetivos, o que pode causar alguns constrangimentos quanto à sua implementação. Tais serviços devem ser definidos num instrumento de regulamentação coletiva ou resultar do acordo entre os empregadores e os representantes dos trabalhadores, a quem compete designar que trabalhadores os prestam.

Procure alternativas de transporte. Se os serviços mínimos não forem viáveis, tente encontrar alternativas de transporte, tais como, deslocar-se de táxi, TVDE, outro transporte público alternativo (por exemplo, autocarro), veículo próprio ou através de boleias de colegas.

Como justificar, no local de trabalho, uma falta ou um atraso devido a greve de transportes?

Peça à transportadora uma declaração para justificar, junto da entidade empregadora, a ausência ou o atraso ao trabalho. Em caso de greve, as faltas só são remuneradas se a entidade patronal assim o entender.

Antes disso, informe a sua entidade empregadora ou a sua chefia que vai ser afetado pela greve de transportes públicos. E proponha alternativas: confirme se pode compensar o dia ou as horas que faltou noutra altura ou, desde que aplicável, se pode trabalhar a partir de casa. Quando houver greve, pode também tentar pedir um dia de férias. Se for autorizado, não está sujeito à perda da remuneração.





Em caso de greve, os passageiros de transportes marítimos, titulares de passes, têm direito a indemnização?

Sim. Se os passageiros de transportes marítimos, titulares de passe, sofrerem com atrasos sucessivos à chegada, podem pedir uma indemnização adequada, de acordo com as normas do transportador.

Como é calculada a indemnização?

A indemnização é calculada em função do preço efetivamente pago pelo passageiro, para usufruir do serviço de transporte que sofreu o atraso.

Quando deve ser paga a indemnização?

A indemnização deve ser paga no prazo de um mês a contar da apresentação do pedido. A indemnização deve ser pedida junto de um operador.

Como deve ser paga a indemnização?

O valor da indemnização pode ser paga em vales ou outros serviços, desde que as condições sejam flexíveis, especialmente no que respeita ao prazo de validade e ao destino. Contudo, se o passageiro quiser, pode receber a indemnização em numerário.